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Revisão da vida toda: a retomada do julgamento esta semana

A revisão da vida toda busca incluir no cálculo dos benefícios os salários anteriores a julho de 1994.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Atualizado às 15:16

O julgamento da revisão da vida toda será retomado na quarta-feira, dia 23. Uma data muito esperada por milhares de aposentados e beneficiários do INSS que aguardam o desfecho final desta revisão. O julgamento não será reiniciado porque o voto favorável do ex-ministro Marco Aurélio será contabilizado. 

O julgamento será retomado com o placar positivo, com um voto favorável para a revisão. Lembrando que o ex-ministro Marco Aurélio era o relator e com a sua saída o ministro André Mendonça recebeu a relatoria. Foi o atual ministro que pediu data para incluir em pauta a retomada do julgamento da revisão da vida toda. Não houve nenhum fato novo que pudesse alterar o voto e, por essa razão, acredito que os ministros irão manter o placar de antes (6x5) e será aprovada a revisão, já que o atual ministro André Mendonça não poderá votar. 

Esse julgamento foi marcado por alguns contratempos. Foi o pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques que não permitiu que o julgamento da revisão da vida toda fosse aprovado. O placar já estava 6x5 a favor da revisão. Esse pedido foi tecnicamente possível porque há previsão no regimento interno do STF. O que chocou, nós que somos advogados e estamos acompanhando de perto esse julgamento, é que o ministro em momento algum, antes ou depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, havia demonstrado interesse no pedido de destaque. O pedido de destaque é quando o julgamento sai do plenário virtual e vai para o plenário presencial, permitindo que cada ministro vote novamente e mude o seu voto se assim quiser. Recentemente, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADIn 5.399, decidiu que o voto de ministro, posteriormente aposentado, poderá ser preservado. Assim, o voto favorável do ex-ministro Marco Aurélio será considerado na retomada do julgamento. 

A revisão da vida toda busca incluir no cálculo dos benefícios os salários anteriores a julho de 1994. Nem sempre essa revisão é vantajosa. Para saber se a revisão vale a pena é necessário, antes de qualquer decisão, fazer a simulação do cálculo do benefício revisado para verificar se a inclusão dos salários anteriores a 7/1994 irá aumentar o valor do benefício. A revisão tende a ser vantajosa quando esses salários anteriores aumentam a média do trabalhador ao longo de sua vida. Falamos que é uma revisão de exceção porque na maioria dos casos ela diminui o valor do benefício, considerando que o trabalhador começa a sua vida laborativa com salários menores que tendem a aumentar com o passar dos anos. Mas isso não acontece com todos os segurados. Há segurados do INSS que tinham salários melhores antes de 7/1994 e por circunstâncias da vida passaram a receber menos depois desta data.

É importante saber que nem todos se enquadram na Revisão da Vida Toda. Somente aposentadoria concedida depois de novembro de 1999. Também temos o prazo de 10 anos, que chamamos de prazo de decadência, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da sua aposentadoria. Se a pessoa recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em 12/2010, em 01/2011 o prazo de 10 anos começou a contar e terminou no dia 31/12/21. 

Nem sempre a revisão é vantajosa. Precisa fazer o cálculo da revisão antes de entrar com a ação. A revisão aparenta ser vantajosa para os aposentados que tiveram altos salários de contribuição antes de 7/1994. Porém, em alguns casos, ela pode diminuir o valor da aposentadoria. Por isso que é importante antes de fazer o pedido judicial da revisão simular o cálculo da aposentadoria com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 7/1994. 

É importante saber que aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela EC 103/19 (Reforma da Previdência) não entram nessa revisão. Isso porque a EC 103/19 trouxe as suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

As pessoas que já entraram com ação na justiça terão mais vantagens já que vão poder receber além das diferenças devidas dos últimos 5 anos da distribuição da ação para trás, as diferenças que foram vencendo no curso da ação. Além disso, não sabemos com certeza como será a modulação dos efeitos do resultado final do julgamento, ou seja, se a decisão final irá beneficiar apenas aqueles que entraram com a ação ou todos aqueles que têm direito a essa revisão. 

Jeanne Vargas

VIP Jeanne Vargas

Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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