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Compliance trabalhista não deve ser lembrado apenas de quatro em quatro anos

O voto é um direito fundamental do cidadão e deve ser exercido de forma direta e secreta, de acordo com a consciência política de cada um.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Atualizado às 14:44

Findas as apurações das eleições deste ano, os números das urnas estão definidos. Mas o que chamou mais a atenção é o crescimento em quase 20 vezes da quantidade de empresas denunciadas por assédio eleitoral em 2022. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o balanço soma 1.947 empresas e 2.556 denúncias (12 vezes superior ao registrado nas eleições anteriores).

O voto é um direito fundamental do cidadão e deve ser exercido de forma direta e secreta, de acordo com a consciência política de cada um. É o que preconiza a Constituição Federal para o exercício da soberania popular.

Mas os dados, ao contrário, mostram desrespeito à Lei Maior, ultrapassando o que poderia ser configurado como liberdade de expressão. O assédio eleitoral nas empresas é a versão moderna do conhecido voto de cabresto, prática arraigada na cultura política dos rincões brasileiros há décadas.

Mas, o que configura o assédio eleitoral? Não se trata apenas de coagir uma pessoa a votar no candidato indicado. As práticas incluem ainda exigir a participação em manifestação político-partidária, prometer benefícios e vantagens, ameaçar com perda de emprego e até criar uma escala de trabalho que impossibilite o colaborador de ir votar no dia das eleições.

Além de violar liberdades individuais, quem pratica o assédio eleitoral incide em crime de coação (arts 299 e 301 do Código Eleitoral). A conduta é passível de consequências que vão desde a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), até o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A preocupação em coibir o assédio nas empresas não deve, no entanto, ser uma pauta sazonal. Não basta combater o assédio eleitoral a cada quatro anos. Tal discussão deve encontrar limites quando adentra o ambiente empresarial.

Não! Não estamos falando apenas de política, mas de algo maior, o compliance trabalhista. A percepção de respeitabilidade deve ser intrínseca à corporação e ser o grande destaque do código de conduta, respeitando os valores éticos, as políticas e procedimentos adotados pelo negócio.

Inclui a gestão de recursos humanos com a valorização do capital intelectual e humano; o mapeamento de clima organizacional; a atenção à diversidade com inclusão social e isonomia; o desenvolvimento e a retenção de talentos. Para os terceirizados, o compliance inclui oferta programas de treinamento e garante a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.

Tudo isso, fortalecendo o diálogo entre empresa e os representantes da classe dos trabalhadores, com o objetivo de prevenir e até administrar possíveis conflitos entre as partes.

A saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores agregam-se processos sustentáveis voltados aos cuidados com o meio ambiente e com as comunidades que podem receber interferências do negócio.

A partir do compliance ainda são aplicados métodos efetivos para análise de risco de demandas e gestão de contingências passivas, desenvolvimento de indicadores de gestão em um contencioso estratégico. O preventivo também é chave para se evitar demandas ou não-conformidades em processos corporativos, produtivos ou de negócio.

A conformidade nas relações trabalhistas mitiga riscos tanto econômicos quanto regulatórios ou de reputação. E o compliance trabalhista vai além: com comportamentos exemplares e éticos é possível consolidar a cultura empresarial e desenvolver os colaboradores.

Assim, um programa de compliance trabalhista se torna grande aliado para um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e seguro, preservando a reputação da empresa e permitindo sua consolidação no mercado.

Alfredo Lobo

Alfredo Lobo

Especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), além de sócio fundador do escritório Miranda Lima & Lobo.

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