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Quais as penalidades previstas para cirurgião-dentista que é condenado por infração ética?

Quais são as punições previstas no Código de ética Odontológica?

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Atualizado às 14:28

Quando um dentista recebe intimação do CRO - Conselho Regional de Odontologia para apresentar defesa após denúncia ao CRO começa o martírio, o sofrimento.

Um dos primeiros pensamentos é: sou perder deu registro? Serei suspenso?

Quais são as punições previstas no Código de ética Odontológica?

  1. Advertência confidencial, em aviso reservado.
  2.  Censura confidencial, em aviso reservado.
  3. Censura pública, em publicação oficial.
  4. Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
  5. Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
  6. Multa. De 1 (uma) a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade

O Código de Ética Odontológica determina que a aplicação da penalidade ao dentista deve obedecer a gradação das penas, ou seja, aplicar primeiro advertência, para depois aplicar censura confidencial e assim por diante.

No entanto, há exceção, se o CRO entender que a infração é de manifesta gravidade pode ser aplicada a sanção mais grave.

O Código de ética Odontológica diz que a gravidade deve ser avaliada pela extensão do dano e por suas consequências.

Mas o que é manifesta gravidade para o Código de Ética Odontológica?

  • imputar a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;
  • acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;
  • exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;
  • ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;
  • ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;
  • manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;
  • veiculação de propaganda ilegal;
  • praticar infração ao Código de Ética no exercício da função de dirigente de entidade de classe odontológica;
  • exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado;
  • praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional;
  • ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal;
  • ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.

Publicidade irregular nas redes sociais, tais como sorteio realizado por dentista no Instagram, Facebook ou TikTok é considerada infração de manifesta gravidade. Tenham cuidado.

Várias pessoas fazem sorteios em rede social, o dentista não pode?

Não, o dentista não pode. O que o CFO quer evitar é a concorrência desleal.

Querem evitar que grandes clínicas sorteiem carro por exemplo. Se isso ocorresse, quantos dentistas poderiam concorrer?

Um sorteio, mesmo que o dentista seja primário sofrerá uma pena alta, como por exemplo, multa no valor de 10 anuidades.

O Código de Ética Odontológica ainda estabelece que a alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de penalidade o infrator.

Por isso, se você contratar uma agência para cuidar do seu marketing, das suas redes sociais, mesmo que eles errem, você odontólogo será o responsável.

Voltando ao tema do artigo, quais circunstâncias podem agravar a pena?

  • Reincidência, ou seja, praticar mais de uma infração.
  • Em caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro.
  • A prática com dolo, ou seja, com a intenção.
  • A inobservância das notificações expedidas pela fiscalização, o não comparecimento às solicitações ou intimações do Conselho Regional para esclarecimentos ou na instrução da ação ética disciplinar.
  • Portanto, jamais deixe de responder uma notificação do CRO.
  • Qualquer forma de obstrução de processo.
  • O falso testemunho ou perjúrio.
  • Aproveitar-se da fragilidade do paciente.
  • Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função.

Quais circunstâncias podem atenuar a pena?

  • Não ter sido antes condenado por infração ética, ou seja, ser primário.
  • Ter reparado ou minorado o dano.
  • Culpa concorrente da vítima.

Os Conselhos Regionais de Odontologia são rigorosos ao julgar processo ético. O objetivo é proteger toda a classe, bem como todos os pacientes.

Pedro Rafael de Moura Meireles

Pedro Rafael de Moura Meireles

Advogado desde 2004, especialista na defesa em processo ético disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde o ano de 2010. Pós em Direito Constitucional e Administrativo

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