Democratização da estrutura sindical
No Brasil, os partidos políticos - pessoas jurídicas de direito privado na forma da lei - gozam de abominável e excepcional privilégio de receberem dinheiro público pelo Fundo de Financiamento Partidário e outro tanto para Financiamento de Campanhas.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Atualizado às 07:52
Felicito o novo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e lhe desejo sucesso pelo retorno ao cargo, no terceiro mandato do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Eu o conheci no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, creio que em 1980, durante a greve de 41 dias. Sempre me impressionaram a seriedade, o empenho e a preocupação com as questões trabalhistas.
Li a matéria de "O Estado", edição de 4/1 (pág. B4), cujo título diz: "Marinho promete revisar a reforma e incluir trabalho por aplicativo". A notícia, de meia página, reproduz em parte o discurso de S. Exa. Estou certo, porém, que focaliza os aspectos principais.
Para S. Exa., o "Imposto Sindical não existirá mais no Brasil". A ideia "é fortalecer os sindicatos por meio de outros mecanismos". Em conjunto com o Congresso Nacional, se propõe a "construir uma legislação que modernize o nosso sistema sindical de relações do trabalho e nos aproxime das melhores práticas existentes no mundo nesse campo". Também promete "fazer uma revisão da reforma trabalhista realizada pelo ex-presidente Michel Temer, para incluir, entre outros pontos, a formalização dos trabalhadores por aplicativo".
Quanto ao Imposto Sindical, ou Contribuição Sindical, disciplinada pelo Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), registro que a lei 13.467/17, não a extinguiu. Para extingui-la será necessário aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional.
Só há uma forma de financiamento de associações civis, religiosas, partidárias ou sindicais: com o dinheiro e outras contribuições dos associados, recolhidos voluntariamente, na forma dos estatutos. Registre-se que, segundo o disposto pelo Art. 5º, XX, da Constituição, "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" Regra idêntica se aplica à associação sindical, conforme prescreve o Art. 8º, V, da Lei Fundamental.
No Brasil, os partidos políticos - pessoas jurídicas de direito privado na forma da lei - gozam de abominável e excepcional privilégio de receberem dinheiro público pelo Fundo de Financiamento Partidário e outro tanto para Financiamento de Campanhas. Para as entidades sindicais, as duas principais fontes de receita são as mensalidades pagas por associados e a Contribuição Sindical depositada espontaneamente uma vez por ano, por empregados e patrões, associados ou não, às respectivas entidades representativas.
A conversão do que era compulsório em voluntário não extinguiu a Contribuição. Conferiu, porém a trabalhadores e empregadores o direito de natureza constitucional, de pagá-la ou não. Acabar com a Contribuição Sindical não resolve o problema. Afinal, volta a pergunta, que financiará as atividades sindicais, se não o fizerem os trabalhadores e os empresários? Neste aspecto, em que pese o nocivo precedente dos partidos políticos, não creio ser possível financiamento com dinheiro público, recolhido pelo cidadão ao Tesouro Nacional.
S. Exa., o ministro Luiz Marinho, foi além na exposição das deias. Referiu-se à necessidade de "construir uma legislação que modernize o nosso sistema sindical de relações do trabalho e que nos aproxime das melhores práticas existentes no mundo nesse campo". Ora, a esmagadora maioria dos países membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fez opção pela Convenção 87, aprovada em Assembleia Geral em 1948, logo após o término da Segunda Guerra Mundial. O objetivo visado pela célebre Convenção era colocar as organizações sindicais, profissionais ou patronais, à salvo do controle governamental.
O Art. 8º da Constituição de 1988 caminhou bastante nesse sentido, ao vedar ao Poder Público "a interferência e a intervenção na organização sindical". Determinar a forma de arrecadação de recursos, destinados à manutenção, não deixa de ser interferência nos destinos da entidade.
A mensagem do presidente Eurico Gaspar Dutra, enviada em maio de 1949 ao Congresso Nacional, pedindo autorização para ratificar a Convenção nº 87/1948, aguarda decisão do Senado desde 1982, quando recebeu o aval da Câmara dos Deputados.
Se S. Exa., o ministro Luiz Marinho, deseja passar à História como benfeitor do movimento sindical brasileiro, deve pensar nesta alternativa. Afinal, a liberação completa do controle do Ministério do Trabalho exige adesão ao documento fundamental da OIT, ratificado por 158 dos 185 países filiados.
Eu tentei, mas não consegui.