Os desafios da implantação da logística reversa no setor eletroeletrônico
Em resumo, o tema logística reversa de produtos eletroeletrônicos é um desafio para todos os atores da cadeia de consumo e impõe uma enorme responsabilidade aos empresários do setor eletroeletrônico.
terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Atualizado às 08:10
A logística reversa é um tema de grande relevância para as organizações empresariais.
Do ponto de vista estratégico, quando implementada adequadamente, proporciona uma imagem ambientalmente positiva para as empresas, permitindo aos empresários adicionarem valor aos seus negócios.
Inquestionável é a importância da logística reversa para as empresas do setor eletroeletrônico, que vêm adotando medidas com vistas à prevenção de danos ao meio ambiente e à saúde pública, especialmente através da criação e do desenvolvimento de programas de coleta e de descarte de computadores, celulares, mini systems, geladeiras e diversos outros eletrodomésticos. Esclareça-se que a destinação final ambientalmente adequada desses produtos inclui reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético ou outras finalidades admitidas pelos órgãos competentes, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando impactos ambientais indesejados.
Dentro dos programas realizados pelas empresas do setor, podemos citar as campanhas de conscientização sobre os malefícios do descarte inadequado de pilhas, baterias e outros produtos eletrônicos, e a disseminação da educação consciente de consumo e preservação sustentável do meio ambiente, oferecendo e implementando estas políticas na vida do cidadão. Outra medida é a criação de programas junto às redes autorizadas de assistência técnica espalhadas no país visando o descarte consciente de resíduos sólidos eletroeletrônicos, nos limites da Resolução CONAMA 401/2008 e da lei federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país.
Importante aliado das empresas do setor eletroeletrônico são as associações especializadas no cumprimento das políticas governamentais de descarte de resíduos. Um bom exemplo é a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (ABREE), associação sem fins lucrativos, constituída por empresas fabricantes e importadoras de produtos eletroeletrônicos, com o objetivo de estruturar, implementar e operacionalizar um sistema coletivo de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico. A ABREE disponibiliza hoje em dia um sistema com mais de 3.105 pontos de coleta, localizados em 1.216 cidades do país.
Aliás, com o objetivo de regulamentar o inciso VI do caput do art. 331 e o art. 562 da lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a União editou o decreto federal 10.240, de 2020, estabelecendo, em âmbito nacional, normas para a implementação do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico3, cujas normas devem ser rigorosamente atendidas pelas empresas do setor.
Por outro lado, temos a atuação cada vez mais presente do nosso Judiciário, arbitrando disputas envolvendo o descarte de produtos eletroeletrônicos no meio ambiente, como, por exemplo, a ação civil pública instaurada pelo MP do Estado de São Paulo, em que algumas empresas do setor foram condenadas em obrigação de fazer consistente na coleta de baterias (inclusive, de smartphones e celulares) perante os seus estabelecimentos próprios ou autorizados, e na disseminação de informações aos consumidores quanto à importância de devolverem os aparelhos celulares e baterias usadas, alertando sobre os riscos que o descarte irregular oferece ao meio ambiente e à saúde pública.
Em resumo, o tema logística reversa de produtos eletroeletrônicos é um desafio para todos os atores da cadeia de consumo e impõe uma enorme responsabilidade aos empresários do setor eletroeletrônico. Não se pode olvidar que as grandes empresas do setor eletroeletrônico estão na mira dos órgãos governamentais, considerando a existência de importantes investigações no âmbito estadual e federal pelos Ministérios Públicos, IBAMA e CETESB, além do próprio Poder Judiciário, objetivando apurar (e autuar) se as empresas vêm cumprindo as metas e normas impostas pela legislação de logística reversa.
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1 "Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes."
2 "Art. 56. A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento."
3 A estruturação e a implementação desse sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico prevê duas fases, quais sejam:
Fase 1: iniciada em 13.02.2020 e concluída em 31.12.2020;
Fase 2: iniciada em 1.1.2021.
Walter Basilio Bacco Junior
Sócio do escritório Dannemann Siemsen.
Barbara Lopes Ramacioti
Advogada do escritório Dannemann Siemsen