MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Burocracia e reforma tributária

Burocracia e reforma tributária

Torna-se necessário, antes de se apontar para a simples conclusão de que declarações devem ser suprimidas, pensar a respeito de como se chegar ao "ótimo possível".

quinta-feira, 16 de março de 2023

Atualizado às 07:41

A conclusão a respeito de que a quantidade de normas tributárias e de obrigações acessórias é bastante elevada e faz que empresas gastem muito tempo e dinheiro - conforme estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - não é recente, mas a necessidade de que uma eventual reforma tributária abranja esse gargalo se tornou latente nos últimos anos.

Todavia, como em quase qualquer situação, a teoria se mostra mais factível do que a prática, na medida em que o emaranhado de normas e de obrigações acessórias que formam a popularmente conhecida burocracia tributária envolve mais de uma área de conhecimento e afeta mais de uma área produtiva.

Inicialmente, a burocracia, em sua origem, pode ser resumida a uma forma de controle, que, com o tempo, teve sua ideia originária desvirtuada, na seara tributária, para estar associada às mazelas do sistema vigente.

Ocorre que, ao menos no que se refere às obrigações acessórias, o excesso de declarações - representativo da burocracia -, ao mesmo tempo em que se mostra uma mazela e afeta negativamente empresas, afeta - positivamente ou não(?) - a Administração Pública, os contadores e os advogados.

No que se refere à Administração Pública, o preenchimento de dezenas de declarações facilita o trabalho dos responsáveis pela fiscalização das empresas, na medida em que, quanto mais dados são fornecidos pelas empresas (contribuintes ou não), menor é o vácuo de informações para que fiscais, por meio de sistemas bem parametrizados, executem seu serviço da melhor maneira possível.

Por outro lado, o excesso de declarações - é amargo reconhecer - faz que sejam necessárias verdadeiras equipes de profissionais, com diferentes especialidades - até em computação -, para que uma única empresa consiga preencher e transmitir todas as suas obrigações acessórias, o que gera emprego e renda aos trabalhadores.

Já os advogados - é igualmente amargo reconhecer - têm parte de sua atuação originada do excesso de obrigações acessórias - em algumas situações - que se mostram confusas, o que tem a aptidão de gerar o chamado contencioso tributário (processos dessa matéria), que são normalmente gerenciados por advogados, o que, igualmente, gera emprego e renda.

Portanto, torna-se necessário, antes de se apontar para a simples conclusão de que declarações devem ser suprimidas - conclusão com a qual se concorda -, pensar a respeito de como se chegar ao "ótimo possível", isto é, reduzir os gastos das empresas e otimizar o gasto/trabalho da Administração Pública.

Edison Carlos Fernandes

Edison Carlos Fernandes

Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Jorge Guilherme Ferreira da Fonseca Moreira

Jorge Guilherme Ferreira da Fonseca Moreira

Advogado do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, atua nas áreas de Contencioso tributário e procedimento administrativo tributário.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca