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STF marca a data do julgamento da revisão da vida toda

João Badari

O número de aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador, e diariamente enterramos pessoas que sonhavam com uma aposentadoria justa.

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Atualizado às 14:18

No próximo dia 23 de novembro será finalizado o julgamento da mais importante ação previdenciária no STF, com a pauta publicada dia 18 de novembro. A ação mais aguardada no direito previdenciário teve a data do seu desfecho anunciada pelo gabinete da Ministra Rosa Weber. Com grande diplomacia o Ministro André Mendonça, atual relator do tema e não irá proferir voto no processo, disponibilizou o tema para ser pautado no dia 9, em razão da necessidade de um desfecho do tema. Prontamente o gabinete da presidência marcou a data de finalização do julgamento.

Este processo já possui decisão de 11 Ministros, e não existe qualquer novidade processual, não havendo qualquer motivação para a mudança de votos dos 10 Ministros que já votaram e continuam na Corte. E mais, nenhum Ministro sinalizou mudança de voto ou modulação de efeitos em suas decisões.

O décimo primeiro voto foi do relator do processo, Ministro aposentado Marco Aurélio, que após vasta fundamentação constitucional declarou o direito dos aposentados. Desde junho deste ano ficou estabelecido pelos Ministros que o voto dele será validado caso haja um novo julgamento.

O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram na totalidade com idades avançadas e muitos doentes. O número de aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador, e diariamente enterramos pessoas que sonhavam com uma aposentadoria justa. Como dizia o célebre Ruy Barbosa: "Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", e estes aposentados necessitam em vida verem que a Corte os amparou de uma injustiça que se perdura desde 1999, e atingiu pela decadência e outros infortúnios o direito da maioria deles.

Estes aposentados necessitavam urgentemente da resposta, e aqui enxergamos o caminho mais eficiente na retirada do destaque pelo Ministro Nunes Marques, como ocorreu recentemente na ADI 7063, processo de relatoria do Ministro Edson Fachin, onde o Ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e retirou o mesmo para que fosse retomado seu julgamento no plenário virtual. E este não é um caso isolado, pois outros Ministros já realizaram tal procedimento. Porém, o pedido de destaque permanece ativo, e poderia ser retirado até o início da sessão de julgamento.

É totalmente compreensível e justificável que um Ministro faça o pedido de destaque, e posteriormente retire por entender que o processo deve ter seu regular prosseguimento no Plenário Virtual do STF, como ocorreu com a ação, observando que nenhum fato novo traga a necessidade do julgamento presencial. Esta revisão não é nenhuma matéria excepcional, é um assunto que a Corte já havia se manifestado há quase uma década, e trazendo interpretação teleológica entendeu a vontade do legislador em trazer regras provisórias, e a finalidade almejada sempre foi a de abrandar a chegada de uma nova legislação mais severa.

Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.

Friso aqui: se o julgamento for recomeçado sem a retirada do destaque, todos os Ministros já declararam seus votos, e desde o mês de março, quando o processo foi paralisado nenhum fato novo ocorreu para justificar a mudança de entendimento de qualquer um dos Ministros. A mais alta Corte do nosso país deve seguir coerente ao decidido, pois qualquer mudança de interpretação afetaria substancialmente a credibilidade do direito previdenciário, pois a tese tem como pilar a segurança jurídica, estabelecendo que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente. Isso é principiológico nas relações previdenciárias quando uma reforma é elaborada pelo constituinte.

Confiamos no Supremo Tribunal Federal, para que mantenha a sua decisão, onde por 6 votos a 5 reconheceu este direito, assim os aposentados que foram prejudicados poderão obter uma velhice digna, e a sociedade terá a preservação do princípio constitucional da segurança jurídica e também a segurança na manutenção do que é decidido por cada Ministro, pois nada mudou desde o julgamento "finalizado" em março. 

João Badari

João Badari

Diretor de Atuação na Advocacia Judicial do IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários.

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