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Publicidade simulada e suas implicações

Fantasia, desejo, consumo, publicidade mascarada nos remete ao "Manual do Direito do Consumidor - Direito Material e Processual" de Flavio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Atualizado às 13:14

A cena clássica do ator em momento dramático na novela bebendo refrigerante cuja marca aparece, de relance, conjugando uma expressão de prazer. Temos aqui a violação na integralidade do que reza o art. 36 da lei 8.078/90 quando estabelece que a "publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal".

Trata-se, de matéria em aberto para a especulação que Zygmunt Bauman expõe como uma ordem de liquidez na sociedade contemporânea e não por acaso escolhi o exemplo da bebida para abrir o artigo.

Senão vejamos à título de reflexão:

  1. tomar um copo de cerveja ou um cálice de vinho faz parte, com a maior naturalidade, da narrativa de um evento. Empresta espontaneidade e, portanto, traço genuíno à obra de arte.
  2. subtrair a marca, daquelas que, universalmente, são consumidas e conhecidas pode até roubar o charme da imagem, chegando próximo à censura da liberdade de expressão, na medida em que foge do real.

Trilhamos, portanto, território de ambivalência eis que se pode acrescentar o que seria discutível uma pré-intencionalidade, despersuasão publicitaria.

O fato, em si, da identificação do observador não implica, obrigatoriamente, na linguagem filtrada do inconsciente como consumidor.

Inclusive existem estudos e análises mercadológicas que expõe dúvida se existe uma relação de causalidade no efeito da aquisição do produto.

Fantasia, desejo, consumo, publicidade mascarada nos remete ao "Manual do Direito do Consumidor - Direito Material e Processual" de Flavio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves, expresso "É aquela transmissão de informações que parece que não é publicidade, mas é publicidade. Pode ser feito um paralelo com a simulação, vício social típico do Direito Civil (art. 167 do CC/02), pois, nos dois casos, há uma discrepância entre a vontade interna e a vontade manifestada, isto é, entre aparência e essência".

Isto posto muito a ponderar eis que o fenômeno se agiganta na prospectiva do universo das redes, da internet, da "nuvem", dimensionado no óbvio quanto na sutileza.

Flavio Henrique Elwing Goldberg

VIP Flavio Henrique Elwing Goldberg

Advogado e mestre em Direito.

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