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O seguro de responsabilidade civil para ônibus é obrigatório para viagens no Brasil?

Ônibus tem como objetivo evitar ou minimizar os prejuízos oriundos das viagens, uma vez que transportadoras possuem responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Atualizado às 08:55

A procura pelo transporte rodoviário aumentou nos últimos anos, principalmente pelo alto custo das passagens aéreas e pelo preço salgado do combustível que inviabiliza, muitas vezes, a viagem de carro. De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), 80% das pessoas que usufruíram do transporte rodoviário, entre setembro de 2021 e 2022, trocaram, pelo menos, uma viagem de avião ou carro pelo ônibus e 42% afirmaram que o preço foi a principal razão para essa mudança. Outros motivos pela preferência foram levantados, como a praticidade de embarque, comodidade e segurança.

Mediante um mercado cada dia mais cobiçado, é preciso que as empresas transportadoras estejam preparadas para receber seus passageiros, entendendo seus direitos e deveres, dentre eles o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. Afinal, este seguro é obrigatório? O que acontece se a transportadora não contratá-lo?

Também conhecido como Seguro RCO ou Seguro RC Ônibus, o Seguro de Responsabilidade Civil para Ônibus é voltado para empresas de transporte de passageiros e tem como objetivo evitar ou minimizar os prejuízos oriundos das viagens, uma vez que transportadoras possuem responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes. Assim, fica assegurada a indenização dos prejuízos (danos corporais e perdas) causados aos passageiros e seus dependentes.

Por lei, o Seguro RC Ônibus é obrigatório a todas as empresas que atuam no ramo de transporte terrestre, em todas as linhas nacionais, inclusive para veículos de menor porte, como vans de turismo. Mas não é pela obrigatoriedade que este seguro deve ser contratado, mas por sua extrema importância, uma vez que protege não apenas a empresa, mas os tripulantes, passageiros e terceiros. Muitos fatores entram em questão quando o assunto é viagem em estrada, como habilidade e experiência do motorista, clima, qualidade do asfalto e outras variáveis.

Por isso, o Seguro RCO reflete a responsabilidade da transportadora com a segurança e com a vida de todos os envolvidos na frota. Caso a empresa não contrate o serviço, fica suscetível à multa prevista na resolução 3075, de 26 de março de 2009, que regulamenta as penalidades impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A multa pode chegar a 40.000 vezes o coeficiente tarifário vigente.

Dentre as coberturas contratadas, a ANTT exige, no mínimo, indenização sobre acidentes pessoais a passageiros transportados; extravio e danos de bagagem. Algumas coberturas são adicionais como danos corporais, materiais e estéticos causados a terceiros, danos estéticos causados aos passageiros e acidentes pessoais a tripulantes.

O valor da apólice não é fixo, sendo variável de acordo com as coberturas firmadas em contrato. Porém, independente da obrigatoriedade deste seguro, ele é fundamental para a segurança e bem-estar tanto dos passageiros quanto da empresa transportadora.

Lucimer Coelho de Freitas

Lucimer Coelho de Freitas

Advogada associada à Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).

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