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Declaração de conformidade aduaneira: Como é que ocorre o deferimento?

Entenda o que é a Declaração de Conformidade Aduaneira e os procedimentos de fiscalização na operação de importação.

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Atualizado às 13:16

As mercadorias para ingressar no país, devem passar por um processo de fiscalização. Esse procedimento pode ser complexo e demorado para os importadores, mas sabia que é possível de forma legal evitar problemas nesse procedimento? Dessa forma, é preciso conhecer a Declaração de Conformidade Aduaneira.

Esse procedimento de fiscalização realizado pelos órgãos responsáveis, apesar de ser temido pelos importadores, visa controlar as mercadorias e assegurar que os cidadãos terão a sua disposição no mercado produtos seguros. Bem como evitar prejuízos para o país através da circulação de mercadorias em irregularidades fiscais.

Sendo assim, neste texto iremos falar sobre o procedimento de verificação de conformidade aduaneira que é aplicado ao operador estrangeiro, no desembaraço aduaneiro, facilitando a liberação de mercadoria.

Contudo, primeiramente informaremos sobre a importância dos documentos envolvidos na importação e quais os principais que exigem uma maior atenção do importador.

Depois, falaremos sobre a fiscalização aduaneira e o processo de verificação de conformidade. Neste ponto, iremos aprofundar a discussão, para tanto, explicaremos como funciona, a quem se aplica, como solicitar e qual o efeito da declaração de conformidade aduaneira.

Por último, iremos mostrar como manter a regularidade do processo de importação e ainda mostrar uma maneira de reduzir os custos da operação, tudo isso de forma segura e dentro da lei. Saiba mais a partir da leitura do texto!

Documentos na Importação

A importação é uma operação que envolve diversas etapas e também exige uma série de documentações para comprovar a regularidade da operação perante o fisco e de modo semelhante para oferecer segurança no procedimento.

Uma das principais etapas e que preocupa os importadores é o momento final que envolve o despacho e o desembaraço aduaneiro. O desembaraço é o momento da operação em que há a liberação de produtos depois que os documentos e informações sobre a mercadoria são conferidos.

A etapa de despacho aduaneiro tem grande importância, visto ocorrer nesse ponto a verificação da exatidão e veracidade das informações declaradas pelo importador em relação à mercadoria importada nos documentos relacionados à importação.

É importante que o importador tenha esses documentos disponíveis a qualquer momento. Nas diversas fases do processo de importação são exigidos vários documentos, por isso é necessário que você importador conheça os principais documentos. Acompanhe a leitura para conhecer alguns deles!

Certificado de Origem

É o documento que atesta a origem de uma mercadoria exportada validada por instituições internacionais. Além de oferecer vantagens previstas nos acordos comerciais.

O Certificado de Origem está referido na Instrução Normativa RFB 1864/ 2018, que dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial.

Fatura Comercial

A fatura comercial é um documento que comprova a operação de compra e venda, sendo uma nota fiscal de valor internacional.

Nesse documento é preciso constar dados do importador, condição de pagamento, descrição da mercadoria, informação sobre o frete, embarque e desembarque e outras informações importantes que necessitam constar no documento.

Esse documento precisa ser apresentado no momento de apresentação da Declaração de Importação, a não apresentação da Fatura Comercial no momento do despacho aduaneiro acarreta a aplicação de multa.

Conhecimento de Embarque

É um documento emitido pela transportadora que atesta o recebimento da carga, fazendo a confirmação das condições de transporte. Esse documento funciona como um recibo, confirmando que as mercadorias foram entregues, ao endereço a qual foi destinado.

Licença de Importação

A Licença de Importação é o documento que descreve informações e características sobre a mercadoria para ser verificada pelos órgãos responsáveis no momento do despacho aduaneiro.

Esse documento é fundamental no papel do controle das mercadorias que circulam no país, nesse sentido, é fornecido pelos órgãos anuentes, a exemplo da ANVISA, o INMETRO e a SUFRAMA.

Emitido por meio do  SISCOMEX (Sistema Integrado do Comércio Exterior) que autoriza a execução da importação à pessoa física ou empresas, é um documento eletrônico.

