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Você saberia o que fazer se seu voo fosse cancelado?

Infelizmente, o cancelamento de voo é uma situação cada vez mais comum, e ele acontece quando menos se espera. Nesses casos, é essencial que você conheça os seus direitos.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Atualizado em 31 de janeiro de 2023 10:49

Imagine programar uma viagem, fazer as economias necessárias para ter todo o conforto possível, pedir férias para o seu chefe, se programar e, ao chegar no aeroporto, ser informado que seu voo foi cancelado.

Parece um panorama horroroso, certo? Mas infelizmente é mais comum do que imaginamos. Só no primeiro trimestre de 2022, o número de atrasos e cancelamentos de voos triplicou em comparação a 2021.

Os principais motivos que levam ao cancelamento de um voo são as condições climáticas, problemas de infraestrutura, necessidade de reparo nas aeronaves, ameaças à segurança dos passageiros, greve de pilotos, entre outros.

Diante disso, é essencial que você saiba o que exigir caso seu voo seja cancelado. Esse é tema o que trataremos nesse artigo.

1. Meu voo foi cancelado. Quais são os meus direitos?

Embora seja uma situação comum, os cancelamentos de voo fazem com que as companhias aéreas tenham que cumprir com certas obrigações, que estão presentes, principalmente, na Resolução 400, da ANAC.

Em primeiro lugar, a empresa deve informar ao passageiro do cancelamento com o mínimo de 72 horas de antecedência. Caso isso não seja feito, o passageiro poderá:

  • ser reacomodado em outro voo de sua escolha, com a mesma ou com outra companhia aérea;
  • remarcar o voo para outra data e horário, sem nenhum custo adicional; ou
  • solicitar o reembolso integral do valor da passagem, incluindo a taxa de embarque.

Se você apenas for informado da alteração quando chegar ao aeroporto, dirija-se ao balcão da companhia para solicitar os seus direitos, de acordo com aquilo que seja mais benéfico para você.

É importante que você não se deixe ludibriar pelos funcionários da empresa, já que eles certamente tentarão fazer com que você aceite as condições mais favoráveis à companhia aérea. Por isso é tão importante que você saiba os seus direitos.

2. O que fazer caso meu voo seja cancelado?

Se o seu voo foi cancelado, existem algumas atitudes que você deve tomar para garantir seus direitos ainda no aeroporto e, se for o caso, dar início a um processo judicial, posteriormente.

Se você passou por uma situação dessas, faça o seguinte:

  • Pergunte por que o voo foi cancelado: você tem direito a ser informado do motivo do cancelamento, inclusive por escrito. Além disso, tente sempre recolher informações específicas.
  • Guarde todos os documentos relativos à viagem: isso é importante para que você comprove que realmente tinha direito de embarcar naquela aeronave e para eventual pedido de reembolso.
  • Preste atenção na hora da chegada ao destino final: caso você seja reacomodado em outro voo, preste atenção na hora em que chegou ao seu destino. Se o atraso tiver sido superior a quatro horas, você já poderá pedir indenização.
  • Guarde os recibos dos gastos que teve em razão do cancelamento: essa atitude é essencial para qualquer pedido de reembolso posterior.
  • Não assine nada sem consultar um advogado: a companhia tentará fazer com que você renuncie aos seus direitos. Preste atenção em qualquer documento apresentado por ela.
  • Exija os seus direitos: não se esqueça que você pode pedir o reembolso integral da passagem ou a reacomodação em outro voo.

3. Eu posso cancelar o meu voo?

É possível que urgências surjam quando você já tem uma viagem programada. Nesse caso, é possível que você cancele o seu o voo e tenha o reembolso integral da passagem, desde que:

  • O cancelamento seja feito em até 24 horas após a compra da passagem aérea;
  • você tenha feito a compra da passagem com no mínimo 7 dias de antecedência da data do voo de ida.

Se o seu caso está fora dessas hipóteses, a taxa de reembolso poderá variar e dificilmente será integral.

4. Meu voo foi cancelado. Posso pedir indenização?

Os cancelamentos de voo, como geralmente não são informados com a antecedência necessária, podem causar inúmeros inconvenientes aos passageiros. Além disso, as companhias aéreas não costumam prestar a assistência necessária ao consumidor.

Assim, caso seu voo tenha sido cancelado, é sim possível pedir indenização por danos morais e materiais, principalmente se você chegou ao seu destino final com mais de 4 horas de atraso.

Isso ocorreu, por exemplo, no processo 0067229-71.2020.8.19.0001, em que a TAM foi condenada a pagar R$ 20.000,00 de indenização ao autor, em razão de um atraso de voo.

Se você passou por qualquer dessas situações, não deixe seus direitos de lado.

Leonardo Augusto Salles Pestana

Leonardo Augusto Salles Pestana

Advogado especialista em Direito do Consumidor e fundador do Leonardo Pestana Advocacia. Minha missão é defender os consumidores dos abusos das grandes empresas.

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