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Perspectivas do agronegócio para 2023: regularidade do Renasem como um dos pontos de alerta

Isabela Bueno Ojima, Carolina Teixeira Piñeira e Mauricio Pellegrino

Os agentes do setor devem permanecer antenados com relação às medidas que serão tomadas pelo novo governo, principalmente considerando que o agronegócio é uma das principais fontes da economia brasileira e que os investidores estão - num contexto marcado por políticas ESG - cada vez mais preocupados em realocar seus investimentos e recursos em empresas que optam por práticas sustentáveis.

quinta-feira, 2 de março de 2023

Atualizado às 08:16

De acordo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), maior entidade representativa do setor agrícola do país, o Produto Interno Bruto (PIB) do agro encerrou o ano de 2022 com uma queda de 4,1% em relação ao ano anterior, decorrente da quebra da safra de soja e do aumento dos preços dos defensivos agrícolas e fertilizantes provocado, principalmente, pela guerra da Rússia e Ucrânia.

Contudo, novas projeções da CNA indicam que o agronegócio brasileiro, que é o motor da economia no setor externo, deve voltar a crescer nesse ano de 2023. A CNA indicou que o PIB do agronegócio deve terminar o ano de 2023 com um crescimento de 2,5% em relação a 2022. A estimativa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) é ainda maior, com um crescimento de 8% no mesmo período.

Tais projeções se traduzem pela expectativa da safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas, vez que, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tal safra deve alcançar 296,2 milhões de toneladas - o que corresponderá a um aumento de 12,6% em relação ao resultado de 2022 ou 33,1 milhões de toneladas de grãos.

O novo governo federal já havia indicado no início do ano que promoveria esforços no fortalecimento da produção agrícola, especialmente nas frentes da agricultura familiar, agricultura tradicional e agronegócio sustentável.

Nesse contexto, os agentes envolvidos no agronegócio (produtores, beneficiadores, embaladores, importadores, exportadores e comerciantes) devem se manter atentos às mudanças que ocorreram no final do ano passado e que ainda estão por vir, de modo a se manterem regulares perante a legislação ambiental e buscarem, assim, o crescimento do setor de forma sustentável.

Isso porque, conforme medidas que já vem sendo tomadas desde o início do ano, a expectativa é a de que o novo governo reforce os órgãos de preservação e fiscalização ambiental e o combate às práticas extrativistas ilegais.

Torna-se, assim, essencial que os agentes do agronegócio mantenham os seus cadastros e informações atualizados nos órgãos fiscalizadores, inclusive os ambientais, de modo a evitar a imposição de multas e/ou outras penalidades, como, por exemplo, advertência, apreensão e condenação das sementes, mudas ou do material de propagação, ainda embargo de áreas, e suspensão ou cassação da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

Sobre o assunto, no final de 2022, foi publicada a portaria 501/22 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), objetivando regulamentar questões relativas ao Renasem e complementando, assim, a lei 10.711/03, a Instrução Normativa MAPA 17/17 e o decreto 10.586/20, as quais visam "garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional".

O Renasem é um registro obrigatório, único, válido em todo o território nacional e vinculado a um CPF ou CNPJ que visa habilitar perante o Mapa pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de embalagem, de armazenamento, de análise, de comércio, de importação e exportação de sementes e/ou de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas.

Os procedimentos para a inscrição por aqueles que desenvolvam as atividades acima e o credenciamento de responsável técnico são estabelecidos na portaria 501/22, e possuem prazo de validade é de cinco anos, podendo ser renovado por iguais períodos desde que solicitado e atendidas as exigências previstas no decreto 10.586/20 e na nova portaria. Tais normas também estabelecem que a concessão da inscrição ou do credenciamento poderá, a critério do órgão de fiscalização, ser condicionada à avaliação técnica prévia ou à apresentação de documentos eletrônicos complementares, sendo que tal avaliação prévia deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias após o atendimento das exigências documentais.

Uma vez inscrito no Renasem, os produtores, beneficiadores, embaladores, armazenadores, comerciantes, importadores e exportadores de sementes e/ou de mudas deverão observar as exigências e obrigações impostas para sua categoria, como, por exemplo, fazer a declaração da produção e realizar a correta identificação das mudas e sementes.

O atendimento dessas normas é importante tanto para os produtores, beneficiadores, embaladores, armazenadores, comerciantes, importadores e exportadores de sementes e/ou de mudas, quanto para o setor como um todo. Isso porque o Renasem tem por objetivo garantir a qualidade e origem das sementes e mudas, e consequentemente, confere maior segurança aos agricultores com relação à quantidade e qualidade da sua produção, impulsionando o setor. Inclusive, muitos editais de produção e comercialização de sementes específicas produzidas pela Embrapa exigem como pré-requisito a regularidade perante o Renasem.

Assim, com normas específicas acerca do cadastro de sementes e mudas já em vigor e considerando as previsões da CNA e do Ibre-FGV, verifica-se um cenário mais otimista para o setor de agronegócio em comparação com o que foi o  ano de 2022, com possibilidade de provocar, consequentemente, um efeito dominó positivo a todos os demais setores a ele vinculados.

Nesse sentido, os agentes do setor devem permanecer antenados com relação às medidas que serão tomadas pelo novo governo, principalmente considerando que o agronegócio é uma das principais fontes da economia brasileira e que os investidores estão - num contexto marcado por políticas ESG - cada vez mais preocupados em realocar seus investimentos e recursos em empresas que optam por práticas sustentáveis.

Isabela Bueno Ojima

Isabela Bueno Ojima

Advogada associada de Direito Ambiental do escritório Cescon Barrieu Advogados.

Carolina Teixeira Piñeira

Carolina Teixeira Piñeira

Advogada associada de Direito Ambiental do escritório Cescon Barrieu Advogados.

Mauricio Pellegrino

Mauricio Pellegrino

Sócio do Cescon Barrieu Advogados na área ambiental.

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