A lei 14.457 e o canal de denúncias para combater o assédio sexual e violência no ambiente de trabalho
Em setembro de 2022, em virtude da lei 14.457, conhecida como a Lei que institui o Programa Emprega + Mulheres, passou a ser exigido, após período de vacância de 180 dias.
segunda-feira, 17 de abril de 2023
Atualizado às 08:09
Em setembro de 2022, em virtude da lei 14.457, conhecida como a Lei que institui o Programa Emprega + Mulheres, passou a ser exigido, após período de vacância de 180 dias, portanto o que a partir do último dia 21 de março de 2023, que todas as empresas com mais de 20 funcionários implementem um canal de denúncias para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Portanto, a fim de cumprir as novas exigências impostas pela novel legislação, as empresas devem implementar um canal de denúncias efetivo e acessível a todos os funcionários e que confira a garantia do anonimato, caso assim desejem. Além disso, é importante que as denúncias sejam tratadas com imparcialidade e confidencialidade, garantindo a segurança aos denunciantes e aos envolvidos.
A somar ao canal de denúncias, as empresas devem investir na educação cultural da empresa com políticas internas claras e efetivas de definição, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, bem assim sobre como os funcionários podem denunciar essas situações.
Eis o que estabelece o art. 23, da lei 14.457/2022:
"Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
I- inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II- fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III- inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV- realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira."
Por isso, é de fundamental importância, para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, que as empresas invistam em treinamentos que abordem as diferentes formas de violência, e no ensinamento de como reconhecer essas situações e de como tomar medidas para preveni-las.
Além das implementações das diretrizes que se projetam para dentro das empresas, estas devem se responsabilizar socialmente e apoiar iniciativas que combatam a violência contra a mulher e outros grupos vulneráveis. Isso pode incluir campanhas de conscientização, doações para organizações que trabalham com essas questões e a participação em fóruns de discussão sobre o tema.
O não cumprimento da nova legislação poderá gerar às empresas, além do pagamento de multa, penalidades pelo Ministério do Trabalho.
O mais importante da nova legislação é a conscientização como medida essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários e o desempenho adequado da empresa e da própria sociedade que desejamos para o futuro.
Caroline Ribeiro Souto Bessa
Advogada da área Penal Empresarial do escritório Martorelli Advogados.