Por funcionar como instrumento de regulação do comércio exterior, a ausência de apresentação desse documento no processo de importação gera sanções administrativas, como a aplicação de multa e impossibilidade de realização da operação.

Declaração de Importação

A Declaração de Importação é o documento que tem a função de declarar os dados do processo de importação, por isso, é preciso que estejam presentes nesse registro todas as informações acerca da mercadoria, transporte, regularidade fiscal e dos sujeitos envolvidos na operação.

Por ser o principal documento da operação de importação, é preciso que o importador tenha bastante atenção ao preencher as informações.

Fiscalização Aduaneira

O procedimento de fiscalização aduaneira é um processo fundamental para verificação e análise criado e realizado pela Receita Federal para certificar que as mercadorias não oferecem riscos aos cidadãos e também na verificação de irregularidades fiscais que conseguem proteger a economia do país de possíveis fraudes.

Esse procedimento pode ser realizado em diversos momentos, dessa forma pode acontecer antes das mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro; depois do início do despacho aduaneiro; e, antes de as mercadorias serem desembaraçadas; ou depois de as mercadorias serem desembaraçadas.

De outra maneira, essa fiscalização pode deixar o importador em situações desconfortáveis, visto que no trânsito da mercadoria até o país, a mercadoria pode ter algum procedimento que chama atenção do fiscal ou até mesmo alguma irregularidade desconhecida, o que pode deixar sempre o importador preocupado.

Por isso, imaginamos que o ideal para o importador seria um procedimento de fiscalização mais célere e menos burocrática, evitando assim qualquer possível problema com o fisco e agilizando na chegada mais rápida da mercadoria ao cliente.

Dessa forma, existe essa opção para importadores e fabricantes estrangeiros, no qual fica dispensado de procedimentos especiais de controle de mercadorias importadas.

Para conseguir essa dispensa, antes, é necessário passar por um processo de verificação de conformidade aduaneira. Continue a leitura para entender mais sobre esse procedimento a seguir.

Conferência ou Verificação Aduaneira

A Conferência ou Verificação Aduaneira demarca o processo final de análise das mercadorias antes de serem liberadas para o importador. Essa declaração visa identificar o responsável pela importação, verificar a mercadoria e outras informações sobre ela presente nos documentos de importação.

Verificando-se algum erro, é nesse momento que o auditor da Receita Federal poderá constatar irregularidades e realizar correções no que se refere à natureza, classificação fiscal, quantificação e valor da mercadoria.

Além do mais, por meio dessa fiscalização será possível confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.

Se durante o processo, o importador não apresentar os documentos exigidos pelo órgão fiscal que sejam indispensáveis ao despacho aduaneiro ou sendo solicitado seu comparecimento obrigatório para assistir à verificação, o importador não comparecer, a etapa do despacho será interrompida.

No próximo tópico, mostraremos a você uma maneira legal de realizar o processo de conferência aduaneira de forma mais simples, por meio do procedimento de verificação de conformidade.

Verificação de Conformidade

Vimos até o momento que para entrada da mercadoria importada a mercadoria necessita passar pela fiscalização aduaneira. Porém, há uma saída para que o importador evite as partes mais complexas dessa etapa de importação.

Assim, nessa condição, as mercadorias importadas poderão ser dispensadas de um controle especial quando há a comprovação de que estas se encontram em conformidade aduaneira.

Esse procedimento para verificação de conformidade aduaneira é regulado na Instrução Normativa 1.181 de 2011 publicada pela Receita Federal. Mas, você sabe o que é essa conformidade?

Em suma, estar em conformidade aduaneira significa dizer que o produto e o processo produtivo atendem aos critérios e as regras de origem, a classificação fiscal de mercadorias, a valoração aduaneira, as normas técnicas e outros requisitos necessários à importação de mercadorias.

Dessa forma, para usufruir da dispensa, a mercadoria passará por essa verificação de conformidade, que nada mais é que o procedimento administrativo pelo qual a Secretaria da Receita faz a análise do produto e de processo produtivo e reconhece o atendimento dos critérios e requisitos relacionados com o controle na importação de mercadorias passíveis de serem submetidas aos procedimentos especiais de controle.

