Candidato não pode ser reprovado pela banca de heteroidentificação sem motivação
O Princípio da Motivação não pode ser violado pela banca de heteroidentificação ao proferir o resultado da aferição de candidatos de concursos públicos ou vestibulares.
quinta-feira, 16 de março de 2023
Atualizado às 14:24
A Comissão de Heteroidentificação exerce um papel importante na redução do número de fraudes no sistema de cotas raciais.
Contudo, em determinados casos, sobretudo envolvendo candidatos pardos, os examinadores tendem a conceder reprovações inadequadas, afastando os participantes do sonho de ocupar aquela vaga pública.
Além da eliminação injusta, muitas bancas também dificultam a oportunidade de defesa do candidato ao conceder resultados genéricos, sem a devida motivação.
Inclusive, resultados genéricos como "o/a candidato/a foi INDEFERIDO como público alvo da política de ações afirmativas destinada a pessoas negras (pretas ou pardas)" ferem o Princípio Administrativo da Motivação.
Afinal, não exemplifica de forma clara qual situação particular do candidato motivou sua eliminação no processo de aferição das cotas raciais. Por exemplo, cor da pele ou falta de traços fenotípicos adequados a etnia autodeclarada.
Importante destacar que a falta de motivação na reprovação nas cotas raciais foi pauta de discussão do TRF, no julgamento do AC 0004104-08.2012.4.01.3700/MA. Neste julgamento, o Relator Desembargador Federal Néviton Guedes destacou que:
A simples afirmação "de que determinado candidato não possui característica fenotípicas da etnia negra é totalmente descabida, uma vez que atos que gerem prejuízo para os administrados devem, necessariamente, ser motivados".
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região também vem admitindo a revisão judicial da conclusão da banca de heteroidentificação, quando os documentos apresentados demonstrarem que o candidato possui as características e aspectos fenotípicos de negro (preto ou pardo) previstos na legislação, baseado nas definições do IBGE.