MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Direito dos diabéticos, acesso gratuito ao tratamento!

Direito dos diabéticos, acesso gratuito ao tratamento!

Se você é diabético tipo 1 ou conhece alguém que possui a doença, fique atento aos direitos dos diabéticos.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Atualizado em 10 de janeiro de 2023 09:34

Você sabia que os diabéticos tipo 1 dependentes de insulina possuem por lei direito ao acesso gratuito aos medicamentos e insumos?

Conforme assegurado pela Constituição Federal é garantido o amplo acesso a saúde de todos os cidadãos, possuindo, ainda, lei específica de direito aos diabéticos: a lei 11.347/06, que dispõe sobre a distribuição gratuita pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

Quanto a medicamentos e materiais necessários à aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portados de diabetes que são inscritos em programas de educação para diabéticos.

Além disso, existe portaria do Ministério da Saúde 2.583/07, descrevendo em seu art. 1º os medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, conforme vejamos:

I - MEDICAMENTOS:

a) glibenclamida 5 mg comprimido;

b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

c) glicazida 80 mg comprimido;

d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/mL; e

e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/mL.

II - INSUMOS:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e

c) lancetas para punção digital.

Ressalta-se ainda que referente a frequência quanto ao automonitoramento da glicemia capilar através das tiras reagentes, o anexo da portaria 2.583/07, menciona a quantidade de "3 a 4 vezes ao dia" o teste.

Sendo assim, É DIREITO DO DIABÉTICO RECEBER A QUANTIDADE NECESSÁRIA INDIVIDUAL REFERENTE AS TIRAS DE MEDIR GLICOSE, respeitando a quantidade mínima estipulada na própria lei.

Ainda, devemos destacar que por força da lei 11.347/06, em seu art. 3º., é ASSEGURADO AO DIABÉTICO o direito de requerer, em caso de ATRASO NA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS E MATERIAIS CITADOS NO ART. 1º. INFORMAÇÕES ACERCA DESTE ATRASO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL.

Portanto, se a secretaria de saúde de sua cidade não faz a entrega adequada nos dias corretos de retirada dos medicamentos, ou ainda, entrega quantidades menores do que é estipulado por lei, é fundamental a reclamação aos órgãos responsáveis para que a administração do setor de saúde de sua cidade seja devidamente regularizada, sob pena de ingresso de ação judicial.

Normalmente na Secretaria de Saúde de cada Cidade/Estado consta a relação de medicamentos fornecidos administrativamente, ou seja, é somente o diabético se dirigir a uma unidade de saúde de sua cidade e se cadastrar no programa de educação para diabéticos, e requer ali os itens necessários prescritos pelo endocrinologista para o controle da doença.

Já nos casos de tratamentos diferenciados, principalmente medicamentos de alto custo, como exemplo a Bomba de insulina e insumos e /ou sensor Freestyle Libre, são necessários a propositura de uma ação judicial para exigir dos entes federativos, (União, Estado, DF e Municípios) ou pelo seu Plano de Saúde.

O fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, caso o tratamento disponibilizado pelo SUS não esteja sendo comprovadamente eficaz.

Portanto, se você é diabético tipo 1 ou conhece alguém que possui a doença, fique atento aos DIREITOS DOS DIABÉTICOS, pois conforme mencionado acima, É GARANTIDO POR LEI UM TRATAMENTO ADEQUADO E CONTÍNUO AOS CUIDADOS DA DOENÇA DIABETES MELLITUS TIPO 1, DIABETES TIPO 2 QUE USAM INSULINA E DIABETES GESTACIONAL (DG).

André Galinskas

André Galinskas

Especializado em Direito da Saúde com atuação prática, rápida e com os melhores resultados para os clientes em qualquer tipo de demanda judicial na área da Saúde.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca