Aquecimento global e créditos de carbono : o caso brasileiro
Conforme amplamente divulgado pela imprensa internacional, foi divulgado relatório técnico pelos órgãos da ONU voltados para mudança do clima. O documento foi exposto pelo IPCC (Intergovernamental Panel on Climate Change, ou Painel Intergovernamental sobre a Mudança do Clima), órgão consultivo do Conselho Executivo da Convenção Quadro para a Mudança do Clima, criada pelo tratado conhecido como "Agenda 21".
quarta-feira, 11 de abril de 2007
Atualizado em 10 de abril de 2007 13:48
Aquecimento global e créditos de carbono : o caso brasileiro
Rafael Pereira de Souza*
Conforme amplamente divulgado pela imprensa internacional, foi divulgado relatório técnico pelos órgãos da ONU voltados para mudança do clima. O documento foi exposto pelo IPCC (Intergovernamental Panel on Climate Change, ou Painel Intergovernamental sobre a Mudança do Clima), órgão consultivo do Conselho Executivo da Convenção Quadro para a Mudança do Clima, criada pelo tratado conhecido como "Agenda 21".
O estudo, com aceitação nos meios científicos, apresentou um consenso de que é a Ação Humana a responsável pelo aquecimento global. Conforme divulgado, é possível que em cerca de 80 anos, paises como Austrália, China e Bangladesh sofram conseqüências drásticas pela inundação, seca e falta de água potável, atingindo milhares de pessoas e criando a figura dos "Refugiados do Clima". Ao caso brasileiro, haverá agravamento dos fenômenos agressivos, como secas e desertificação no Nordeste e inundações ao Sul.
O fator determinante para a configuração do aquecimento global é a emissão anormal (perante a natureza) de dióxido de carbono (CO²) decorrente da queima de combustíveis fósseis, bem como da emissão (também anormal, causadas pela intervenção humana) de outros gases chamados de GEE. A emissão destes gases ocorre no funcionamento de veículos movidos a petróleo, termoelétricas, atividades industriais e agroindustriais, queimadas, dentre tantos outros eventos.
Na atmosfera, tais gases demoram cerca de 90 anos para dissipar-se e a sua concentração elevada provoca uma anormalidade do "efeito estufa", retendo mais calor no planeta do que deveria reter.
Apesar do Brasil valer-se de hidroelétricas para a produção de energia e não dispor de atividades industriais impactantes (comparadas aos países desenvolvidos), a profusão de queimadas faz com que as emissões anuais de GEE sejam elevadas a ponto de valer a desonrosa 5ª colocação no ranking de países emissores.
Se tais gases permanecem na atmosfera durante décadas, a minoração do aquecimento global é uma perspectiva de longo prazo, portanto. Diretrizes operacionais foram lançadas ao Protocolo de Quioto (1997), de forma que países listados no anexo I deste documento - com histórico de grandes volumes de emissão de GEE - devem obrigar-se a reduzir em cerca de 5% suas emissões destes gases, medidas no ano de 1990. Para o cumprimento da meta, os países citados ao anexo I do Protocolo de Quioto deverão realizar investimentos em tecnologia e substituir suas matrizes energéticas poluidoras (por exemplo, carvão, óleo diesel), exigindo das empresas instaladas em seus territórios igual postura, sob pena de pagamento de multas. O Brasil e os demais países em desenvolvimento não foram listados ao Anexo I do Protocolo de Quioto.
É certo que tal compromisso implica na mudança de hábitos e de custos, razões que levaram os EUA (país que emite cerca de 25% da quantidade de GEE capaz de gerar a anormalidade do efeito estufa) a não subscreverem o Protocolo, alegando que haveria conseqüências drásticas na economia daquele país. Não obstante, tem-se visto desde 2005 iniciativas deste país para a redução dos GEE, inclusive com uso de tecnologias conhecidas no Brasil acerca de combustíveis diversos dos derivados do petróleo. Mas o fator mais preocupante para os estudiosos do assunto é o crescimento econômico constante da China e da Índia, antevendo que a mitigação da pobreza nestes países gerará milhões de consumidores de combustíveis.
Dentre as formas de implementar essa meta de redução despontou a proposta brasileira de contemplar a possibilidade de integração dos países em desenvolvimento ao esforço dos países obrigados ao cumprimento da meta de redução. Através do M.D.L. (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), as atividades que representem uma redução comprovada e mensurada de emissão de GEE, praticadas nos países não listados no anexo I, podem ser computadas pelos países em desenvolvimento para cumprimento de suas metas.
Como funciona: identifica-se (em país em desenvolvimento) uma atividade que produza GEE, como, por exemplo, o funcionamento de um aterro de lixo (o qual produz metano, gás relacionado como GEE, 23 vezes mais impactante que o dióxido de carbono). Instala-se uma equipagem para capturar gás e torná-lo menos impactante ao meio ambiente. A quantidade de gás não remetida para a atmosfera é mensurada em toneladas de gás, documentada pelo interessado, e submetida à verificação por auditorias internacionais credenciadas, bem como pelo órgão do governo brasileiro, e homologada pela ONU. Ao final, o interessado recebe um certificado emitido pela ONU, o qual pode ser comprado por uma empresa localizada em país constante do anexo I, e utilizado para comprovar o cumprimento de parte de sua meta.
Abre-se, portanto, um grande incentivo no Brasil às ações em prol do desenvolvimento sustentável, tendo em vista que as ações neste sentido tanto podem ser realizadas pela administração pública (fiscalizar a higidez ambiental e fomento à atividades específicas), como pela iniciativa privada (atenta às oportunidades financeiras derivadas da comercialização de certificados no âmbito do M.D.L.).
Comparativamente, o Brasil é o 2º país do mundo com projetos de M.D.L. reconhecidos perante a ONU, já havendo uma bolsa de valores especializada neste tipo de certificado. Por uma abordagem econômica, são passíveis de estudo de viabilidade as atividades de geração de energia, Indústrias de transformação e de construção, combustíveis, indústrias químicas. Também podem ser objeto de estudo as atividades agroindustriais, tratamento de dejetos, tratamento de esgoto e incineração de resíduos.
Por uma abordagem pessoal, cada cidadão no mundo pode atuar com medidas simples como usar um carro à álcool (ou um "flex"), usar lâmpadas fluorecentes, comprar móveis com madeira certificada. O importante é agir.
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*Advogado do escritório Imaculada Gordiano Advogados Associados
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