Crimes contra a saúde - Parte IV - Informar é o melhor remédio!
A conscientização sobre os perigos do envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal também é importante, para que as pessoas saibam reconhecer sinais de contaminação e possam tomar medidas para proteger a sua saúde e a de seus familiares.
terça-feira, 14 de março de 2023
Atualizado às 14:13
O Artigo 270 do Código Penal brasileiro trata do crime de envenenamento de água potável, de uso comum ou particular, ou de substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Esse tipo de crime é considerado muito grave, pois coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que consomem esses produtos.
A redação que conta no Código Penal é a seguinte:
Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela lei 8.072, de 25.7.1990)
1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
O envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal é um ato criminoso que pode ser praticado de diversas formas, como por exemplo, adicionando venenos ou substâncias tóxicas a esses produtos, ou contaminando-os de alguma forma. Esse tipo de ação pode ser praticado por diversas razões, como vingança, obtenção de lucro ilegal, ou até mesmo por mera maldade.
O crime previsto no Artigo 270 do Código Penal brasileiro é considerado doloso, ou seja, o autor tem a intenção de causar o envenenamento. A pena prevista para esse tipo de crime varia de 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Em caso de lesão corporal grave ou morte das vítimas, a pena pode ser aumentada.
Vale ressaltar que o envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal é um crime que pode afetar muitas pessoas ao mesmo tempo, e por isso é considerado um crime hediondo. As vítimas desse tipo de crime podem sofrer danos irreparáveis à saúde, e em casos mais graves, podem até mesmo perder suas vidas.
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já decidiu.
- O objeto jurídico tutelado pelo tipo penal inscrito no art. 270 do Código Penal é a incolumidade pública, não importando o fato de as águas serem de uso comum ou particular, bastando que sejam destinadas ao consumo de indeterminado número de pessoas.
- No caso dos autos, apesar de se tratar de poço situado em propriedade particular, verifica-se que o consumo da sua água era destinado a todos os que a ele tinham acesso, de modo que eventual envenenamento dessa água configuraria, em tese, o crime do art. 270 do Código Penal, cuja ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 100 do Código Penal.
(STJ, HC 55.504/PI , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/07, DJ 07/2/08, p. 1)" (Souza, 2022)
Por isso, é fundamental que as autoridades públicas e a sociedade em geral estejam atentas e tomem medidas preventivas para evitar esse tipo de crime. A fiscalização dos produtos e a punição rigorosa dos criminosos são essenciais para garantir a segurança e a saúde da população. A conscientização sobre os perigos do envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal também é importante, para que as pessoas saibam reconhecer sinais de contaminação e possam tomar medidas para proteger a sua saúde e a de seus familiares.