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Como o órgão deve proceder em alteração de nome do servidor público?

Qualquer pessoa que sinta vontade de realizar essa solicitação e tiver mais de 18 anos, é só comparecer ao cartório.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Atualizado às 09:11

Atualmente, é previsto em lei que todos os cidadãos brasileiros podem trocar o nome civil. No entanto, existem alguns procedimentos que devem ser realizados para que isso se concretize.

Além disso, a alteração de nome do servidor público deve ser respeitada e o órgão precisa fazer essa regularização.

Desse modo, aqui neste artigo, nós vamos te mostrar tudo sobre este assunto e como você deve proceder.

Ainda assim, caso haja necessidade, hoje em dia é mais fácil e rápido essa mudança. Portanto, quem não se identifica com seu nome do registro civil pode buscar ajuda e está assegurado pela lei.

Alteração de nome social

Anteriormente, para fazer a alteração de nome civil era necessária uma decisão judicial. Além disso, o processo era mais lento e demorado. Contudo, em junho deste ano, entrou em vigor uma nova Lei de Registros Públicos, onde qualquer pessoa maior de 18 anos pode fazer a mudança.

Do mesmo modo, o nome de recém-nascido com até 15 dias de vida, pode ser alterado, caso não haja consenso entre os pais.

Ainda assim, a nova lei  permite que, independentemente do tempo, prazo ou motivação, qualquer pessoa maior de idade pode ir ao cartório e solicitar a mudança.

Por outro lado, para esta fazer esse procedimento existe um custo tabelado por estado. Todavia, uma vez alterado, para ser retrocedido, a pessoa deverá realizar uma ação em juízo. Depois disso, o cartório irá avisar aos demais órgãos essa mudança para concretizar todo o processo.

Procedimentos realizados pelo órgão após alteração de nome do servidor público

Finalmente, para realizar a alteração de nome do funcionário público junto ao órgão, é necessário apresentar documentos. Sendo assim, o funcionário deve levar RG, CPF e as demais certidões pedidas pelo RH.

Por outro lado, a organização deve regularizar os dados do Trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Da mesma forma que os demais setores responsáveis farão as alterações dentro do estabelecimento. Por exemplo, crachás e até os contratos de trabalho.

Então, o funcionário passa a ser chamado com o novo nome e os demais trabalhadores também deverão ser comunicados. Entretanto, esses procedimentos internos precisam ter a autorização do requerente. Em contrapartida, essas atualizações de cadastro são de responsabilidade do servidor.

Agora, se houver algum tipo de problema por parte dessa alteração de nome do servidor público, o órgão pode ser condenado.

Visto que todas as pessoas possuem direito à liberdade de expressão. Ou seja, a administração não pode negar esse direito constitucional.

Lei de Registros Públicos

Segundo a Lei de Registros Públicos não existe mais a exigência de uma decisão judicial para fazer a alteração. Além disso, ela veio para popularizar e facilitar a vida de quem necessita deste serviço.

Aliás, ter o nome pelo qual se identifica é garantia de dignidade a todas as pessoas, independente do seu gênero.

De antemão, essa nova lei que entrou em vigor determina que todos os cidadãos acima dos 18 anos têm esse direito.

Bem como não precisam de passar por burocracias para ter essa alteração de nome servidor público, como é o caso de tantas pessoas.

Contudo, após essas alterações serem concluídas, é necessário que todos os solicitantes troquem os documentos.

Apesar de ser um ato comum, antigamente era muito difícil a troca de nome. Além disso, em todos os setores da sociedade as pessoas têm direito a esta prática.

Dessa forma, vamos tirar as principais dúvidas referentes à alteração de nome do servidor público. Então, se você ainda precisa esclarecer alguma questão, continue lendo o conteúdo abaixo.

Dúvidas frequentes sobre alteração de nome do servidor público

Em primeiro lugar, basta você ir até um cartório com os documentos necessários para fazer a solicitação. Entretanto, se você puder ir ao cartório o qual foi registrado, o trâmite é ainda mais prático.

Para realizar a alteração, o solicitante pode ir em qualquer cartório?

Sim. Além disso, desde que entrou em vigor, o solicitante pode comparecer diretamente. Dessa forma, ficou mais fácil e rápido conseguir a alteração de nome.

Qual o valor da alteração de nome?

Antes de mais nada, a alteração de nome do servidor público é uma segunda via de documentação.

Sendo assim, existe um valor a ser pago. Entretanto, é um custo tabelado e que vai de acordo com o seu estado.

Ainda assim, a isenção dos custos é cedida para quem comprova que não tem condições financeiras.

O órgão pode impedir a alteração de nome do servidor público?

Não. Além disso, todas as pessoas são asseguradas pelas leis que podem mudar o nome do registro civil. Entretanto, se as organizações proibirem os funcionários, devem responder legalmente.

Qual a documentação necessária para alteração de nome?

Portanto, para pedir a alteração do nome, o servidor público deverá comparecer ao cartório onde foi registrado ou da cidade que reside.

Como proceder no órgão após a alteração de nome?

Após realizar a mudança, o servidor público deverá informar no RH do órgão. Em seguida, toda a documentação deverá ser atualizada e os demais funcionários só deverão ser informados com o consentimento.

Conclusão

Agora que você já descobriu como fazer a alteração de nome do servidor público, ficou mais fácil entender o funcionamento. Além disso, qualquer pessoa que sinta vontade de realizar essa solicitação e tiver mais de 18 anos, é só comparecer ao cartório.

Entretanto, uma vez feita essa mudança, não é possível retroceder sem que seja instaurada uma ação judicial.

Bem como, quem já está realizando os trâmites através da justiça, deve arquivar o processo antes de realizar o pedido nos cartórios.

Por último, é importante ressaltar que após fazer as alterações, todos os órgãos serão comunicados através do cartório.

Além disso, os demais documentos, além da certidão de nascimento, serão mudados.

Agnaldo Bastos

Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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