Quais impactos psicossociais nos familiares de presos com restrições severas das visitas íntimas e sociais?
Prisões com impedimentos de longo prazo nos contatos físicos dos reeducandos com cônjuges nas visitas íntimas e familiares nas convivências sociais constituem significativo fator de risco para estresse.
quarta-feira, 8 de março de 2023
Atualizado às 07:38
Existem diversas definições para família, conceituando de forma simples e consensual, como o núcleo social composto por indivíduos, que estão em constante interação e mantêm relação de interdependência, convivência e contatos físicos interpessoais íntimos entre os casais e de trocas de afetos entre todos.
O destino de um integrante afeta diretamente os demais. No contexto de reclusão prisional, a privação de liberdade restritiva severa confere efeito transcendente, impactando o reeducando e os familiares, que automaticamente passam a sofrer. Isto tem correspondentes do parente estar também em condição análoga a penalizado sem pena.
A restrição de contato físico entre reeducando e parentes determinada por interrupção de visitas íntimas e sociais com contatos físicos, gera efeito psicossocial nos familiares sofrendo pena acoplada à dinâmica da privação de liberdade de seus maridos, companheiros, pais, filhos ou avós. Isto implica em reações psíquicas reativas de estresse e doentias.
Esses familiares indiretamente penalizados, ao perderem o direito de visitas com o reeducando, afrouxam relações afetivas, distanciam os vínculos maritais e parentais, em condição correspondente com a transferência da pena de um ao outro, perdendo garantias de direito da manutenção da família, em incompatibilidade com a Constituição Federal (1988).
A pandemia do Coronavírus trouxe à tona, a péssima experiência da falta de convívio e da presença física nas relações humanas (Lima et al., 2020), mesmo que em escalas desproporcionais às vivenciadas intramuros penais, que possuem efeitos devastadores na saúde mental, pois as visitas constituem único meio de contato físico entre com os parentes.
Diversas pesquisas evidenciaram o óbvio, que a restrição de convívio entre familiares resulta em sintomas de ansiedade, medo, depressão, agressividade, estresse, insônia, irritabilidade, comportamento suicida, baixo rendimento escolar e laboral, com outros efeitos que manifestam de forma heterogênea, chegando a causar Dano Psíquico.
Esses impactos negativos e adoecedores são ainda mais contundentes em cônjuges, companheiras, filhos, pais, netos, sobrinhos, irmãos e parentes de até terceiro grau de reeducandos reclusos no sistema prisional, que têm dia e horas curtas marcados, nem sempre com antecedência, para convívio familiar, exclusivamente ''pelo vidro'', sem toque.
O contato físico é essencial desde o nascimento (Montagu, 1988), inclusive a nível biológico, pois constitui parte da comunicação interpessoal afetiva, promove o desenvolvimento, regula o estresse, propicia sensação de confiança, carinho, segurança e conforto, como parte indiscutível da redução prisional para ressocialização funcional.
Neuropsicologicamente, o corpo reage sistemicamente ao contato interpessoal físico liberando hormônios e neurotransmissores, que alteram o estado de bem-estar pessoal, a partir dos estímulos trocados, proporcionando bem-estar físico, emocional e social que facilita o processo de redução dos reclusos e garantia de direitos dos seus familiares.
O processo de adaptação dos parentes com as restrições severas de contato com os reclusos, manifesta de formas múltiplas, com sintomatologia de diversos adoecimentos mentais, especialmente depressivos e ansiosos (Ferrari, 2021) com necessidade de tratamentos psicológicos e psiquiátricos de acordo com a adaptabilidade e resiliência pessoal.
Os reclusos em sofrimento pelo distanciamento dos seus familiares passam a manifestar mais sintomas psíquicos reativos por adoecimentos, com necessidades do uso de medicações psiquiátricas, que antes não precisavam, quando da manutenção dos vínculos familiares, por meio do toque físico, que constitui fator de proteção para a saúde mental.
Os familiares e reeducandos em impedimentos de visitas íntimas e sociais vivenciam efeitos psicossociais graves como: adiamento de gestação com risco de a mulher iniciar menopausa ou homem envelhecer espermatozoides, não despedir antes de morrer mesmo em adoecimento grave, aumentar a vulnerabilidade para suicídio e início de doença mental.
As aplicações dos conceitos de torturas psíquica e psicológica são difíceis na prática, porque não são aparentes e nem facilmente reconhecidos pelas vítimas. Filhos e netos, especialmente menores e esposas com plano de gravidez que adoecem, por não receberem previsão de retorno do contato físico com reeducandos, estão em vivência destas torturas
Portanto, prisões com impedimentos de longo prazo nos contatos físicos dos reeducandos com cônjuges nas visitas íntimas e familiares nas convivências sociais constituem significativo fator de risco para estresse, com adoecimentos psiquiátricos de reeducados e parentes, a serem tratados, com impacto chegando a Dano Psíquico.
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MONTAGU, Ashley. Tocar: O significado humano da pele. São Paulo: Editora Summus, 1988.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
FERRARI, Vanessa. Os impactos do cárcere nas relações familiares. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2021.
CASTANHO, Ana; DADALTE, Aline; SCHERER, Zeyne. A família no processo de reinserção social de egressos do sistema penitenciário. Revista Família, Ciclos de Vida e Saúde no Contexto Social, vol. 8, 1, 2020.
LIMA, Carlos et al. The emotional impact of Coronavirus 2019-nCoV (new Coronavirus disease). Psychiatry Research, v. 287, p. 112915, 2020.
Hewdy Lobo
Psiquiatra Forense (CREMESP 114681, RQE 300311), Membro da Comissão de Saúde Mental da Mulher da Associação Brasileira de Psiquiatria. Atuação como Assistente Técnico em avaliação da Sanidade Mental.
Jorge Trindade
Jurista, Psicólogo Jurídico, Professor de Criminologia na Universidade Fernando Pessoa, Porto - Portugal.
Elise Karam Trindade
Psicóloga Jurídica e Neuropsicóloga, especializada em Infância e Adolescência, Membro da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica e Colaboradora da Vida Mental Serviços de Perícias Médicas.
Desirée Américo e Bragon
Psicóloga Jurídica, especializada em Avaliação Psicológica e Colaboradora do Instituto de Psicologia Prof. Jorge Trindade e da Vida Mental Serviços de Perícias Médicas.