Principais possibilidades de crédito tributário - Cofins
De certa forma, o Cofins se difere do PIS apenas na sua funcionalidade e garantias.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
Atualizado às 13:56
Introdução
A recuperação de crédito tributário consiste na forma de reaver o valor pago de forma indevida para os cofres públicos.
Simplesmente, consiste no seu direito de reaver (seja através de compensação, ou restituição) o retorno dos valores totais adimplidos indevidamente.
O presente artigo tem a finalidade de esclarecer uma das formas mais comuns e eficazes para recuperar o capital debitado, sendo o tão famoso Cofins.
O Cofins é uma contribuição tributária prevista na Constituição Federal, bem como na própria lei que regulamenta as operações da carga tributária brasileira.
Cofins, o que significa?
A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins) é um imposto cuja finalidade é financiar a própria seguridade social e que abrange a previdência social, a assistência social e a saúde.
É uma contribuição social de receita federal com base na receita bruta das empresas.
Vale mencionar que o fato gerador do Cofins é o lucro bruto da empresa e seu pagamento que deve ser realizado mensalmente. A porcentagem de alíquota que sua empresa deve pagar será calculado com base na porcentagem de lucro que ela obtiver.
Quem seriam os responsáveis pelo recolhimento do Cofins?
Todos os empreendedores e empresários ao se tornaram pessoas jurídicas, devem realizar o recolhimento do Cofins, ou seja, é obrigatório portanto o adimplemento desse tributo para estar em dia com os regimes fiscais.
Contudo, empresas cuja modalidade esteja cadastrada no regime Simples Nacional e que sejam empresas de pequeno porte ou até microempresas, se tornam exceção no quesito Cofins, em outras palavras, não serão obrigadas a fazer o recolhimento desse tributo.
Assim dizendo, empresas públicas, prestadoras de serviços (terceirizadas) e sociedades de economia mistas também são responsáveis pelo recolhimento do Programa de Integração Social.
Em outros termos, na prática isso significa que sempre que uma empresa alcançar a receitas durante o mês, deverá fazer o recolhimento da mesma até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Vale informar que fato gerador é toda ação ou uma ocorrência que dará início a obrigação de realizar o adimplemento de um determinado imposto.
Quem é isento da obrigatoriedade do recolhimento desse tributo?
Como mencionado anteriormente, o microempreendedor está isento da obrigatoriedade do recolhimento dessa tributação. Além dele, temos também
outras instituições e modalidades que se enquadram na isenção, estas, amparadas pela legislação tributária.
- instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
- templos de qualquer culto;
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
Ainda, empresas de alguns setores, como a exportação de serviços também possuem o direito da isenção do Cofins.
É possível solicitar a restituição e compensação como no PIS?
A resposta é SIM!
A principal diferença entre o PIS e Cofins é que o primeiro é destinado a promover a integração social do empregado enquanto esteja fornecendo a contribuição para empresa privada jurídica. O segundo, busca por uma contribuição ao financiamento de seguridade social que abrange a saúde, a assistência social e a previdência.
Outra diferença também são as formas em que esses tributos são cobrados tendo por base o faturamento, importação e a receita bruta da empresa.
No entanto, no que se refere a restituição e compensação, quando pagos indevidamente ou até mesmo num valor excessivo ao devido, é possível solicitar reembolso (no caso da restituição) ou os créditos futuros (no caso da compensação).
Ambas as modalidades são ótimas opções para rever o seu capital, ou até mesmo evitar cobranças futuras desses impostos.
Para melhor entendimento, você deve buscar por um advogado capacitado e que entenda sobre a legislação tributária, ele irá te instruir da melhor forma possível e te apresentar sua melhor opção.
Porém, de uma forma simplificada, optando pela restituição dos valores tributários, você tem o direito do valor integral dos últimos 5 anos e que deve ser devolvido a conta da empresa em até 60 dias, ou seja, dois meses.
A restituição, como o próprio nome diz, é apenas a devolução do dinheiro que foi pago de forma indevida ou a mais.
Já no caso da compensação, essa, visa a possibilidade de você obter créditos para esses tributos no futuro, ou seja, quando chegar a hora de pagar por essa contribuição social, você terá um crédito e não irá de fato precisar realizar o adimplemento, haja vista, esses valores serão considerados como pagos e devidos.
Sendo assim, na compensação você ficará em dia com as obrigações fiscais brasileiras e não terá que de fato realizar novamente o pagamento desses tributos.
Bom, se analisarmos ambas as situações, as duas propostas de rever o seu capital são boas, o que a diferenciar é a modalidade empresarial que melhor se encaixa.
Conclusão
Nesse artigo, ficou claro a importância do Cofins e para o que ele de fato serve.
De certa forma, o Cofins se difere do PIS apenas na sua funcionalidade e garantias.
Ambas as tributações são obrigações fiscais, mais que além disso, são uma garantia para você empresário e até mesmo funcionário de que seus direitos enquanto cidadão trabalhador esteja respaldados.
Você conhece alguém enfrentando dificuldades ao realizar o recolhimento do Cofins? Sua empresa se enquadra nos moldes aqui apresentado?