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Controle de armas: por uma política protetiva e não proibitiva

Leonardo Watermann

É necessário evoluir e permitir que o cidadão preparado tenha o direito de se defender e de proteger sua família, pois as forças públicas não mais conseguem tal incumbência.

sexta-feira, 3 de março de 2023

Atualizado às 08:40

Acompanho atento as movimentações de portarias e decretos envolvendo as regras de acesso às armas e munições no Brasil, especialmente depois da flexibilização vivida nos últimos anos. O tema, de grande impacto na segurança pública, ganhou os holofotes nos últimos meses por colocar em lados opostos o governo recém empossado e a gestão anterior.

Tão opostos que, um dia depois da posse, o presidente eleito, por meio de decreto, restringiu o acesso às armas e munições e suspendeu o registro de novas armas de uso restrito aos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), parcela da população que mais se beneficiou da política de distribuição realizada pelo governo anterior. O decreto também suspendeu as autorizações de novos clubes de tiro e condicionou a autorização de porte de arma à comprovação da necessidade.

Em fevereiro, um grupo de trabalho com representantes de vários órgãos governamentais e instituições sem fins lucrativos começou a analisar o processo de reestruturação da política de controle de armas no Brasil. Entendo ser necessário tal procedimento, mas considero que a proibição, como ocorre hoje, é um abuso. Não se pode proibir. É necessário preparar, treinar, conscientizar os usuários desse tipo de equipamento.

Estávamos indo bem, avançando não só em relação ao acesso às armas, como também no que tange ao apoio à segurança pública, que considero ser muito falha hoje em todas as cidades do país. O Estado não é capaz de defender o cidadão. É preciso que os criminosos tenham um mínimo receio quando pensam em realizar um assalto.

Com relação ao processo de reestruturação da política de controle de armas, o ideal seria seguir os seguintes passos: (1) permitir o acesso ao certificado de CAC para todos que passarem no exame (exatamente como anteriormente); (2) permitir o uso e/ou a aquisição de armas de fogo para essas pessoas, para utilização exclusiva dentro dos clubes de tiro, inclusive com a impossibilidade de retirá-las do local (caberá aos clubes de tiro garantir a segurança dos equipamentos de seus associados).

Para os que desejassem portar uma arma, seriam exigidos mais dois requisitos:  curso prático e teórico com duração de 24 meses, em estabelecimento habilitado pela Polícia Federal ou pelo Exército, e prova final de conclusão.

Assim, o cidadão estaria amplamente capacitado física, técnica e psicologicamente para portar uma arma. Diferentemente de antes, quando o acesso e o trânsito com armas de fogo, em razão do porte de trânsito, eram possíveis para qualquer pessoa, preparada ou não. Com isso, todos estavam em risco.

Reafirmo: não se pode proibir. É necessário evoluir e permitir que o cidadão preparado tenha o direito de se defender e de proteger sua família, pois as forças públicas não mais conseguem tal incumbência.

Leonardo Watermann

Leonardo Watermann

Advogado e sócio fundador do escritório Watermann Sociedade de Advogados.

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