O que muda com a lei 14.382/22
A lei recém-aprovada modificou os arts. 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Atualizado em 2 de janeiro de 2023 08:40
Uma novidade na legislação federal agora poderá beneficiar pessoas que desejam alterar seus nomes de forma facilitada. Com a aprovação da lei 14.382/22, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil. O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como 'João da Silva', em que 'João' é o prenome e 'Silva' é o sobrenome.
A lei recém-aprovada modificou os arts. 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças. A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.
Para os casos de recém-nascidos, os pais precisam estar em consenso sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.
Flavia Thais de Genaro Machado de Campos
Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.