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Decisões judiciais suspendem julgamentos de processos administrativos

Embora se tenha conhecimento da não concessão de medida liminar no mandado de segurança impetrado pela Petrobras, no dia 30 de janeiro houve a concessão da medida liminar no mandado de segurança 1006765-81.2023.4.01.3400, determinando a suspensão do processo administrativo que fora pautado no Carf.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Atualizado às 14:41

A ministra Rosa Webber declarou aberto o "ano judiciário de 2023". Sem sombra de dúvidas, um ano em que o Poder Judiciário será muito demandado, tendo em vista o primeiro mês do ano.

O ano começou com demandas tributárias a todo vapor.

A que mais foi assunto nos sites jurídicos foi o retorno do voto de qualidade no Carf, trazido pela MP 1.160/23. Veja-se a previsão da Medida Provisória:

"Art. 1º Na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o resultado do julgamento será proclamado na forma do disposto no § 9º do art. 25 do decreto 70.235, de 6 de março de 1972."

O voto de qualidade (voto de minerva) é reservado aos Presidentes de Turma, julgadores representantes da Fazenda Nacional, conforme prevê o artigo 54 do Regimento Interno do Carf.

Em 2020, o Congresso elaborou a lei 13.988, que determina que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.

Consagrando-se o que muitos chamaram de in dubio pro contribuinte.

Na exposição de motivos da Medida Provisória 1.160/23, há uma nítida intenção arrecadatória com o retorno do voto de qualidade. Veja-se:

"considerando-se que o empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a favorecer os contribuintes, estima-se que cerca de R$ 59 bilhões (cinquenta e nove bilhões de reais), por ano, deixarão de ser exigidos"

No ano de 2022, o STF debruçou-se sobre a constitucionalidade do fim do voto de qualidade no Carf e entendeu que "a mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, beneficiando o contribuinte em caso de empate, é uma opção legítima do Congresso, que não contraria a Constituição Federal." O julgamento ainda não foi finalizado, mas já há maioria favorável aos contribuintes.

Com essa nova sistemática, inúmeros contribuintes terão que recorrer ao Poder Judiciário. Alguns deles já impetraram mandados de segurança objetivando a suspensão do julgamento dos processos administrativos até que expire o prazo de vigência da Medida Provisória, para aguardar o Congresso, que poderá ou não converter em lei essa reinstituição do voto de qualidade.

Em que pese às empresas já estarem buscando o Poder Judiciário, a OAB anunciou, em notícia veiculada pelo "Jota", que irá impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a volta do voto duplo no Carf.

Os argumentos favoráveis aos contribuintes são de que essa reinstituição do voto de qualidade não é matéria urgente, um dos requisitos constitucionais para a edição de uma MP, e de que houve alteração do rito processual administrativo, o que não seria possível por meio de medida provisória, conforme o artigo 62, §1º, inciso I, alínea "b" da CRFB/88.

Embora se tenha conhecimento da não concessão de medida liminar no mandado de segurança impetrado pela Petrobras, no dia 30 de janeiro houve a concessão da medida liminar no mandado de segurança 1006765-81.2023.4.01.3400, determinando a suspensão do processo administrativo que fora pautado no Carf.

Este é o mais recente precedente favorável ao contribuinte que se tem notícia.

Não obstante, o próprio TRF1, ao analisar o agravo de instrumento 1002303-96.2023.4.01.0000, deferiu parcialmente a tutela provisória, para determinar a suspensão do julgamento no Carf de um processo administrativo específico.

Ou seja, a jurisprudência começa a tomar forma a favor dos contribuintes.

Contudo, esta questão está longe de ter um fim, pois a OAB pretende levar a discussão direto para o STF.

Gustavo Leite

VIP Gustavo Leite

Advogado.

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