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CFM pode flexibilizar recomendação por bariátrica

Acredito que um médico precisa ter liberdade para poder prescrever o que ele acredita que seja o tratamento ou a medicação mais eficaz para seu paciente. Se hoje, a comunidade percebe que a recomendação deste procedimento é outra e que mais vidas podem ser beneficiadas a partir de sua realização, deve ser legal essa prescrição. Neste caso, vejo bastante necessidade na atualização do quadro.

segunda-feira, 13 de março de 2023

Atualizado às 13:42

Cirurgias para perda de peso podem ter uma nova regulamentação no Brasil. Isso porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) se prepara para discutir e, possivelmente, atualizar para indicação de procedimentos como a bariátrica.  Faz mais de 30 anos que o CFM não verifica essas normas.

Hoje, a bariátrica pode ser recomendada para pacientes que apresentem Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou maior a 35 desde que também apresentem doenças relacionadas a existência do excesso de peso. A segunda possibilidade de recomendação é para pacientes que apresentam IMC igual ou superior a 45, nestes casos sem alguma comorbidade além da própria obesidade.

Contudo, um conjunto de normas precisa seguir o contexto atual.

Trinta anos sem rever uma diretriz é muita coisa. Num hiato como este, a sociedade pode mudar muito e essa mudança, tanto de hábitos quanto em contexto, reflete necessidades para o agora. Se apegar a normas antigas pode ocasionar um quadro antiquado que não favorece as pessoas que vivem no tempo presente.

Mundo a fora, a principal discussão também é existente. Para a atualidade, tanto no exterior quanto no Brasil, as percepções são as mesmas. O CFM segue as escolas de medicina universais e analisa a possibilidade de quebrar a exigência de doenças existentes para a realização da bariátrica à pacientes com IMC igual ou superior a 35. Sendo assim, qualquer paciente que chegar em tal patamar poderá ter liberdade para optar pelo procedimento caso seja sugerido pelo médico.

Acredito que um médico precisa ter liberdade para poder prescrever o que ele acredita que seja o tratamento ou a medicação mais eficaz para seu paciente. Se hoje, a comunidade percebe que a recomendação deste procedimento é outra e que mais vidas podem ser beneficiadas a partir de sua realização, deve ser legal essa prescrição. Neste caso, vejo bastante necessidade na atualização do quadro.

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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