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Conheça as novas regras para 2023 sobre auxílio-alimentação do servidor público

Além de conferir o valor determinado pelo órgão, é preciso observar também a jornada de trabalho, já que ela influencia diretamente no valor do auxílio.

terça-feira, 14 de março de 2023

Atualizado às 07:58

O auxílio-alimentação do servidor público gera muitas dúvidas. Parte delas surgem pela grande discrepância de valores, pois mesmo quando falamos especificamente da União, os valores mudam drasticamente em cada esfera.

A outra parte, pode ser associada à falta de reajustes anuais e a recente mudança de governo.

E para sanar todas as suas dúvidas, eu preparei este material explicando como funciona o vale-alimentação do servidor federal, os valores, regras, quem tem direito e novidades para 2023. Confira.

O que é auxílio-alimentação do servidor público?

O vale-alimentação é uma ajuda de custo para as despesas alimentares, que tem a concessão automática a partir do momento da nomeação ou contratação.

O pagamento é feito mensalmente e, para isso, deve-se observar algumas regras e o valor preestabelecido. Veja mais detalhes a seguir.

Regras para recebimento do auxílio-alimentação do servidor público 2023

Para ter direito ao auxílio-alimentação, é preciso ser um servidor ativo da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Extrai as principais regras sobre o pagamento do auxílio, contidas no decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, que regulamenta o art. 22 da lei 8.460/92. Confira:

  • O valor é pago independentemente da jornada de trabalho do servidor, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo público.
  • Entre as regras de pagamento, vale destacar a impossibilidade de acumulação de mais um auxílio para a finalidade de alimentação, mesmo quando há a acumulação de cargos.

Nesse caso, se a soma das jornadas de trabalho superar 30 horas semanais, o servidor receberá o valor integral do auxílio, mas precisa escolher apenas um dos órgãos para receber.

Já para jornadas com menos de 30 horas semanais, dará direito a 50% do valor mensal fixado pelo órgão.

É possível acumular auxílio-alimentação em cargos públicos?

Não, o servidor não poderá acumular auxílios destinados à alimentação, como auxílio-cesta básica ou outro do tipo.

Nesse caso, observa-se a regra descrita acima sobre a soma da jornada e o valor pertinente a ela.

Ainda, se o servidor possuir mais de um cargo e isso inclui empregos, ele precisa escolher um único auxílio-alimentação, assim como orienta o art. 37 da Constituição Federal.

Quais servidores têm direito ao auxílio-alimentação

Todos os servidores federais têm direito ao auxílio-alimentação de acordo com a lei, mas o texto não se refere aos servidores estaduais e municipais cedidos à União.

Em suma, o vale-alimentação deve ser pago a todos os servidores públicos federais civis ativos, incluindo ocupantes temporários e cargos comissionados que não possuam vínculo efetivo com a União.

Auxílio-alimentação dos servidores públicos federais 2023

Foi apresentado ao governo e segue em tramitação a Sugestão (SUG) 16/22, que propõe a unificação do valor de auxílio-alimentação no Serviço Público.

A proposta visa a adoção de um único valor para o auxílio-alimentação dos servidores federais, baseados no Princípio da Igualdade.

Acontece que o vale-alimentação pago a alguns cargos correspondem ao dobro de outras, ao passo em que ambos atendem a União.

A sugestão afirma que essa prática não possui plausibilidade jurídica, pois trata os servidores de forma diferente.

Contudo, a unificação é ainda uma sugestão. Acontece que toda ideia com no mínimo 20 mil apoiadores, pode virar uma sugestão legislativa e, para ter validade, ainda é necessário aprovação.

Valor do auxílio-alimentação do servidor público federal 2023

Nos últimos dias de 2022, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento da União para 2023 com reajuste de valor para o auxílio-alimentação e pré-escolar dos servidores do judiciário Federal em todos os ramos.

Como não ocorria reajuste desde junho de 2018, o aumento será correspondente ao IPCA acumulado desde então: 29,96%.

Com isso, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.182,74 e a assistência pré-escolar para R$ 935,22.

A portaria foi publicada em 7 de fevereiro, mas nem todos os servidores passarão a receber o novo valor neste mês, o calendário de pagamento dependerá de cada tribunal.

Mas quem não receber de março em diante, terá direito aos pagamentos retroativos a partir da data de aprovação.

Veja abaixo, os valores do auxílio para os servidores federais do:

  • Poder Executivo: R$ 458;
  • Tribunal de Contas da União (TCU): R$ 1.011 de auxílio por mês;
  • Câmara e Senado: R$ 982,20;
  • Justiça Federal: R$ 910,08;
  • Caixa Econômica Federal: R$ 1.115,66.

Como solicitar o auxílio-alimentação no SouGov

O direito é adquirido no momento da posse ou contratação. Por isso, basta fazer a solicitação que é muito simples e acontece pela internet. Veja como.

  • Acesse o portal SouGov ou pelo aplicativo no seu celular.
  • Depois, clique em "Auxílio Alimentação e Refeição" localizado na área de Solicitações:
  • Agora, escolha a data que deseja solicitar o auxílio e toque no botão "Solicitar Auxílio":
  • Leia e aceite os termos de uso clicando no botão "Concordo":
  • Por fim, basta aguardar o resultado do pedido, que é feito de forma automática pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor.

No decorrer do dia, você poderá acompanhar o andamento da solicitação no mesmo app ou site. Para isso, basta acessar "Minhas Solicitações" na tela inicial de acesso.

Em quais casos o auxílio não é pago ao servidor?

Existem alguns casos em que o auxílio-alimentação do servidor público não é pago.

No geral, o benefício será suspenso em caso de licenças, afastamentos ou concessões não pautadas nos arts. 97 e 102 da lei 8.112/90.

Outros motivos para o não pagamento do vale-alimentação, são as alterações na jornada de trabalho e casos de acumulação de cargos, onde apenas um benefício será pago de modo que não cumpra.

Veja, na prática, em quais situações o servidor deixa de receber o auxílio-alimentação:

Servidores afastados para participar de curso de formação referente a outro cargo mesmo que ele opte receber a remuneração;

  • Servidores afastados ou em licença com perda da remuneração;
  • Casos de afastamento por reclusão;
  • Saída do serviço público por motivo de aposentadoria, exoneração, transferência ou mesmo redistribuição;
  • Servidores em licenças por motivos particulares;
  • As faltas injustificadas também tiram o direito ao pagamento.

Conclusão

Como você pode ver, as diferenças no valor do auxílio-alimentação dos servidores federais variam muito a cada esfera.

Por isso, além de conferir o valor determinado pelo órgão, é preciso observar também a jornada de trabalho, já que ela influencia diretamente no valor do auxílio.

Agnaldo Bastos

Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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