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Os arquivos digitais de custeio da portaria CAT 83/09

Para a composição destes arquivos digitais se torna necessário a elaboração de software próprio que possa conversar com as áreas de compras, produção, estoque, contabilidade e departamento fiscal, gerando os arquivos no formato exigido pela SEFAZ é uma das etapas do processo.

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Atualizado às 14:19

O Sistema de Custeio de Apuração do Crédito Acumulado, é estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Portaria do Coordenador da Administração Tributária - CAT 83/2009. Sua finalidade é homologar o crédito de ICMS acumulado registrado na escrita fiscal da empresa, para que ela possa posteriormente monetizar estes recursos.

Enquanto em um Sistema de Custeio contábil tradicional, os tipos de custos são segregados em variáveis, fixos, diretos ou indiretos, o Sistema de Custeio de Apuração de Crédito Acumulado se detém basicamente custos aplicáveis diretamente na produção, por serem estes os créditos do imposto admitidos pelo RICMS.

Outra diferença é que o Sistema de Custeio tradicional exclui o ICMS, lançando-o no Ativo Circulante como Imposto a Recuperar.  Na CAT 83 deve-se incluir o ICMS de cada item de forma individualizada.

O arquivo digital a ser composto deverá demonstrar o custo do ICMS de cada item comercializado de forma individualizada em cada mês de competência gerador do crédito acumulado.  Para uma empresa comercial se trata mensalmente da composição do estoque inicial individualizado do mês, acrescendo as compras, diminuindo as vendas, e chegando-se ao novo inventário físico. Tudo no que diz respeito ao ICMS.   É bom lembrar que estes demonstrativos das movimentações do Estoque devem ser condizentes com a informação já prestada

O mesmo princípio se aplica a uma empresa industrial ou fabricante, mensalmente deve-se ter um "raio-x" da composição dos estoques de matéria prima, insumos, produtos em elaboração, produtos semielaborados, e produtos em fase de acabamento, produto final, e outras etapas que o processo tiver. 

Deverá este demonstrativo mensal da produção compor o estoque de cada etapa do processo produtivo, em todas as suas fases, de formas que possa propiciar a rastreabilidade do custo do ICMS na compra de cada item comercializado ou vendido, bem como das suas transformações ao longo do processo produtivo.

Para a composição destes arquivos digitais  se torna necessário a elaboração  de software próprio que possa conversar com as áreas de compras, produção, estoque, contabilidade e departamento fiscal, gerando os arquivos no formato exigido pela SEFAZ é uma das etapas do processo. 

Tão importante quanto esta etapa da composição do arquivo digital é a elaboração, protocolo e acompanhamento das petições junto ao Posto Fiscal e Delegacia Regional Tributária demonstrando a formação do crédito acumulado de forma clara.

Também é importante demonstrar para a SEFAZ o enquadramento legal das situações geradoras do crédito acumulado, dentro das hipóteses legais previstas no Regulamento do ICMS, o que irá facilitar a análise da fiscalização e acelerar o processo de deferimento. A partir da aprovação, o valor do crédito acumulado do é baixado da GIA informativa e passa a constar na conta corrente fiscal no Sistema e-CredAc, passando a equivaler a dinheiro, sendo passível de transferência para outras empresas.

Ivo Ricardo Lozekam

VIP Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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