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Qual a nota de corte para FIES de medicina? Descubra como ser aprovado no financiamento!

A nota de corte é um requisito imposto recentemente pelo MEC, o qual vem limitando o acesso de milhares de estudantes ao programa.

segunda-feira, 17 de abril de 2023

Atualizado às 14:23

O fundo de financiamento criado pelo Governo Federal é uma excelente oportunidade para quem sonha em realizar uma graduação, mas não conseguiu entrar em uma instituição pública ou não possui condições de pagar as mensalidades de uma particular.

No caso do FIES para medicina, este torna-se ainda mais importante, dado que o valor cobrado pelas instituições de ensino privadas é alto - a maioria ultrapassa de R$ 10 mil por mês!

Para ter acesso ao programa, o estudante deve preencher requisitos como: ter participado do Enem a partir de 2010; possuir média igual ou maior do que 450 pontos e maior ou igual a 400 na redação; ter renda familiar mensal per capita de até 3 salários mínimos. Além disso, deve alcançar a nota de corte do curso.

A nota de corte do FIES para medicina foi criada recentemente, através de uma portaria do MEC, como forma de limitar a quantidade de vagas ofertadas a cada semestre.

Como resultado, inúmeros candidatos estão perdendo a oportunidade de cursar a graduação dos sonhos, precisando migrar para outros cursos ou desistir da formação superior.

Afinal, ainda que varie a depender da instituição de ensino, a nota de corte para FIES de medicina é alta e costuma ficar entre 700 e 800 pontos. Inclusive, no último processo seletivo a maior nota foi 792,46 (PUCSP).

Felizmente, vários tribunais estão considerando esse requisito inconstitucional e ilegal, concedendo a estudantes que buscam a tutela judicial o acesso ao financiamento.

O principal entendimento acolhido pelos juízes e desembargadores federais é que a nota de corte do FIES para medicina fere o princípio da legalidade, uma vez que a lei 10.260, responsável pela criação do financiamento, não prevê esse requisito.

Além disso, ainda que lei abre brechas para criação de novos critérios de acesso, estes não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria legislação de criação do FIES.

Os magistrados também entendem que essa limitação de acesso ao FIES viola o Direito Constitucional à Educação, que deve ser garantido pelo Estado, não restringido.

Gustavo Paes

VIP Gustavo Paes

Advogado do escritório Paes Advogados. Especialista em Direito dos Estudantes e Concurseiros.

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