Como funciona?

A verificação de conformidade aduaneira, de modo simples, é o procedimento de controle realizado pela Receita Federal que analisa o produto e o processo produtivo para verificar se está conforme os critérios e requisitos relacionados ao controle na importação de mercadorias passíveis de serem submetidas aos procedimentos especiais de controle.

E o que se busca examinar a partir dessa análise de conformidade?

Descreve a IN 1.181 que poderão ser analisados durante a verificação os seguintes aspectos:

  1. A comprovação da existência de fato e de direito do operador estrangeiro, e identificação de seus controladores e administradores;
  2.  A comprovação da capacidade produtiva declarada própria ou de seus fornecedores;
  3. A comprovação de processo produtivo para fins de atendimento às regras de origem das mercadorias exportadas;
  4. A aferição de custos de produção, despesas e margens de agregação de valor;
  5. A identificação das matérias-primas e de outros aspectos merceológicos, de forma a permitir a correta classificação fiscal das mercadorias exportadas para o Brasil; e
  6. A especificação das marcas comerciais e direitos de reprodução legitimamente utilizados nas mercadorias exportadas para o Brasil.

A quem se aplica?

O procedimento de verificação de conformidade aduaneira é aplicado a operador estrangeiro, visando à dispensa da aplicação de procedimentos especiais de controle na importação. E quando é necessário esse controle especial?

Por acaso, se na operação de importação houver suspeita de ocorrência de fraude, a mercadoria seguirá para uma verificação que a IN 1.169/2011 denominou de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro.

Nesse caso, a mercadoria poderá ficar retida por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para que a Receita verifique se há irregularidade, para isso as  mercadorias deverão permanecer retidas enquanto perdurar o procedimento.

A Declaração de Conformidade tem a finalidade de que o produto não seja necessário passar por essa análise de procedimento especial.

Como solicitar o procedimento de Declaração de Conformidade Aduaneira?

O operador estrangeiro poderá solicitar o procedimento de Declaração de Conformidade Aduaneira por intermédio de qualquer um dos seus importadores do Brasil.

 Para isso, é necessário que seja inicialmente apresentado um requerimento formal, informando os produtos e processos relativos às mercadorias que sejam objetos da verificação de conformidade aduaneira.

Também deve o pedido estar acompanhado por um instrumento concedendo poderes ao importador brasileiro para representá-lo perante a RFB e um documento com a indicação de pessoa(s) na condição de ponto focal do operador estrangeiro no país de localização do estabelecimento, para fins de receber comunicações da RFB e de respondê-las.

Além disso, para o pedido é preciso ter alguns dos seguintes documentos:

  1. cópia do instrumento constitutivo da empresa do país produtor ou exportador e do respectivo registro oficial, nos termos de sua legislação;
  2. relação dos sócios ou dos controladores e respectivos endereços;
  3. organograma funcional da empresa e identificação de seus administradores;
  4. identificação do responsável pela solicitação e sua qualificação (cargo ou função) para o operador estrangeiro;
  5. lista das instalações de produção e armazenamento (próprias ou de terceiros), com os respectivos endereços, identificação da localização geográfica, fotografias e filmes, inclusive das linhas de produção e respectivas capacidades de produção;
  6. lista das instalações de produção e armazenamento (próprias ou de terceiros), com os respectivos endereços, identificação da localização geográfica e respectivas capacidades de produção, conforme formulário constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, além de fotografias e filmes dessas instalações, inclusive das linhas de produção;
  7. se existentes, cópias de licenças e certidões emitidas pelos entes competentes ou órgãos públicos do país para o funcionamento das instalações produtivas;
  8. termo de anuência do operador estrangeiro, permitindo à RFB realizar visitas aos estabelecimentos produtores e armazenadores, próprios ou de seus fornecedores, para fins de conhecimento das instalações e do processo produtivo;
  9. termo de compromisso de prestar aos representantes da RFB apoio na obtenção de vistos para entrar no país a ser visitado;
  10. compromisso de obter a anuência de seus fornecedores para visitar suas áreas ou instalações de produção.

