MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Voo atrasado ou cancelado: o que fazer?

Voo atrasado ou cancelado: o que fazer?

Fernanda Fenelon e Victória Feitosa

Nos meses de dezembro e janeiro diversas companhias aéreas têm atrasado e até mesmo cancelado muitos voos. Essa prática lesiona o consumidor e é cabível indenização. Leia o texto e saiba como proceder nessa situação.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Atualizado às 08:25

Nos meses de dezembro e janeiro diversas companhias aéreas têm atrasado e até mesmo cancelado muitos voos. Empresas como TAP, Gol e Latam têm apresentado atrasos de até 8 horas, deixando frequentemente os passageiros sem as informações necessárias quanto às previsões de voo. Diante desta situação são inúmeras as mensagens de pessoas que estão buscando seus direitos e amparo judicial.

Esses cenários de atraso na verdade não se tratam de casos isolados, mas sim de uma prática corriqueira das companhias aéreas que estão despreparadas para lidarem com o consumidor e acabam por violar direitos ao deixarem os passageiros completamente desamparados.

Fato é que tal situação que é claramente ilegal, passível, inclusive, de indenização por danos materiais e morais a depender do prejuízo causado ao consumidor.

O QUE DIZ A LEI

Há uma série de exigências que as companhias aéreas devem cumprir para assegurar aos passageiros os seus direitos enquanto consumidores, que partem desde a assistência material, acomodação e reembolso.

Dentre os deveres das companhias aéreas em caso de atrasos e cancelamentos de voos, as empresas devem1:

  • Informar ao consumidor sobre o atraso, cancelamento e interrupção do voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos;
  • Nos casos de atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo a companhia aérea deve fornecer assistência material, acomodação, reembolso integral ou ainda a execução do serviço por qualquer outra modalidade de transporte que ficará a critério do consumidor. As empresas devem fornecer:
  1. hora de atraso: internet e telefone;
  2. horas: alimentação;
  3. Superior a 4 horas: hospedagem (caso de pernoite no aeroporto), transporte de ida e volta.

Ocorre que mesmo que a empresa cumpra com tais deveres, ainda assim é possível ingressar com ação judicial para recorrer judicialmente à indenização por danos morais, a depender de cada caso. Para isso é importante que converse com uma advogada de sua confiança para que ela possa, com uma análise pormenorizada, desenvolver a melhor estratégia para o seu caso.

COMO PROCEDER

Caso a companhia aérea não oferte algum dos auxílios elencados anteriormente, estará descumprindo frontalmente com o regulamento da ANAC. Nesta situação é altamente recomendável que o passageiro:

  • Registre reclamação junto ao site Consumidor.gov: 
  • Registre reclamação no Procon de sua região, que pode ser feito virtualmente;
  • Registre reclamação no Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br;
  • Junte o máximo de provas possíveis. Filme, tire foto, registre o que conseguir;
  • Se una com outras pessoas que estejam na mesma situação. É importante você ter testemunhas para eventual ação de indenização, portanto, anote o nome e o contato das pessoas que estão com você nesse cenário;
  • Peça a declaração de voo atrasado ou cancelado no guichê da companhia aérea;
  • Junte e-mails que comprovem a compra das passagens, além dos cartões de embarque;
  • Demonstre, comprovadamente que o atraso ou cancelamento do voo lhe fez perder algum compromisso, se for o caso, como por exemplo aulas, eventos profissionais, corporativos, passeios, aniversários, check in do hotel, etc.
  • Entre em contato com uma advogada de sua confiança para que possa avaliar individualmente o seu caso.

Seguindo esses passos você terá provas suficientes e estará resguardado(a) para uma eventual ação de indenização por danos materiais e morais.

Tal conduta lesiona o consumidor, gerando, portanto, o dever de indenizar.      

COMO FUNCIONA A AÇÃO?

Se você viu-se obrigado a permanecer no aeroporto por pura culpa da companhia aérea em virtude de atraso ou cancelamento de voo, é possível ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais.

Trata-se de uma ação que corre no Juizado Especial, portanto, possui um trâmite simplificado e muito mais rápido que o rito ordinário. A ação se dá em autos virtuais, logo, você não precisará se deslocar para a audiência de conciliação ou para qualquer outra diligência.

Cada Tribunal de Justiça possui uma média diferente de teto de indenização por danos morais, o que pode variar de mil reais a dez mil reais, a depender da peculiaridade de cada caso, do desgaste emocional e financeiro dispendido.

----------------------

1 https://www.gov.br/pt-br/noticias/viagens-e-turismo/2022/10/saiba-as-obrigacoes-das-empresas-aereas-em-caso-de-atraso-e-cancelamentos-de-voos

Fernanda Fenelon

Fernanda Fenelon

Advogada criminalista, professora de Direito Penal, palestrante e escritora.

Victória Feitosa

Victória Feitosa

Advogada Civilista, mestra pela Universidade Federal do Norte do Tocantins, especialista em Prática Judiciária e Direito Constitucional.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca