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Crimes financeiros: Caixa dois

O caixa dois é um recurso muito comum e utilizado por empresas que estão envolvidas em casos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Além disso, é um delito muito cometido no âmbito das eleições para que candidatos utilizem uma verba além daquela declarada em suas campanhas.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Atualizado às 14:27

O QUE É CAIXA DOIS?

O crime de Caixa Dois pode ser definido como uma quantia não declarada às autoridades, gerando um caixa paralelo. Essa conduta também está relacionada com a forma de pagamento ou recebimento de determinada quantia, podendo resultar em outras práticas como sonegação de imposto, corrupção e lavagem de dinheiro.

O caixa dois em meio eleitoral, é a prática de empregar recursos não declarados na forma exigida pela lei eleitoral em campanhas. Ou seja, é o dinheiro que os candidatos gastam para realizarem suas campanhas ocultando da Justiça Eleitoral. Essa conduta pode configurar abuso de poder econômico e causar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

A prática de Caixa 2 pode ser interpretada em diferentes categorias:

  • Crime contra a ordem tributária, a Sonegação fiscal (Art.1º da lei 8.137/90),
  • Crime contra a ordem financeira, conhecida como na Lei do Colarinho Branco (Art. 11º da lei 7.492/86),
  • Declaração de informações falsas, a falsidade ideológica, ao se declarar informações falsas (Art. 299º do DL 2.848/40),
  • Lavagem de dinheiro (Art. 1º da lei 9.613/98),
  • Caixa dois eleitoral, previsto no Código Eleitoral (Art. 350º da lei 4.735/65).

PRISÃO DE SÉRGIO CABRAL

Em 2017, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi preso na Operação Calicute, um desmembramento da Operação Lava Jato, acusado de receber propina em troca de concessões para construtoras em obras pública, como a reforma do estádio do Maracanã e do Arco Metropolitano..

Segundo a polícia, o esquema também desviava dinheiro das obras públicas, sendo calculado que o valor desviado chegava a 340 milhões de reais. Nesse caso de caixa dois, os crimes cometidos pelo réu Sérgio Cabral se enquadraram em desvio de verba, lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

CONCLUSÃO

O caixa dois é um recurso muito comum e utilizado por empresas que estão envolvidas em casos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Além disso, é um delito muito cometido no âmbito das eleições para que candidatos utilizem uma verba além daquela declarada em suas campanhas.

Douglas Ribeiro dos Santos

Douglas Ribeiro dos Santos

Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

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