Ressaltamos que para realizar o pedido, é imprescindível que o operador estrangeiro não esteja  envolvido em irregularidades relacionadas a fraudes em operações de importação registradas no Brasil, visto que esse fato impede a declaração de conformidade.

Qual o efeito da Declaração de Conformidade Aduaneira?

Com a Declaração de Conformidade Aduaneira, o importador ficará em uma situação ideal, sendo reduzidas ou até mesmo dispensadas as instaurações de procedimentos especiais de controle.

Isso é extremamente vantajoso para o importador que não precisará ter uma preocupação com uma possível fiscalização que possa reter a sua mercadoria por determinado período, sem oferecer prejuízos.

Nesse sentido, em decorrência deste efeito, a Receita demonstra uma maior flexibilidade para os operadores estrangeiros que demonstrarem essa "condição" de conformidade aduaneira.

Para o importador, isso significa uma menor chance de retenção de mercadorias e qualquer ato do fisco que possa motivar uma retenção de mercadorias, muitas vezes sem uma situação concreta.

Análise do Pedido

Realizado o pedido, a Receita deverá prosseguir com a análise e a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de verificação de conformidade.

Para realizar o pedido, é imprescindível que o operador estrangeiro não esteja  envolvido em irregularidades relacionadas a fraudes em operações de importação registradas no Brasil, visto que esse fato impede a declaração de conformidade.

O pedido deve ser analisado pela unidade da RFB responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior. Esse processo de análise envolve as etapas de preparação e saneamento e posterior avaliação de informações e documentos.

Depois dessa etapa, a Receita deve elaborar relatório sobre a conclusão da conformidade aduaneira. Na última etapa da análise, deve ocorrer a comunicação ao importador e ao operador estrangeiro da decisão do pedido.

É importante destacar que além dos documentos que constam expressos na IN 1.189, a Receita pode ainda solicitar informações adicionais ao operador estrangeiro, como é o caso da descrição do processo produtivo e das matérias-primas utilizadas, podendo ser exigida a identificação do país de origem da matéria-prima.

Ainda, pode solicitar do fabricante estrangeiro a apresentação de demonstrativos de custos, despesas e custos.

Essa análise será realizada no prazo de 90 (noventa) dias a partir da apresentação do requerimento, prorrogável uma única vez em caso de necessidade de realização de visita técnica, devendo o importador ser cientificado da decisão.

Caso a Receita não realize a análise do pedido dentro deste prazo, ficará obrigada a decidir o processo no prazo improrrogável de 210 (duzentos e dez) dias contados da apresentação do pedido.

Caso o resultado do pedido seja positivo, a Receita irá emitir um documento, denominado Ato Declaratório Executivo, em que deve constar informações, como por exemplo, o país de origem das mercadorias, a classificação destas por meio da identificação do NCM e outras descrições.

Destaca-se que mesmo com a Declaração de Conformidade, o procedimento de verificação poderá ser submetido a revisão a qualquer momento, sendo necessário que o operador estrangeiro comprove a manutenção das condições que serviram de base para o deferimento da solicitação.

Redução de custos na Importação

Neste texto, falamos sobre uma etapa burocrática do processo de importação, que envolve a fiscalização para liberação das mercadorias. Outro ponto importante também para tratarmos é referente aos custos envolvidos na operação.

Isso porque um procedimento de fiscalização árduo além de causar preocupação e dor de cabeça ao importador, poderá atrasar a entrega da mercadoria e ocasionar mais custos na operação para o importador, o que vai tornar a importação desvantajosa.

Por isso, é fundamental tomar todos os cuidados necessários para demonstrar a situação regular, dessa forma será possível minimizar as chances de suspeitas e qualquer alegação de irregularidade.

Desse modo, se o objetivo for importar sem preocupações e dentro da regularidade, é preciso estar atento à tributação. Sendo assim, realizar um planejamento econômico e tributário é uma boa maneira de ficar prevenido, vez que esse planejamento irá auxiliar para que a operação tenha o resultado esperado ou até mesmo que sejam melhores do que o planejado.

