MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A lei do perse e seus benefícios

A lei do perse e seus benefícios

Artigo sobre o impacto do COVID-19 na indústria de eventos, a lei do perse oferece indenização e alíquotas zero para quatro tributos.

quarta-feira, 5 de abril de 2023

Atualizado às 14:33

É fato que a pandemia da COVID-19 causou grandes mudanças para a vida em sociedade, foram milhões de mortos por todo o mundo, o que de longe é a parte mais terrível dela.

Mas ela também causou impacto na economia, isso porque o consumo diminuiu e muitas empresas fecharam durante os anos de 2020 e 2021.

Um dos setores mais atingidos por ela foi o de eventos, pois à época, festas e eventos foram proibidos diante do alto índice de contaminação da Covid-19, por isso muitos sustentam que o setor de eventos foi o maior prejudicado financeiramente.

Vendo como esse setor sofreu durante a pandemia, o Congresso Nacional elaborou uma lei para tentar mitigar os efeitos negativos decorrentes dessa pandemia, foi nesse contexto que surgiu a lei do Perse. O principal objetivo dela é compensar o setor de eventos com as perdas decorrentes da pandemia da Covid-19.

Nessa lei foram elaborados três benefícios: A Transação Tributária, a Alíquota Zero e a Indenização.

A Transação Tributária consistia em um parcelamento das dívidas tributária ou não tributária, todas elas seriam passíveis de parcelamento, além dessa possibilidade, a lei do PERSE previa a redução de até 70% do valor do débito.

Ocorre que a Transação Tributária teve seu período de adesão até Dezembro de 2022, ou seja, atualmente não é possível aderir ao parcelamento/transação que a lei do PERSE oferece.

Em relação à Indenização, ela ainda não foi regulamentada pelo Governo Federal, mas esse benefício trata de uma compensação para as empresas que tiveram redução superior a 50% do faturamento nos anos de 2019 e 2020. O valor da indenização será baseado nas despesas com o pagamento de empregados durante o período da COVID-19.

Referente ao benefício da Alíquota Zero, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e ele começou a valer a partir do dia 18/3/22. Esse benefício tem duração de 60 meses, ou seja, a partir do dia 18 de março de 2022 as empresas do setor de eventos terão as alíquotas dos seguintes tributos reduzidas a 0%: IRPJ, PIS, Cofins e CSLL.

A lei do PERSE ainda traz a oportunidade das empresas do setor de eventos obterem créditos facilitados por meio do Pronampe que é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do PGSC, Programa de Garantia aos Setores Críticos.

Esses dois programas facilitam o acesso a linhas de crédito por meio do FGO-Fundo Garantidor de Operações e do FGI-Fundo Garantidor para Investimentos, esse último será administrado pelo BNDES.

Esses são os benefícios da lei do PERSE para o setor de eventos, como visto são vários, mas alguns já não estão mais em vigor, como o caso da Transação Tributária. Entretanto, o que é preciso ficar muito claro é que todos são por tempo limitado, ou seja, a cada dia um benefício pode perder a validade.

Como toda legislação que trata de matéria tributária, a lei do PERSE já sofreu algumas alterações após a sua vigência. Essas alterações se deram tanto por Medida Provisória, quanto por atos infralegais dos órgãos que compõem o Governo Federal, ao todo foram editadas 2 Portarias, 1 Instrução Normativa e 1 Medida Provisória que afetaram diretamente a lei do PERSE. Somente no ano de 2022 foram realizadas 4 mudanças na lei do PERSE.

É bem provável que mais alterações venham a ser publicadas. Por isso é muito importante ficar atento aos sites de notícias tributárias, pois uma alteração legislativa pode acarretar na limitação de algum benefício da lei do PERSE.

Carlos Henrique Ghiorzi

Carlos Henrique Ghiorzi

Sou advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial. Membro da Comissão de Tributário da OAB/MT. Associado a ABRADT. Ex-Presidente da Comissão Tributário da ABA-MT

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca