Personalidade jurídica do condomínio edilício
Pode-se afirmar que o condomínio edilício está destinado à expandir a sua presença e relevância enquanto instrumento legal eficaz para reger a cooperação de pessoas em torno de imóveis que conjuguem uso exclusivo e uso comum.
quarta-feira, 29 de março de 2023
Atualizado às 08:15
Condomínio edilício é criação jurídica genial visando o governo da coisa comum. República e condomínio edilício são estruturas normativas equivalentes no plano lógico: definem relações jurídicas que regem sujeitos que estão vinculados a certo objeto comum; que se unem formando certo conjunto; que se submetem à normas visando alcançar certa finalidade e para tanto escolhem o governo da coisa comum.
Essa equivalência nas relações entre os elementos do seu conceito não é coincidência: é um padrão matemático. A Figura 1 organiza essas relações para mais fácil compreensão.
A Sociedade se organiza em círculos concêntricos: do menor para o maior. Essa ordem pode ser percebida na família, no condomínio, na associação ou comunidades organizadas, no município, no estado, na União e na ONU. Cada ente possui sua finalidade segundo a sua posição nessa grande ordem de círculos concêntricos. A presença ou a ausência de algum desses entes podem determinar ordens jurídicas mais ou menos eficientes na gestão da cooperação entre os indivíduos em torno do objeto comum.
Condomínio edilício é um desses círculos e será examinado nesse artigo. A ordem de exame será deduzida em quatro tópico seguindo os temas apresentados na Figura 2.
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Luiz Walter Coelho Filho
Sócio-fundador do escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados. Graduado em Direito pela UFBA, ano de 1985. Exerce a advocacia nas áreas de Direito Administrativo e Imobiliário