O que chamamos de Estado Democrático de Direito não é bandeira partidária
Importante refletirmos que não se pode impedir que pessoas insatisfeitas ou contrárias sejam inibidas de se manifestar. O fundamento de cidadania que deve nortear é o respeito pela opinião diversa.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Atualizado às 08:12
A Constituição Federal é o balizador do nosso ordenamento jurídico. Historicamente tivemos sete Cartas Magnas regendo o nosso país. A Constituição que está em vigor hoje, de todas as que existiram, sem sombra de dúvida, é a que mais defende direitos e estabelece deveres.
Vivemos em um país democrático onde nossas instituições possuem uma solidez que nunca existiu em nossa história. Tudo isso por conta de pessoas que, no passado, criaram fundamentos e alicerces para o que hoje chamamos de garantias e direitos constitucionais.
Devemos, como cidadãos, sermos defensores intransigentes da defesa da Democracia e de suas instituições. Qualquer outra discussão desse fundamento é retroceder em nossa história democrática.
Digo isso sem tomar nenhum partido ou discussão para defender A ou B. Devemos ter princípios como sustentação dos nossos argumentos e não mudar a regra do jogo somente para alentar determinado grupo ou opinião. Independentemente de opinião partidária, apoio de um político ou outro, somos cidadãos brasileiros e a Constituição é para todos.
Nenhum órgão do governo, judiciário, legislativo ou judiciário pode suprimir esse direito conquistado do nosso povo. Todo abuso de autoridade e restrição de direitos devem ser imediatamente coibidos independentemente do cargo que se exerça. Somos todos iguais perante a lei e isso não deve ser somente um texto de letra morta.
Um dos direitos constitucionais é a livre manifestação de vontade e opinião, mas esses direitos não podem sobrepor outros direitos.
Nos bancos acadêmicos dizemos o seguinte jargão "o seu direito acaba quando inicia o direito do outro."
O que infelizmente ocorreu nesse factício dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília foi uma manifestação justa e democrática de insatisfação de determinada parcela do povo brasileiro, que se transformou em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público, perdendo assim sua legitimidade e consequentemente a razão originária.
Importante refletirmos que não se pode impedir que pessoas insatisfeitas ou contrárias sejam inibidas de se manifestar. O fundamento de cidadania que deve nortear é o respeito pela opinião diversa.
Assim devemos aprender com nossos erros para exercer a cidadania e construir um país mais justo e igualitário fortalecendo nossa democracia e nossas instituições.
Thiago Massicano
Especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do escritório Massicano Advogados & Associados.