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Breve comentário sobre o papel das agências reguladoras na promoção do hidrogênio verde no Brasil

Nos últimos anos, a indústria de hidrogênio verde tem ganhado destaque como uma possível alternativa para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a transição para uma economia mais sustentável.

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Atualizado às 07:42

Nos últimos anos, a indústria de hidrogênio verde tem ganhado destaque como uma possível alternativa para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a transição para uma economia mais sustentável. Como é de conhecimento, o hidrogênio verde é produzido a partir de fontes de energia renovável, como a solar e eólica, e pode ser utilizado em diversos setores, como transportes, indústria e geração e armazenamento  de energia.

Neste contexto, no Brasil, a criação de uma indústria de hidrogênio verde tem ganhado muito destaque internacional, mas enfrenta desafios tanto tecnológicos quanto regulatórios. Este breve comentário tem como objetivo discutir os desafios e possíveis soluções para o tema da regulação do hidrogênio verde no país.

É fácil ver, que as agências reguladoras têm um papel fundamental na regulação da nova economia do hidrogênio verde no Brasil. Com a crescente demanda por fontes de energia limpa e renovável, o hidrogênio verde tem sido visto como uma das principais alternativas para a transição energética no país. No entanto, a produção, transporte e distribuição de hidrogênio verde envolvem desafios complexos e multidisciplinares, que exigem uma regulamentação clara e eficaz. Nesse sentido, as agências reguladoras têm a competência de definir normas e regulamentações que garantirão a segurança, a qualidade e a eficiência do processo.

Atualmente, o hidrogênio é produzido no Brasil a partir de fontes fósseis, como o gás natural, e é regulamentado pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. No entanto, a produção de hidrogênio verde, tal como anunciado acima, a partir de fontes renováveis, requer uma nova regulamentação, que leve em conta as características desse novo vetor energético e as tecnologias utilizadas na sua produção.

Com essa finalidade, a hipótese de ser submetida a análise que a ANP possa ficar responsável pela regulação do hidrogênio sustentável é interessante e tem o potencial de trazer avanços significativos para a indústria de energia brasileira. Ademais, a ANP é uma agência reguladora consolidada e reconhecida no setor de energia, com experiência na regulação de atividades relacionadas ao petróleo, gás natural e biocombustíveis, pelo que sua expertise pode ser aplicada na regulação do hidrogênio verde, o que ajudaria a garantir a segurança energética, a competitividade e a sustentabilidade ambiental.

Sob esse aspecto, a ANP pode ficar responsável como pilar central da regulação, com foco na produção, transporte e distribuição do hidrogênio verde. Por sua vez, outras questões relacionadas a competências de outras agências, como a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica ou a ANA - Agência Nacional de Águas, poderiam ser tratadas por meio de resoluções conjuntas, em um modelo que já é praticado entre essas agências, segundo o disposto no caput do artigo 29 da lei 13.848/191.

De fato, a adoção desse modelo poderia trazer benefícios significativos para a regulação do hidrogênio verde no Brasil, permitindo a cooperação entre diferentes agências e a harmonização de normas e regulamentações. A resolução conjunta pode ser uma forma eficiente de tratar questões complexas e multidisciplinares que exigem a participação de várias agências reguladoras. Além disso, a adoção desse modelo pode evitar conflitos entre as agências reguladoras e a sobreposição de regulamentações, o que pode gerar incertezas e inseguranças para os investidores e as empresas.

Vale destacar, que a resolução conjunta pode ser uma forma de promover a coordenação e a colaboração entre as agências, evitando a duplicação de esforços e promovendo a eficiência na regulação. No entanto, é importante ressaltar que a adoção de resoluções conjuntas requer um alto grau de cooperação entre as agências reguladoras e uma clara definição das competências de cada uma delas sobre a matéria. Outrossim, será necessário estabelecer mecanismos de comunicação e de coordenação entre as agências, bem como definir critérios claros para a tomada de decisão conjunta.

Por conseguinte, uma regulamentação conjunta permitiria a colaboração entre as agências reguladoras e a definição de responsabilidades claras para cada etapa da cadeia produtiva do hidrogênio verde. Isso contribuiria para atrair investimentos, fomentar a inovação tecnológica e aumentar a competitividade do Brasil no mercado global de hidrogênio verde.

Diante dessas colocações, pode se afirmar que a regulamentação é um passo importante para o desenvolvimento da nova economia do hidrogênio verde do país. E, mais, a abordagem interdisciplinar, com a participação de diferentes agências reguladoras, pode ser um caminho para garantir a segurança jurídica dos investimentos e impulsionar a indústria nacional de hidrogênio verde.

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1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm

Adalberto Arruda Silva Júnior

Adalberto Arruda Silva Júnior

Advogado associado do Nelson Wilians & Advogados Associados.

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