JF entende que participantes do programa Brasil Conta Comigo têm direito ao bônus de 10% no ENARE
Mesmo sem previsão no edital, médicas participantes do programa garantem a bonificação por decisão judicial do TRF1.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Atualizado às 15:06
A Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo" foi idealizada e instituída pelo Governo Federal, através da Portaria 492, de março de 2020, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da Saúde para enfrentar a pandemia do COVID-19.
De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo era aumentar o número de pessoas trabalhando em prol da população infectada pelo vírus. Com efeito, com mais de 1 milhão de cadastrados, a ação resultou no maior banco auto declaratório de profissionais de saúde do Brasil e sua disponibilização, aos gestores do SUS, foi um instrumento oferecido para subsidiá-los no planejamento das ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Como forma de incentivar o digno trabalho prestado pelos integrantes, a Portaria previu o direito de 10% nas provas de residência médica para os participantes do programa, da seguinte forma:
Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.
Apesar da previsão legal, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH divulgou edital do Exame Nacional de Residência (Enare) sem qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do "Brasil Conta Comigo". Essa situação tem gerado enorme insegurança aos candidatos que ingressaram no programa buscando a bonificação nas provas de residência médica, vez que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus, sob pena de deixarem de receber a bonificação em suas notas, de forma completamente injusta e ilegal.
Recentemente, duas médicas precisaram buscar amparo no Poder Judiciário, através de mandado de segurança, para ser assegurado o direito de ser acrescido o bônus à nota final pela atuação no Brasil Conta Comigo. Consequentemente, foram deferidos os pedidos de antecipação da tutela recursal formulados nas iniciais, para assegurar às impetrantes a pontuação referente à bonificação de 10% (dez por cento), em virtude da participação na ação estratégica "O Brasil Conta Comigo".