Tributação de dividendos não afeta apenas empresas lucrativas
Todas as empresas devem estar atentas e avaliar os impactos diretos e indiretos da tributação sobre dividendos.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Atualizado às 08:03
Desde que assumiu, o atual Ministro da Fazenda afirmou mais de uma vez que o governo deve encaminhar ao Congresso Nacional ainda este ano o projeto para o retorno da tributação sobre dividendos. O projeto do governo anterior foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda deliberação no Senado Federal. Como não sabemos se este projeto anterior será reaproveitado, é possível que seja apresentado um novo texto. De qualquer forma, o assunto em si está relativamente maduro e há chances reais de que a reinstituição do imposto sobre dividendos seja aprovada ainda em 2023, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Conquanto a ênfase das análises sobre a tributação de dividendos se concentre obviamente nos impactos sobre a remuneração dos sócios (distribuição de lucros) e sobre os investimentos, existem reflexos que serão percebidos por todas as empresas, mesmos aquelas que não são lucrativas.
O principal efeito colateral reside na diferença de tratamento dos chamados créditos fiscais temporários. As empresas que apuram o lucro real, obrigatória ou facultativamente, no cálculo dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL), efetuam ajustes ao lucro contábil que podem provocar efeitos temporários. De um lado, pode se verificar a "antecipação" dos tributos sobre o lucro, por outro, a "postergação" desses mesmos tributos.
São diversos os ajustes temporários que serão impactos pela tributação dos dividendos com a consequente redução da tributação do lucro das empresas. Dentre os principais e mais gerais, podemos citar:
- Constituição de provisões, com particular atenção para aquelas relativas a contingências, de qualquer natureza;
- Adoção do regime de caixa para apropriação do ganho ou da perda com operações em moeda estrangeira (variação cambial);
- Amortização fiscal do ágio (goodwill) gerado em operações de aquisição de empresas.
- Em alguns casos, mesmo ajustes permanentes podem gerar esse efeito colateral, tais como: resultado de equivalência patrimonial e incentivos à inovação tecnológica (Lei do Bem).
Acrescente-se ainda a relevante questão do saldo de prejuízo fiscal, que tem a natureza de crédito fiscal temporário para as empresas e que, inclusive, pode ser reconhecido como ativo, se cumpridas algumas condições, aumentando o lucro passível de distribuição aos sócios e, por consequência, o patrimônio líquido.
Como se vê, eventual restabelecimento do imposto sobre dividendos repercute em todas as empresas, mesmo que aquelas que não pretendem distribuir lucros aos sócios ou que apresentam histórico de prejuízo que inviabiliza tal remuneração aos sócios. Todas as empresas devem estar atentas e avaliar os impactos diretos e indiretos da tributação sobre dividendos.
Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.