A judicialização do PERSE
O PERSE é o programa que consiste na desoneração fiscal e renegociação de débitos federais para empresas dos setores de eventos.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Atualizado às 13:56
O PERSE foi instituído com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública por meio de desoneração fiscal consistente na redução de alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além da renegociação de débitos federais. Os códigos enquadráveis para a definição do setor de eventos e aptos a ter o benefício estão descritos na Portaria 7.613/21 de modo taxativo.
A Instrução Normativa 2114 de novembro de 2022 foi publicada com o fim de regulamentar a aplicação do PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, mas com ele surgiram algumas incertezas para o contribuinte.
Algumas dessas incertezas referem-se ao enquadramento das empresas do Simples ao programa e ao cadastro prévio do setor de eventos e turismo, tal como descritos especificamente pelos CNAEs da Portaria 7.163/21, que mitigaram o direito do ingresso e benefícios da lei 14.148/21, como previsto originalmente.
Isso impulsionou empresas que se sentiram prejudicadas com as novas regras, a ingressarem com medida judicial visando assegurar o seu direito ao ingresso e permanência ao PERSE.
O Poder Judiciário, como resposta, está dando guarida aos contribuintes e permitindo que tenham o direito aos respectivos benefícios, sob o argumento de que não se pode restringir os benefícios do Perse a determinados contribuintes, principalmente aqueles do Simples que são as empresas que mais sofreram com os efeitos da pandemia, causando tratamento desigual, entendendo que tal fato ofende o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.Neste cenário, não há qualquer justificativa para exclusão de empresas do Simples, principalmente pela ótica de que esses contribuintes são pequenas empresas e naturalmente faturam menos que aquelas que possam se beneficiar do programa.
Outro ponto que está sendo questionado no Judiciário é a dispensa de cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Algumas decisões entendem que a portaria condicionou requisito não previsto em lei e por isso ultrapassou em sua regulamentação.
Se não bastasse tais fatos, uma nova regulamentação por meio da Portaria 11.266/22 do Ministério da Economia, redefiniu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da lei 14.148, de 3 de maio de 2021. Essa portaria entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e consistiu primordialmente na redução de setores que poderiam usufruir o respectivo benefício, aumentando o cenário de insegurança jurídica.
Muito embora, essas medidas sejam positivas, algumas regulamentações realizadas até o presente momento demonstram inconsistências, o que culminam em afronta a vários princípios como a legalidade e alerta como os contribuintes como devem proceder para exercer esse benefício de forma legal e sem riscos de autuação por parte do Fisco.
Por isso os contribuintes devem ter cautela necessária e avaliar todos os pontos, e se necessário, levar tal questionamento ao Poder Judiciário, pois somente através de uma autorização judicial o benefício será implementado e os riscos futuros evitados.
RESUMO
- O PERSE é o programa que consiste na desoneração fiscal e renegociação de débitos federais para empresas dos setores de eventos
- Em 31 de outubro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 2114/2022 regulamentando a aplicação do PERSE.
- A Portaria 11.266/22 do Ministério da Economia, redefiniu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da lei 14.148, de 3 de maio de 2021.
- Essa portaria reduziu os setores que poderiam usufruir o respectivo benefício aumentando o cenário de insegurança jurídica.
- Algumas regulamentações realizadas até o presente momento demonstram inconsistências, o que culminam em afronta a vários princípios.
- Os contribuintes devem ter cautela, e se necessário, levar tal questionamento ao Poder Judiciário, pois somente através de uma autorização judicial o benefício será implementado e os riscos futuros evitados.