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Direitos dos servidores e funcionários públicos em casos de doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais são aquelas doenças que se desenvolvem como consequência do desempenho das atribuições do servidor e, portanto, estão diretamente relacionadas ao trabalho.

quarta-feira, 5 de abril de 2023

Atualizado em 5 de novembro de 2024 14:14

As doenças ocupacionais são aquelas doenças que se desenvolvem como consequência do desempenho das atribuições do servidor e, portanto, estão diretamente relacionadas ao trabalho.

É importante deixar claro que doenças ocupacionais e doenças do trabalho são coisas distintas. A doença ocupacional, como mencionado, está diretamente relacionada ao desempenho das funções, enquanto que a doenças do trabalho é causada por influência de algum fator presente no ambiente de trabalho, mas que não tem relação com o desempenho da função.

Para que você compreenda melhor, vamos dar alguns exemplos. Uma pessoa que trabalha digitando grandes volumes de textos por dia e acaba desenvolvendo a lesão por esforço repetitivo (LER) é um exemplo de alguém que desenvolveu doença ocupacional. A pessoa que perdeu parcialmente ou totalmente a audição por conta de ruídos no ambiente de trabalho é um exemplo de alguém que desenvolveu uma doença do trabalho.

Doenças ocupacionais mais comuns

As causas para o desenvolvimento das doenças ocupacionais são variadas. Como estão relacionadas ao desempenho das funções do trabalhador, há uma gama de possibilidades.

Em alguns casos, o uso de equipamentos de proteção individual, diminuição da carga de trabalho ou do tempo de exposição ao fator que causa a doenças pode ajudar na prevenção e diminuir as chances de desenvolver doenças ocupacionais. Dentre as doenças ocupacionais mais comuns, estão:

  • LER e DORT
  • Câncer por exposição a produtos químicos
  • Varizes
  • Problemas na coluna
  • Doenças psicossociais
  • Asma ocupacional

Entenda o rol de doenças que não podem ser consideradas doenças ocupacionais

A Lei 8.213/91, que é a lei que trata das doenças relacionadas ao trabalho traz um rol  de doenças que não podem ser consideradas doenças ocupacionais:

  • Doenças degenerativas
  • Doenças que não possuem incapacidade laborativa
  • Doenças endêmicas
  • Doenças do grupo etário

Direitos dos servidores e empregados públicos em casos de doenças ocupacionais

Na iniciativa privada, há uma grande preocupação e tomadas de decisão com o intuito de prevenir doenças ocupacionais. Como se sabe, o empregado pode ser afastado, aposentado e indenizado. Os empregadores, com o intuito de se precaver sobre futuras ações trabalhistas, buscam estar mais atentos à saúde dos seus funcionários no ambiente de trabalho.

Contudo, no serviço público há um descaso com a saúde dos trabalhadores. Por isso, cresce o número de afastamento por doenças ocupacionais, sejam elas físicas ou mentais.

O que muitos não sabem é que o servidor ou empregado público pode, sim, ser indenizado, caso comprove a relação da sua doença com o trabalho - o trabalho deve ser a razão do surgimento ou agravamento da doença.

Além de indenização por danos morais,  o servidor pode também receber uma indenização no valor das despesas médicas.

O valor da indenização por danos morais pode variar em decorrência da gravidade da doença e do grau de incapacidade por ela gerado.

O ideal é que o servidor ou empregado público entre com a ação em até cinco anos desde o momento que tomou conhecimento da doença. Além disso, deve estar munido de laudos e exames médicos que comprovem a existência da doença e a sua relação com as atividades desempenhadas no local de trabalho.

Juliane Vieira de Souza

Juliane Vieira de Souza

Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

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