Publicidade simulada e suas implicações
Fantasia, desejo, consumo, publicidade mascarada nos remete ao "Manual do Direito do Consumidor - Direito Material e Processual" de Flavio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves.
terça-feira, 8 de novembro de 2022
Atualizado às 13:14
A cena clássica do ator em momento dramático na novela bebendo refrigerante cuja marca aparece, de relance, conjugando uma expressão de prazer. Temos aqui a violação na integralidade do que reza o art. 36 da lei 8.078/90 quando estabelece que a "publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal".
Trata-se, de matéria em aberto para a especulação que Zygmunt Bauman expõe como uma ordem de liquidez na sociedade contemporânea e não por acaso escolhi o exemplo da bebida para abrir o artigo.
Senão vejamos à título de reflexão:
- tomar um copo de cerveja ou um cálice de vinho faz parte, com a maior naturalidade, da narrativa de um evento. Empresta espontaneidade e, portanto, traço genuíno à obra de arte.
- subtrair a marca, daquelas que, universalmente, são consumidas e conhecidas pode até roubar o charme da imagem, chegando próximo à censura da liberdade de expressão, na medida em que foge do real.
Trilhamos, portanto, território de ambivalência eis que se pode acrescentar o que seria discutível uma pré-intencionalidade, despersuasão publicitaria.
O fato, em si, da identificação do observador não implica, obrigatoriamente, na linguagem filtrada do inconsciente como consumidor.
Inclusive existem estudos e análises mercadológicas que expõe dúvida se existe uma relação de causalidade no efeito da aquisição do produto.
Fantasia, desejo, consumo, publicidade mascarada nos remete ao "Manual do Direito do Consumidor - Direito Material e Processual" de Flavio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves, expresso "É aquela transmissão de informações que parece que não é publicidade, mas é publicidade. Pode ser feito um paralelo com a simulação, vício social típico do Direito Civil (art. 167 do CC/02), pois, nos dois casos, há uma discrepância entre a vontade interna e a vontade manifestada, isto é, entre aparência e essência".
Isto posto muito a ponderar eis que o fenômeno se agiganta na prospectiva do universo das redes, da internet, da "nuvem", dimensionado no óbvio quanto na sutileza.