Conheça as novas regras para 2023 sobre auxílio-alimentação do servidor público
Além de conferir o valor determinado pelo órgão, é preciso observar também a jornada de trabalho, já que ela influencia diretamente no valor do auxílio.
terça-feira, 14 de março de 2023
Atualizado às 07:58
O auxílio-alimentação do servidor público gera muitas dúvidas. Parte delas surgem pela grande discrepância de valores, pois mesmo quando falamos especificamente da União, os valores mudam drasticamente em cada esfera.
A outra parte, pode ser associada à falta de reajustes anuais e a recente mudança de governo.
E para sanar todas as suas dúvidas, eu preparei este material explicando como funciona o vale-alimentação do servidor federal, os valores, regras, quem tem direito e novidades para 2023. Confira.
O que é auxílio-alimentação do servidor público?
O vale-alimentação é uma ajuda de custo para as despesas alimentares, que tem a concessão automática a partir do momento da nomeação ou contratação.
O pagamento é feito mensalmente e, para isso, deve-se observar algumas regras e o valor preestabelecido. Veja mais detalhes a seguir.
Regras para recebimento do auxílio-alimentação do servidor público 2023
Para ter direito ao auxílio-alimentação, é preciso ser um servidor ativo da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Extrai as principais regras sobre o pagamento do auxílio, contidas no decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, que regulamenta o art. 22 da lei 8.460/92. Confira:
- O valor é pago independentemente da jornada de trabalho do servidor, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo público.
- Entre as regras de pagamento, vale destacar a impossibilidade de acumulação de mais um auxílio para a finalidade de alimentação, mesmo quando há a acumulação de cargos.
Nesse caso, se a soma das jornadas de trabalho superar 30 horas semanais, o servidor receberá o valor integral do auxílio, mas precisa escolher apenas um dos órgãos para receber.
Já para jornadas com menos de 30 horas semanais, dará direito a 50% do valor mensal fixado pelo órgão.
É possível acumular auxílio-alimentação em cargos públicos?
Não, o servidor não poderá acumular auxílios destinados à alimentação, como auxílio-cesta básica ou outro do tipo.
Nesse caso, observa-se a regra descrita acima sobre a soma da jornada e o valor pertinente a ela.
Ainda, se o servidor possuir mais de um cargo e isso inclui empregos, ele precisa escolher um único auxílio-alimentação, assim como orienta o art. 37 da Constituição Federal.
Quais servidores têm direito ao auxílio-alimentação
Todos os servidores federais têm direito ao auxílio-alimentação de acordo com a lei, mas o texto não se refere aos servidores estaduais e municipais cedidos à União.
Em suma, o vale-alimentação deve ser pago a todos os servidores públicos federais civis ativos, incluindo ocupantes temporários e cargos comissionados que não possuam vínculo efetivo com a União.
Auxílio-alimentação dos servidores públicos federais 2023
Foi apresentado ao governo e segue em tramitação a Sugestão (SUG) 16/22, que propõe a unificação do valor de auxílio-alimentação no Serviço Público.
A proposta visa a adoção de um único valor para o auxílio-alimentação dos servidores federais, baseados no Princípio da Igualdade.
Acontece que o vale-alimentação pago a alguns cargos correspondem ao dobro de outras, ao passo em que ambos atendem a União.
A sugestão afirma que essa prática não possui plausibilidade jurídica, pois trata os servidores de forma diferente.
Contudo, a unificação é ainda uma sugestão. Acontece que toda ideia com no mínimo 20 mil apoiadores, pode virar uma sugestão legislativa e, para ter validade, ainda é necessário aprovação.
Valor do auxílio-alimentação do servidor público federal 2023
Nos últimos dias de 2022, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento da União para 2023 com reajuste de valor para o auxílio-alimentação e pré-escolar dos servidores do judiciário Federal em todos os ramos.
Como não ocorria reajuste desde junho de 2018, o aumento será correspondente ao IPCA acumulado desde então: 29,96%.
Com isso, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.182,74 e a assistência pré-escolar para R$ 935,22.
A portaria foi publicada em 7 de fevereiro, mas nem todos os servidores passarão a receber o novo valor neste mês, o calendário de pagamento dependerá de cada tribunal.
Mas quem não receber de março em diante, terá direito aos pagamentos retroativos a partir da data de aprovação.
Veja abaixo, os valores do auxílio para os servidores federais do:
- Poder Executivo: R$ 458;
- Tribunal de Contas da União (TCU): R$ 1.011 de auxílio por mês;
- Câmara e Senado: R$ 982,20;
- Justiça Federal: R$ 910,08;
- Caixa Econômica Federal: R$ 1.115,66.
Como solicitar o auxílio-alimentação no SouGov
O direito é adquirido no momento da posse ou contratação. Por isso, basta fazer a solicitação que é muito simples e acontece pela internet. Veja como.
- Acesse o portal SouGov ou pelo aplicativo no seu celular.
- Depois, clique em "Auxílio Alimentação e Refeição" localizado na área de Solicitações:
- Agora, escolha a data que deseja solicitar o auxílio e toque no botão "Solicitar Auxílio":
- Leia e aceite os termos de uso clicando no botão "Concordo":
- Por fim, basta aguardar o resultado do pedido, que é feito de forma automática pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor.
No decorrer do dia, você poderá acompanhar o andamento da solicitação no mesmo app ou site. Para isso, basta acessar "Minhas Solicitações" na tela inicial de acesso.
Em quais casos o auxílio não é pago ao servidor?
Existem alguns casos em que o auxílio-alimentação do servidor público não é pago.
No geral, o benefício será suspenso em caso de licenças, afastamentos ou concessões não pautadas nos arts. 97 e 102 da lei 8.112/90.
Outros motivos para o não pagamento do vale-alimentação, são as alterações na jornada de trabalho e casos de acumulação de cargos, onde apenas um benefício será pago de modo que não cumpra.
Veja, na prática, em quais situações o servidor deixa de receber o auxílio-alimentação:
Servidores afastados para participar de curso de formação referente a outro cargo mesmo que ele opte receber a remuneração;
- Servidores afastados ou em licença com perda da remuneração;
- Casos de afastamento por reclusão;
- Saída do serviço público por motivo de aposentadoria, exoneração, transferência ou mesmo redistribuição;
- Servidores em licenças por motivos particulares;
- As faltas injustificadas também tiram o direito ao pagamento.
Conclusão
Como você pode ver, as diferenças no valor do auxílio-alimentação dos servidores federais variam muito a cada esfera.
Por isso, além de conferir o valor determinado pelo órgão, é preciso observar também a jornada de trabalho, já que ela influencia diretamente no valor do auxílio.
Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.