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Como funciona o salário maternidade e quem tem direito a receber

É possível se ausentar até 28 dias antes do parto, porém o período de contagem inicia a partir do primeiro dia de afastamento, tanto para a licença maternidade quanto para o pagamento da primeira parcela.

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Atualizado às 13:41

O salário maternidade é um benefício de mães e pais segurados do INSS. Seu objetivo é garantir os custos para cuidados do filho e da mãe durante os primeiros meses após o parto.

Hoje, não apenas as mulheres têm direito ao benefício, mas também aos homens. Por isso, é importante estar atento(a) aos requisitos para solicitar o salário maternidade, basicamente para entender se você cumpre com todas as exigências para receber os valores.

Confira no texto tudo sobre o salário maternidade e tire suas dúvidas se tem ou não direito a receber esse benefício. Boa leitura!

O que é o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício do INSS destinado a recém mamães ou papais que sejam segurados da Previdência.

Ou seja, se você é uma mulher e paga regularmente a sua contribuição ao INSS ou ainda está dentro do período de carência, e teve um filho recentemente, então você tem direito a receber o salário maternidade.

Esse benefício também serve para homens e mulheres que passam por período de adoção e também para mulheres em caso de aborto não criminoso.

No caso de adoção, esse descanso remunerado é dado para que a família consiga aproveitar o tempo para adaptação da criança( até 12 anos) à nova casa e vida.

Ele tem duração de 120 dias, assim como a licença maternidade, mas a grande diferença entre eles é que o salário maternidade diz respeito ao valor pago, já a licença é referente ao período de afastamento do trabalho para cuidar do recém nascido.

Assim como mulheres, homens também têm direito a receber o salário maternidade se seguir os requisitos. Mulheres desempregadas também têm direito a receber os valores, uma vez estando dentro do período de carência.

Confira a seguir quem de fato tem direito a receber o benefício e as diferentes circunstâncias que também cumprem com os requisitos para o salário maternidade.

Quem tem direito a receber o salário maternidade

Como sendo um benefício do INSS, a pessoa que quiser entrar com o pedido, precisa ter vínculo com a instituição. No caso, precisa ter a qualidade de segurado da Previdência. Há duas formas de contribuir para o INSS, fazendo a contribuição mensalmente através da empresa na qual você trabalha em regime CLT. Nesse caso, o valor é descontado do contracheque todo mês.

Para contribuintes individuais, é possível realizar o pagamento do carnê ou guia de recolhimento do FGTS. Em caso de MEIs, o valor da contribuição está dentro do valor pago mensalmente do DAS-MEI, que está incluída a contribuição, assim como outros impostos cobrados. Portanto, tem direito a receber o benefício:

Empregados que cumprem regime CLT e contribuintes individuais seguindo as situações abaixo:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
  • Desempregado segurado do INSS;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual ou facultativo;
  • Segurado especial.

Em caso de mulheres que sofreram um aborto não criminoso ou passaram por um trabalho de parto mas com feto natimorto, o salário maternidade é liberado nas duas situações abaixo:

  • Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: liberação de 14 dias de licença maternidade;
  • Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: liberado o período completo de 120 dias.

Precisa cumprir carência para receber o salário maternidade?

Depende da situação. Segundo a lei, o salário maternidade não precisa de carência para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Mas, precisa cumprir uma carência de 10 meses para seguradas especiais (trabalhadoras rurais que contribuíram nem que seja de forma descontínua), MEIs, desempregadas, contribuintes individuais.

É possível receber o salário maternidade estando desempregada?

Sim, você deve ter lido no tópico anterior que desempregadas podem receber o benefício cumprindo a carência.

De fato, se você tem no histórico ao menos 10 meses de contribuição ao INSS, mas acabou sendo demitida ou pediu demissão, você tem direito a solicitar o benefício.

Quando homens podem receber o salário maternidade

Apesar da lei falar apenas das seguradas, ou seja, mulheres que precisam se ausentar para cuidar do filho recém nascido ou adotado, a Justiça entende que esse benefício também pode ser concedido a homens em caso de adoção de uma criança (considerada até os 12 anos) ou ganho de guarda em função de decisão judicial.

Qual o valor do salário maternidade e como é feito o pagamento

O valor do benefício depende das categorias:

Pessoa empregada CLT

Remuneração igual ao salário integral e a empresa que está responsável pelo pagamento do benefício, sendo depositado mensalmente na conta salário ou na conta corrente que a funcionária habitualmente recebe sua remuneração.

Trabalhadora avulsa

Nesse caso, o valor a receber é equivalente ao que a pessoa recebe em um mês de trabalho. Quem paga é a Previdência Social.

Empregada doméstica

Nesta categoria, a pessoa tem direito a receber o equivalente ao último salário pago, levando em consideração o teto do INSS que é de R$7.087,22, ou seja, ela pode receber até esse valor, a depender do último salário pago.

Segurada especial

Já para a segurada especial, o valor a receber do salário maternidade é de um salário mínimo, que equivale a R$1.212,00.

Contribuinte individual

Para esta categoria, o cálculo é um pouco mais complicado. É considerado 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.

Porém, se o cálculo resultar em um valor menor que o salário mínimo, é considerado o pagamento do salário mínimo. Quem paga é a Previdência Social.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o benefício de salário maternidade é preciso apresentar um atestado médico informando a data do nascimento do bebê.

É possível se ausentar até 28 dias antes do parto, porém o período de contagem inicia a partir do primeiro dia de afastamento, tanto para a licença maternidade quanto para o pagamento da primeira parcela.

Portanto, se você é empregada contratada CLT, você deve apresentar o atestado no RH da empresa. Caso seja trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual, dentre outros, deve solicitar de forma simples e online no site do MEU INSS, basta procurar por salário maternidade em serviços.

O pagamento do auxílio maternidade se inicia logo após o registro da criança no cartório.

Qual o prazo para solicitar o salário maternidade

O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o parto.

Lembrando que o prazo máximo é até 1 dia antes da criança completar 5 anos.

Esse prazo busca amparar as mulheres que não entraram com o pedido no período do nascimento da criança.

É possível receber uma negativa do pedido de salário maternidade?

Sim, embora não muito comum, pois se seguir a risca todos os requisitos, o benefício acaba sendo aprovado.

Porém, existem casos em que pode ser negado como no caso de funcionária demitida em período de estabilidade, ou seja, durante a licença maternidade.

Também existem trabalhadoras rurais que não conseguem comprovar o tempo de contribuição e, por isso, acabam recebendo a negativa do INSS.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.

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