MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Danos gerados por enchentes e inundações: coberturas de seguro

Danos gerados por enchentes e inundações: coberturas de seguro

Kamila Petronilo Nunes

Com as enchentes e alagamentos, inúmeros veículos foram danificados, surgindo diversas dúvidas se o seguro cobre fenômenos da natureza.

segunda-feira, 17 de abril de 2023

Atualizado às 08:04

Grande volume de chuvas foram registradas em todo Brasil no começo de 2023, ocasionando prejuízos imensuráveis, estas que ocorreram, principalmente, devido à presença de canal de umidade, além da atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS).

Com as enchentes e alagamentos, inúmeros veículos foram danificados, surgindo diversas dúvidas se o seguro cobre fenômenos da natureza. O seguro veicular possui a opção de cobertura de danos da natureza, porém, não são em todos os planos que ela é contemplada, algumas seguradoras ofertam uma cobertura adicional. Por isso é importante ficar atento sobre o que abrange o seguro contratado.

Mesmo com a cobertura compreensiva, essa comum e ampla, para ter o ressarcimento dos prejuízos os proprietários de automóveis devem ler atentamente a apólice do seguro e verificar os requisitos afim de evitar prejuízos no direito das indenizações. Assim, caso esteja próximo de um local de risco de enchente ou alagamento, a via não forneça passagem segura, e motorista decida enfrentar estas condições, a seguradora entenderá que houve colaboração com o risco, dessa forma o contratante acabará perdendo o direito de indenização do veículo.

Afim de ilustrar essas situações, o motorista não pode agravar o risco. Por isso, jamais deve tentar atravessar a enchente. O correto é, se possível, colocar o carro em local seguro e aguardar que a água abaixe. Se o carro estiver estacionado, seja na rua ou na garagem, e for acometido por uma enchente ou até mesmo por uma árvore que caiu sobre o veículo durante a chuva, o seguro vai cobrir os danos. Dependendo do que indique o laudo, o sinistro pode até ser qualificado como perda total e ressarcido integralmente pela seguradora. No entanto, se no laudo ficar comprovado que o motorista expôs o veículo a um risco, ou seja, decidiu passar por uma rua que já estava alagada, o seguro não irá cobrir.

Sendo assim, se você contratou um seguro de automóvel com a cobertura compreensiva (abrangente) e ocorrer um sinistro de inundação, sem comprovação agravamento de risco, o seguro cobrirá os danos do veículo. Ainda é possível, que após realizado a vistoria no automóvel, e o valor do conserto for superior a 75% do valor do veículo a indenização será considerada como perda total (PT), ou seja, recebendo a indenização integral de seu veículo. Caso não ultrapasse, a indenização será parcial, apenas o conserto dos danos relacionados ao sinistro (alagamento/enchente).

Em conclusão, diante dos inúmeros riscos ao transitar com o seu veículo, seja evento da natureza ou não, realizar o seguro do veículo é imprescindível, com atenção às coberturas contratadas. E, em dias de chuva, o ideal é evitar locais conhecidos por seus alagamentos, verificar as notícias e encontrar rotas alternativas antes de sair de casa ou trabalho, e, se pego de surpresa não atravessar sem a devida cautela, para não perder seu direito a cobertura do seguro.

----------------------

SILVA, Pedro. Instituto Nacional de Meteorologia Publicado em 07/02/2023 16h46. Última modificação 07/02/2023 17h35. Disponível em: http://www.ufpel.edu.br/isp/dissertatio/revistas/33/03.pdf. Acesso em 14 mar. 2023.

Kamila Petronilo Nunes

Kamila Petronilo Nunes

Gestora Backoffice do escritório Mascarenhas Barbosa Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca