Recicláveis que não reciclam
Relatos de um trabalho em campo, ocorrido nos meados de 2007, em que se esclareceu relativo as ações sociais e seus resíduos recicláveis desde o cidadão morador e fornecedor dos resíduos, os coletores informais e seus compradores, do munícipe até o município e suas atribuições legais.
terça-feira, 8 de novembro de 2022
Atualizado às 06:55
Sob indignação de visualizar em vias públicas a presença de caixinhas de leite (embalagens cartonadas) descartadas em locais no mínimo inadequados para tal; quem sai pelas ruas em um passeio ou caminhada tomando leite direto da caixa, não que seja proibido mas no mínimo inusual, como ser certo presenciar alguém ingerindo refrigerante, suco ou mesmo cerveja direto das latas ou embalagens, sendo ainda assim o descarte em qualquer lugar, além dos devidos recipientes de descarte adequados, serem absolutamente proibidos desde a base cultural; se em aterros sanitários e lixões, já não cabe descarta-las, quanto mais em vias públicas, ponto de haver muitos resíduos secos, de natureza reciclável e de que não são parte da cultura de reciclagem de forma geral. (Fatos notórios)
Houve mobilização iniciada em Julho de 2007 que perdurou até meados de outubro de 2008 onde tiveram cerca de 200 colaboradores refletindo potencial desenvolvimento pois chegavam muitos, saiam outros, colegas e amigos, familiares e vizinhos, e assim em consequência de mais indicados, selando acordo de cederem seus resíduos recicláveis em especial as embalagens cartonadas para que o movimento pudesse coleta-los sob tratado de entregar em mãos esses resíduos, afim de evitar que coletores informais (vulgos catadores de papelão) coletassem de forma displicente, como de abrirem os sacos de lixo, separarem os vendáveis dos não vendáveis e simplesmente abandonarem estes últimos com o restante na entrada das casas com os sacos abertos com o lixo exposto e senão de descartarem em locais distantes das casas de origem dos resíduos, pelas bordas das cidades, terrenos baldios, beiras de rios e linhas férreas, muitas vezes em esquinas de pouca movimentação entre outros locais. (Fatos notórios)
Em diálogos diretos com alguns dos coletores informais que se dispusessem por alguns instantes, foi constatado de que eles de fato separam os vendáveis dos não vendáveis e muitos deles acreditam que as caixinhas de leite não são recicláveis, assim como outros como o isopor, pequenas peças como copinhos de plástico que pela dificuldade de coleta acabam não vendáveis além de recicláveis, sacos plásticos pequenos entre outros; estes não conhecem os materiais que manuseiam, não respeitam ou menos conhecem precauções de segurança, se expondo desde o sol por todo o dia, até o contato direto da pele com variados tipos de contagio, carregam peso, e afirmam que sabem apenas o que vende e o que não vende, se reciclam é uma preocupação que fica como se não coubesse a eles; sobrevivência. (Fatos notórios)
Seus receptores, compradores do resultado de seu trabalho de coletas informais, são os vulgos sucateiros, ferros velhos, prestam um serviço nobre e lucrativo, entretanto agem ou acreditam que sim favoráveis ambientalmente, que em parcela sim, mas causam indiretamente muito mais poluição pois não recepcionam algumas modalidades de resíduos secos, como as caixinhas de leite, afinal eles recepcionam o que vem das ruas, organizam para seus compradores pois esses exigem quantidades especificas de materiais pelo montante armazenado para que compense o transporte dos materiais comprados ou seja dezena de tonelada, estes que agem diretamente como recicladores ou que fazem logística para os recicladores, que reciclam apenas em favor próprio, sem responsabilidade direta com o bem estar da natureza além dos materiais que eles tratam.
As embalagens cartonadas são consumidas diariamente, por muitas famílias senão todas e possuem três camadas compostas por materiais diferentes, papel, plástico e alumínio, não há uma organização que trate diretamente delas, pois mesmo que houvesse, não há prioridade de coleta desses materiais e menos mobilização social para tal, pois se os que são taxados como recicláveis alcançam um percentual nacional irrisório de reciclados quanto mais um material sem a menor mobilização de frente alguma; sendo três materiais na embalagem em que seu maior percentual fica no papelão, um reciclador de papel não tem interesse pois vai perder o tempo dos papeis convencionais, para tirar os plásticos e alumínios restantes, tendo de possivelmente mobilizar trabalhadores para tal atrasando o processo natural com o papel e custando mais financeiramente.
Estes dois últimos parecem não possuir nenhum tipo de tratado junto dos meios públicos para com a responsabilidade de seus atos afim de que sejam favoráveis ao meio ambiente, são apenas mais um negócio empresarial e os meios públicos procrastinando para junto das dificuldades sobre os resíduos sólidos além da natureza louvável da empresa, pessoa jurídica e seus naturais lucros, assim geram as consequências aqui em tela tratados, resíduos descartados de forma irresponsável gerando todo tipo de descarte e suas consequências desastrosas, contribuindo para proliferação de praga e assim doenças e gastos em saúde outros consequentes ligados, como má educação e seus efeitos.
Até onde a livre iniciativa tem poder para ultrapassar os alicerces da saúde da natureza e de seus dependentes como os humanos em favor próprio, limite este balizado pelos poderes públicos, o ponto é de que se há Estado Democrático de Direito, tem de haver fiscalização e de que em fatos de tamanha responsabilidade como o dever de promover a higiene pública, de manter os resíduos sólidos sob controle eficiente e saudável, seus tratados devem ser de garantias tecnicistas, de movimentações administrativas alheias ao poder público, de auditorias mantenedoras e não abaixo de subterfúgios contratuais cobertos por argumentações e ações de baixo teor de transparência e de menos alguma responsabilidade com os resíduos sólidos e seus efeitos sensíveis ao próprio humano.
Portanto a desordem no controle do Estado com os resíduos sólidos é de uma referência administrativa e legal aparentemente infantil, pois é sabido pelos relatos científicos da eficiência internacional com relação aos resíduos sólidos e os resíduos secos.
A população está ciente da necessidade de ter de haver um sistema eficiente para tanto, estão dispostos a solidariedade, contudo de mãos atadas sob o sistema.
O serviço delegado pelo município precisa redirecionar suas prioridades sem ferir Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, lei 12.305/2010 em seu artigo 18 e em verdade que se embarque em suas direções e uma vez que existe absoluta possibilidade de realizar o serviço de forma eficiente uma vez que a população se dispõe a fazer sua parte, faltam outras partes mantenedoras, a legislação tem plena capacidade de favorecer esta eficiência por meio de uma duradoura e transparente atuação como diz o artigo a seguir exposto da lei 13.303/2016,
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Considerando o teor do serviço e de suas décadas problemáticas que imploram por resolução, os nós que se criam em contratos referentes aos resíduos sólidos, culturalmente nocivos e constantes no Brasil, geram elos nada técnicos, desprovidos de transparências sem nem conseguir alcançar plenitude diante os recicláveis e a empresa pública de sociedade de economia mista, junto dos incentivos que a lei 12.305/10, sugere aos fins de qualidade, em seu artigo 18, inciso,
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Nos necessários novos rumos nas coletas, é fundamental a presença das cooperativas, para ordenarem os atuais coletores informais e torna-los em coletores formalizados, tecnicamente preparados, com participação real de lucros por seus serviços garantindo real rentabilidade sem depender de compradores seletivos e poluidores.
Esta é uma situação em que se considera excluir parte boa, mas que adjacente das ruins para que não prejudique o todo.
As coletas exigem colaboração mutua, seja por bom senso ou estimulo legal, o serviço junto do município tem de ser de monta técnica e de governança confiável, esta é definitivamente um bom passo para amparar os "órfãos" tratados aqui e evitar que fiquem abandonados em qualquer canto das cidades.