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Seguro de transporte multimodal de cargas resguarda operador das perdas e danos desde a saída até a entrega da mercadoria

Como qualquer outro tipo de transporte dentro e fora do Brasil, o Transporte Multimodal de Cargas está sujeito a perdas e danos ocasionados aos bens e mercadorias.

terça-feira, 4 de abril de 2023

Atualizado às 07:37

O Brasil é um país com dimensões continentais e, por este motivo, é necessária uma ampla rede de transporte que ligue os diferentes pontos do território nacional, com o objetivo de facilitar o deslocamento de pessoas e mercadorias dentro e fora das fronteiras. Apesar do transporte rodoviário ser o principal responsável pelo fluxo de bens em nossa federação, o tráfego ferroviário, aquaviário e aéreo também possuem força, inclusive, podendo ser utilizado mais de um tipo de transporte desde a saída até a entrega da carga.

Chamamos de Transporte Multimodal de Cargas aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal, conforme a lei 9.611, de 19 de janeiro de 1998. Este Operador é uma pessoa jurídica contratada como principal gerenciador na realização do transporte, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, devidamente habilitada e registrada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

O Transporte Multimodal de Cargas pode ser nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional; ou internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do território nacional. Além disso, ele compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

Como qualquer outro tipo de transporte dentro e fora do Brasil, o Transporte Multimodal de Cargas está sujeito a perdas e danos ocasionados aos bens e mercadorias. Por isso, a total relevância da contratação do RCOTM-C - Seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal de carga, garantindo ao segurado o reembolso das reparações pecuniárias, pelas quais, nos termos da legislação em vigor, for o responsável em virtude de perdas ou danos ocasionados aos bens ou mercadorias que lhe foram entregues para o transporte.

Importante que o segurado, no caso, o Operador de Transporte Multimodal, tenha conhecimento dos riscos cobertos e não cobertos neste tipo de seguro para que não seja surpreendido negativamente. Mau estado de conservação e/ou manutenção inadequada dos meios de transporte utilizados, greves, alterações da natureza como terremoto e maremoto, atraso, roubo total ou parcial da carga podem não estar contemplados. Há, ainda, bens e mercadorias não compreendidos no seguro. Por isso, é preciso atenção na apólice e, se preciso, uma avaliação junto a um profissional qualificado para uma análise mais aprofundada do serviço.

Lucimer Coelho de Freitas

Lucimer Coelho de Freitas

Sócia do escritório Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).

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