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Ação civil pública: entenda isso para os concursos

É oportuno destacar a relevância de estudar o texto da lei.

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Atualizado às 08:11

A ação civil pública para concursos é um dos temas de Direito mais recorrentes em provas. Diante da complexidade e abrangência deste tema, muitos estudantes ficam com dúvidas, principalmente sobre os tópicos mais cobrados em provas de concursos públicos.

Por isso, abordarei neste artigo as principais informações sobre a ação civil pública, como: qual é o objetivo deste tipo de ação, quando é cabível, fases processuais, entre outros.

Assim, você conseguirá aumentar as suas chances de aprovação em concursos públicos.

O que é Ação Civil Pública?

A ação Civil Pública, como o próprio nome já diz, é uma modalidade de ação para proteção dos interesses públicos, os chamados de direitos difusos e coletivos, conforme disposições da lei 7.347/85.

Ou seja, é uma ação específica para tratar de conflito de interesses que envolvem a sociedade, sem questões relacionadas a direitos individuais.

Direitos Difusos

Os direitos difusos são aqueles em que os titulares dos direitos são indeterminados, ou seja, se relacionam com a sociedade em sua totalidade, sem existir um sujeito específico.

Por exemplo, corrupção envolvendo desvio de dinheiro público destinado à saúde.

Direitos Coletivos

Neste caso, os interessados se referem a um determinado grupo de pessoas, em razão de sua classe ou categoria, como direitos trabalhistas.

Ou seja, diferente dos direitos difusos, os direitos coletivos não envolvem a coletividade em geral, mas um nicho específico, referente a um determinado grupo com interesses em comum.

Nesse sentido, a ação civil pública é a categoria de ação judicial utilizada para responsabilizar a parte contrária contra danos, patrimoniais ou morais, causados ao que se refere aos seguintes temas (art. 1° da lei 7.347/85):

  • meio ambiente;
  • consumidor;
  • bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
  • infração da ordem econômica;
  • ordem urbanística;
  • honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
  • patrimônio público e social.

Porém, os direitos a serem resguardados não se restringem a essa lista, mas sim para proteção de todo e qualquer interesse que se entende por difuso e coletivo.

Esses direitos também se referem àqueles de ordem moral ou patrimonial, ou seja, não é necessário, especificamente, que ocorra um dano financeiro para que se ingresse com essa ação.

Quais são as regras para Ação Civil Pública?

Como é uma ação importante em razão de seu aspecto jurídico e social, é um tema recorrente em provas de concursos públicos, principalmente para o ingresso no Ministério Público ou Magistratura.

Nesse sentido, se você vai prestar prova em que cairá a disciplina ação civil pública, é preciso estar atento aos conceitos básicos.

Por exemplo, quais são as partes legítimas para entrar com a ação, contra quem ela pode proposta, quais são as fases processuais e quais são os efeitos da sentença.

Quem pode entrar com esta ação?

Como se trata de proteção a direitos difusos e coletivos, ou seja, sem qualquer relação ao direito individual, somente determinados órgãos, públicos ou privados, têm legitimidade para ingressar com ação civil pública. São eles:

  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Autarquias;
  • Empresas Públicas;
  • Sociedades de Economia Mista;
  • Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • Associações (constituídas há pelo menos um ano e que tenham como finalidade institucional direitos difusos e coletivos).

Além disso, saiba que o Ministério Público, ainda que não atue no polo ativo da ação, obrigatoriamente, deve atuar no processo como fiscal da lei, tendo em vista que a ele cabe trazer a garantia de que o interesse público está sendo protegido.

Por fim, o Poder Público, demonstrado interesse no objeto da ação, pode se habilitar como litisconsorte. Ou seja, poderá demandar em conjunto com o autor da ação.

Entretanto, ainda que pessoalmente não se possa ingressar com ação civil pública, qualquer pessoa que tenha provas de danos poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, para que o órgão ingresse com a respectiva ação.

Da mesma forma, se no exercício das funções os juízes tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública, deverão remeter ao Ministério Público (MP).

Assim, o MP deverá verificar quais serão as providências necessárias e, se entender cabível, ingressar com a respectiva ação.

Contra quem a ação civil pública pode ser proposta?

Basicamente, qualquer pessoa poderá ser ré em uma ação civil pública. Ou seja, pode ser pessoa física, jurídica, pública ou privada, se infringir direitos difusos e coletivos, poderá estar no polo passivo desta ação.

Requisitos processuais

Antes de tudo, saiba que a ação civil pública deve ser proposta no foro do local onde ocorreu o dano objeto da ação, conforme texto de lei.

Entretanto, esse critério é passível de discussão quando os direitos protegidos forem de âmbito nacional.

Neste caso, o entendimento jurisprudencial é que deve ser escolhido, para propositura da ação, aquele foro em que houver maior facilidade na instrução processual.

Quanto ao procedimento, esta ação poderá ser proposta tanto pelo rito processual sumário quanto ordinário, podendo ser aplicada, também, a antecipação de tutela, nos termos do Código de Processo Civil.

Além disso, a depender do objeto, a ação civil pública poderá ser precedida de inquérito civil, em que serão reunidas todas as provas para o Ministério Público analisar a viabilidade de sua propositura.

Quanto à sentença da ação, ela se restringirá aos pedidos pleiteados, que podem ser obrigações de fazer, não fazer, pagamento de indenizações pecuniárias, entre outros.

A decisão valerá para todos que tenham os direitos envolvidos no processo, não somente as partes envolvidas. É o que no direito se chama de efeito "erga omnes".

Por outro lado, caso a ação seja julgada improcedente, por não terem sido demonstradas provas suficientes, não haverá obrigações para a parte contrária.

Conclusão

Portanto, a ação civil pública se trata de um importante instrumento jurídico para proteção de direitos difusos e coletivos.

Para aqueles que estão estudando a ação civil pública para concursos públicos, é um tema que precisa ser estudado a fundo, diante da recorrência em questões de provas.

Por fim, é oportuno destacar a relevância de estudar o texto da lei, pois, neste artigo você aprendeu as informações primordiais sobre ação civil pública para concursos.

Entretanto, isso não dispensa o estudo completo de toda lei e, assim, aumenta suas chances de aprovação.

Agnaldo Bastos

VIP Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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