Imaginamos que um empreendedor não deseja ao importar é ter prejuízos e custos adicionais por descuido. Mas, já pensou na possibilidade de diminuir outros custos decorrentes da importação?

Um desses custos que mais pesa no bolso dos importadores envolve os impostos, sendo o ICMS um dos tributos que mais onera a operação de importação.

Dessa forma, para você que deseja diminuir os custos, falaremos a seguir sobre um meio de conseguir, em razão disso achamos essencial que você conheça e entenda mais sobre os benefícios fiscais.

Por que adotar um benefício fiscal é importante para minha empresa?

Se a sua empresa busca ter diferencial competitivo e somar isso a redução de custos, adotar um benefício fiscal passa a ser essencial.

Com a adoção de um benefício fiscal, você importador poderá desviar dos obstáculos que envolvem a burocracia da importação e reduzir custos, sendo possível ter mais fôlego e recursos para investir na sua empresa.

O ponto que irá transformar sua empresa é a adoção de um benefício fiscal. Esses regimes fiscais especiais poderão ajudar a sua empresa a se destacar frente às outras, isso porque os benefícios oferecem muitas vantagens que irão ajudar financeiramente à sua empresa e garantir um diferencial competitivo no mercado.

No entanto, não é a simples escolha de qualquer benefício que irá trazer bons resultados para o seu negócio. Escolher o benefício ideal para a sua empresa é necessário para ter seguranças e conquistar clientes oferecendo produtos com preço competitivo.

Por que escolher o Benefício De Alagoas?

Importar é muito mais proveitoso quando está aliado a um regime especial de tributação, como a Sistemática de Importação por Alagoas. Importando por Alagoas, a redução pode ser de até 90% dos custos com ICMS, o que representa mais de 20% dos custos nas operações de importação.

Em primeiro lugar, o Benefício Fiscal de Alagoas, está devidamente autorizado não só por lei e decreto estadual, mas também está fundamentado na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, lei Complementar Federal e Convênio Federal. Ou seja, tem um amplo conteúdo jurídico baseado em normas tanto Nacional, quanto Federal e Estadual.

Um dos principais motivos para você obter um benefício fiscal é a redução de custo, que tem como objetivo incentivar o crescimento das empresas, e existe também a possibilidade de vantagem competitiva, a qual visa a neutralizar ou diminuir a concorrência no mercado, ou seja, é um diferencial que toda empresa que pretende ser referência no mercado precisa ter.

E é justamente isso que todos precisam para atingir um melhor rendimento e consequentemente ter uma lucratividade maior.

Uma das principais vantagens da Sistemática Alagoana é que o ICMS que deveria ser pago na nota de entrada é diferido, isto é, ele não será pago na entrada da mercadoria, sendo recolhido em momento posterior, na saída.

O diferencial da sistemática de Alagoas é que a mercadoria física não precisa transitar pelo Estado, para ser autorizada a quitação com créditos judiciais ou precatórios, o desembaraço pode ocorrer em qualquer porto do país, não necessitando que a mercadoria entre no território de Alagoas de forma física.

Adotar a sistemática é um procedimento administrativo, seguro e ágil, que possibilita a quitação do ICMS de forma imediata e integral.

Para fazer a utilização do benefício, é essencial adotar um planejamento tributário e logístico que se adeque à realidade da sua empresa e limitações. Esse planejamento irá auxiliar na operação, conhecer a empresa e apontar o melhor caminho a ser percorrido, de modo a obter o máximo de redução de custos e de tempo.

Dessa forma, a sistemática pode ser muito boa para o seu negócio, mas, para conseguir aproveitar todas as vantagens, é importante estar acompanhado de uma empresa especialista para adequar todo o seu negócio ao benefício, proporcionando segurança na operação, diminuindo as chances de ser autuado pelo Fisco e virando desgaste com a fiscalização no momento do despacho aduaneiro.

O Benefício Fiscal de Alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo os riscos com à importação.

Cícero Costa

VIP Cícero Costa

Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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