MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Aprovação da revisão da vida toda - Maior revisão previdenciária das últimas décadas. O que fazer?

Aprovação da revisão da vida toda - Maior revisão previdenciária das últimas décadas. O que fazer?

O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Atualizado às 13:46

Em dezembro de 2022 a tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal Federal (STF), o que tem gerado urgência a diversos segurados para entrar com uma ação judicial.

Estima-se que cerca de 20% (vinte por cento) dos aposentados tenham direito a revisão.

Mas ainda existem muitas dúvidas, por exemplo: i) preencho os requisitos da revisão?; ii) o que preciso fazer?; iii) quais são os próximos passos?

A Revisão da Vida Toda tem sido muito procurada por vários segurados, mas pode beneficiar principalmente quem: i) ganhava bem antes de 1994; ii) possui poucas contribuições após 1994; e iii) começou a ganhar menos depois de 1994.

É muito importante o correto entendimento da revisão, pois alguns segurados possuem o direito de receber mais de R$200 (duzentos) mil reais em atrasados, e garantir expressivo reajuste em seu benefício de aposentadoria.

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma revisão de benefício do INSS, que leva em consideração o cálculo de todos os salários de contribuição da vida do segurado.

Isso pode ocasionar aumento do valor que o segurado recebe mensalmente.

Atualmente, quando calculada a aposentadoria, são levados em conta apenas os salários de contribuição após julho de 1994.

Ou seja, se o segurado trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não é analisado.

Somente é considerado o tempo de contribuição, antes de 07/94, e não o valor da contribuição.

Portanto, a título de exemplo, se o segurado começou a contribuir em 1978, com valores próximos ao teto de contribuição do INSS, e, a partir de 1995 mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo, quando for se aposentar, somente serão considerados os salários de contribuição após julho de 1994.

E é pela clara injustiça dessa situação que foi julgada a Revisão da Vida Toda, cujo objetivo é rever a aposentadoria para que todos os salários de contribuição sejam considerados.

  1. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter seu benefício concedido entre o dia 29/11/99 a 12/11/19;
  2. Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
  3. Ter o benefício concedido a menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

O preenchimento dos requisitos descritos acima não necessariamente indica que vale a pena fazer a revisão.

Para que realmente exista diferença no valor da aposentadoria, é recomendado que:

  1. Tenha recebido bons salários e contribuído antes de julho de 1994;
  2. Possua poucas contribuições ou tenha começado a receber salários menores a partir de julho de 1994.

Isso porque, se o segurado ganhava bons salários antes de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.

  1. Como pedir a revisão?

O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.

Hannah Krüger Rodor Fontana

Hannah Krüger Rodor Fontana

Advogada do escritório CR Advogados. E-mail: [email protected]; tel: (11) 91435-0163 e (27) 99253-9852; Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-Minas.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca