Direito Preventivo Trabalhista x Direito Contencioso Trabalhista
Vê-se vantajosa a aplicação do Direito Preventivo Trabalhista que, além de evitar ações trabalhistas, a curto prazo poderá apresentar resultados eficazes a empresa, com ajustes de procedimentos internos e até mesmo a melhora significativa do ambiente de trabalho.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Atualizado às 14:21
Muito se ouve falar em Direito Preventivo e Direito Contencioso, mas entre eles existe uma grande diferença. Logo, um não realiza o trabalho do outro ou vice-versa.
Sendo assim, ter um jurídico contencioso não significa que você tenha um jurídico preventivo trabalhista, afinal, o Direito Contencioso atua diretamente na defesa processual e o Direito Preventivo Trabalhista atua para que este processo não exista.
Você sabe quais são as diferenças entre os dois tipos de direito?
Primeiramente, o direito contencioso é a área mais comum do direito, e geralmente a maioria das grandes empresas possui um jurídico interno, que realiza o controle das demandas e as resolve internamente ou até mesmo através de escritórios parceiros.
Os advogados são contratados para a resolução de ações já existentes, analisando-as e apresentando defesas administrativas ou judiciais para a resolução daquele conflito.
Desse modo, o Direito Trabalhista Contencioso chega para resolver o problema existente ou minimizar o passivo que foi gerado.
Contudo, o contencioso é recorrente, afinal, ele serve exatamente apenas para resolver o problema daquele passivo e não para evitá-lo. Diante disso, aquele motivo ainda existirá sem qualquer resolução.
Afinal, evitar o passivo causaria a perda da necessidade constante do direito contencioso.
De outro modo, o Direito Preventivo Trabalhista busca evitar o passivo, ou seja, ele atua entes da existência desse processo, para que ele não ocorra ou que se ocorrer a empresa já possua todas as ferramentas necessárias para sua defesa.
O Direito Preventivo busca a atuação direta nos possíveis passivos existentes, analisando internamente o ambiente da empresa e seus procedimentos, para que seja possível ajustar os pontos que gerar um futuro processo trabalhista.
Ele não atua na defesa de processos trabalhistas já existentes, apenas utiliza o processo para análise dos pontos que a empresa necessita adequação, ou seja, utiliza os processos como exemplos para elidir qualquer passivo trabalhista futuro.
Ambas as modalidades do direito aqui expostas são importantes, contudo, entende-se que o Direito Contencioso Trabalhista apenas existe em função da falta de aplicação correta de um Direito Preventivo Trabalhista.
E não, não estamos falando que o direito preventivo trabalhista venha para acabar com o direito contencioso, muito pelo contrário, ambos trabalham em conjunto, com a finalidade de que, se ocorrerem futuros passivos, o contencioso possa contar com o auxílio do preventivo na coleta de informações e na complementação de todos os documentos ou procedimentos necessários para que o processo seja favorável a empresa.
É devidamente comprovado que, a aplicação do direito preventivo é eficiente, afinal, existe a possibilidade de evitar a existência de ações trabalhistas, evitar um litígio onde a empresa possa ser condenada e tenha que arcar com valores que, por muitas vezes, podem levar ao fim de suas atividades.
Contudo, ainda existe uma resistência ao Preventivo Trabalhista, por vezes acreditando que possuem um Direito Contencioso Trabalhista e sendo assim não existe a necessidade da contratação de um Preventivo Trabalhista, acreditando que este trabalho é muito oneroso, quando se trata de um processo trabalhista que talvez não aconteça.
Diante disso, as ações trabalhistas continuam a causar grande dor de cabeça aos empresários e por mais que busquem e acreditem realizar todos os procedimentos corretamente percebem que as ações ainda persistem e se multiplicam.
Mas o que de fato causa essa recorrência?
A causa é exatamente o que a empresa busca, ou seja, sua empresa busca o encerramento de um processo ou busca evitar com que ele exista?
A questão a ser analisada é se sua empresa possui um jurídico interno ou escritório parceiro que atue apenas na área contenciosa trabalhista, uma vez que a atuação realizará seu papel na defesa processual buscando que esse processo se encerre da melhor maneira possível. Contudo, os fatos que geraram esse processo poderão ainda gerar outros, já que em momento algum se buscou ajustar o problema e, tão somente, resolver o processo o mais breve possível.
Em contrapartida, a aplicação do Direito Preventivo Trabalhista visa construir um ambiente de trabalho em conformidade com a legislação, um ambiente seguro e que fortaleça a relação trabalhista entre empresa e colaborador, buscando, antes mesmo da possibilidade de existência de um processo trabalhista, o ajuste nos procedimentos internos para que esse processo seja evitado ou ao menos elidido mediante as aplicações e prevenções do Direito Preventivo Trabalhista.
Sendo assim, vê-se vantajosa a aplicação do Direito Preventivo Trabalhista que, além de evitar ações trabalhistas, a curto prazo poderá apresentar resultados eficazes a empresa, com ajustes de procedimentos internos e até mesmo a melhora significativa do ambiente de trabalho.