Voo atrasado ou cancelado: o que fazer?
Nos meses de dezembro e janeiro diversas companhias aéreas têm atrasado e até mesmo cancelado muitos voos. Essa prática lesiona o consumidor e é cabível indenização. Leia o texto e saiba como proceder nessa situação.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Atualizado às 08:25
Nos meses de dezembro e janeiro diversas companhias aéreas têm atrasado e até mesmo cancelado muitos voos. Empresas como TAP, Gol e Latam têm apresentado atrasos de até 8 horas, deixando frequentemente os passageiros sem as informações necessárias quanto às previsões de voo. Diante desta situação são inúmeras as mensagens de pessoas que estão buscando seus direitos e amparo judicial.
Esses cenários de atraso na verdade não se tratam de casos isolados, mas sim de uma prática corriqueira das companhias aéreas que estão despreparadas para lidarem com o consumidor e acabam por violar direitos ao deixarem os passageiros completamente desamparados.
Fato é que tal situação que é claramente ilegal, passível, inclusive, de indenização por danos materiais e morais a depender do prejuízo causado ao consumidor.
O QUE DIZ A LEI
Há uma série de exigências que as companhias aéreas devem cumprir para assegurar aos passageiros os seus direitos enquanto consumidores, que partem desde a assistência material, acomodação e reembolso.
Dentre os deveres das companhias aéreas em caso de atrasos e cancelamentos de voos, as empresas devem1:
- Informar ao consumidor sobre o atraso, cancelamento e interrupção do voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos;
- Nos casos de atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo a companhia aérea deve fornecer assistência material, acomodação, reembolso integral ou ainda a execução do serviço por qualquer outra modalidade de transporte que ficará a critério do consumidor. As empresas devem fornecer:
- hora de atraso: internet e telefone;
- horas: alimentação;
- Superior a 4 horas: hospedagem (caso de pernoite no aeroporto), transporte de ida e volta.
Ocorre que mesmo que a empresa cumpra com tais deveres, ainda assim é possível ingressar com ação judicial para recorrer judicialmente à indenização por danos morais, a depender de cada caso. Para isso é importante que converse com uma advogada de sua confiança para que ela possa, com uma análise pormenorizada, desenvolver a melhor estratégia para o seu caso.
COMO PROCEDER
Caso a companhia aérea não oferte algum dos auxílios elencados anteriormente, estará descumprindo frontalmente com o regulamento da ANAC. Nesta situação é altamente recomendável que o passageiro:
- Registre reclamação junto ao site Consumidor.gov:
- Registre reclamação no Procon de sua região, que pode ser feito virtualmente;
- Registre reclamação no Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br;
- Junte o máximo de provas possíveis. Filme, tire foto, registre o que conseguir;
- Se una com outras pessoas que estejam na mesma situação. É importante você ter testemunhas para eventual ação de indenização, portanto, anote o nome e o contato das pessoas que estão com você nesse cenário;
- Peça a declaração de voo atrasado ou cancelado no guichê da companhia aérea;
- Junte e-mails que comprovem a compra das passagens, além dos cartões de embarque;
- Demonstre, comprovadamente que o atraso ou cancelamento do voo lhe fez perder algum compromisso, se for o caso, como por exemplo aulas, eventos profissionais, corporativos, passeios, aniversários, check in do hotel, etc.
- Entre em contato com uma advogada de sua confiança para que possa avaliar individualmente o seu caso.
Seguindo esses passos você terá provas suficientes e estará resguardado(a) para uma eventual ação de indenização por danos materiais e morais.
Tal conduta lesiona o consumidor, gerando, portanto, o dever de indenizar.
COMO FUNCIONA A AÇÃO?
Se você viu-se obrigado a permanecer no aeroporto por pura culpa da companhia aérea em virtude de atraso ou cancelamento de voo, é possível ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais.
Trata-se de uma ação que corre no Juizado Especial, portanto, possui um trâmite simplificado e muito mais rápido que o rito ordinário. A ação se dá em autos virtuais, logo, você não precisará se deslocar para a audiência de conciliação ou para qualquer outra diligência.
Cada Tribunal de Justiça possui uma média diferente de teto de indenização por danos morais, o que pode variar de mil reais a dez mil reais, a depender da peculiaridade de cada caso, do desgaste emocional e financeiro dispendido.
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1 https://www.gov.br/pt-br/noticias/viagens-e-turismo/2022/10/saiba-as-obrigacoes-das-empresas-aereas-em-caso-de-atraso-e-cancelamentos-de-voos
Victória Feitosa
Advogada Civilista, mestra pela Universidade Federal do Norte do Tocantins, especialista em Prática Judiciária e Direito Constitucional.