Mickey Mouse, o ratinho mais famoso do mundo cairá em domínio público?
No Brasil, a primeira versão do Mickey só estará em domínio público depois de 2036, quando a morte do autor completará 70 anos.
sexta-feira, 31 de março de 2023
Atualizado às 08:01
Considerado o personagem mais clássico da Disney, o Mickey Mouse, em sua primeira versão, se tornará domínio público a partir de 2024. A notícia movimentou o mercado dos direitos autorais, uma vez que o ratinho mais famoso do mundo é uma das principais rendas da Disney que somou, em 2022, mais de US$ 6,7 bilhões de receita dos parques, experiências e produtos. Mas, afinal, por que a Disney perderá a exclusividade do direito de uso da primeira versão do Mickey, sendo esta obra tão lucrativa?
De acordo com a lei de direitos autorais dos Estados Unidos, obras artísticas e personagens se tornam domínio público após 95 anos de seu lançamento, marca que será alcançada pelo Mickey em 2023, já que seu primeiro aparecimento público aconteceu em 1928, no curta-metragem O Vapor Willie, em preto e branco. Ao cair em domínio público, a obra passa a ser utilizada sem a autorização prévia do autor que, até então, possuía direitos autorais.
Por várias vezes, a Disney lutou, na justiça, para não perder a exclusividade do Mickey. Inclusive, a lei americana passou por mudanças neste período. A primeira lei de direitos autorais dos Estados Unidos surgiu em 1909 que previa o prazo de 56 anos de exclusividade. Em 1976, o prazo foi alterado para 75 anos e, em 1998, um projeto de lei foi aprovado e o prazo estendido para 95 anos.
Já no Brasil, a legislação é diferente e a Disney não irá perder o direito exclusivo do Mickey - ainda. A lei 9.610/98 que regula os direitos autorais em nosso país prevê, em seu art. 41, que o direito exclusivo sobre uma obra se encerra a partir do primeiro ano após 70 anos da morte do autor. Levando-se em consideração que Walt Disney faleceu em 1966, a primeira versão do ratinho só estará em domínio público em território brasileiro a partir de 2036.
É bom enfatizar que apenas a primeira versão do Mickey estará em domínio público. Ou seja, apenas ela poderá ser utilizada sem a devida aprovação da Disney. Inclusive é importante lembrar que o Mickey tem várias marcas registradas atreladas a sua figura, como as orelhas. Quando registrado como marca, a proteção é eterna e não cai em domínio público. Assim, é preciso cuidado na comercialização de qualquer produto do personagem, para que o uso da imagem do Mickey não infrinja as normas dos direitos autorais.
Matheus Xavier Coelho
Advogado, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), é empreendedor e visionário. Sócio da Jacó Coelho Advogados, tem experiência de mais de 10 anos em gestão, sendo responsável ainda pelo desenvolvimento de projetos e inovação. Além disso é cofundador da empresa Hey Hub e é membro do Lide Goiás.