Envio de e-mail marketing e proteção dos dados pessoais
Orientações para uso do marketing por correio eletrônico adequados à LGPD.
terça-feira, 25 de outubro de 2022
Atualizado às 13:55
O assunto proteção de dados ainda é algo bastante novo nas empresas, assim, qualquer novidade deve ser compartilhada e acompanhada com atenção. A autoridade de proteção de dados do Reino Unido divulgou recentemente orientações sobre envio de e-mail marketing.
Esse artigo tem como objeto trazer orientações para uso do marketing por correio eletrônico, principalmente com proximidade do Black Friday e campanhas de Natal.
O que é e-mail marketing?
Por definição trata-se de comunicação de publicidade ou material de marketing dirigido a indivíduos particulares por meio de correio eletrônico. Vale lembrar, que esta definição não abrange o correio eletrônico enviado para fins administrativos ou de atendimento ao cliente.
Quando pode enviar e-mail marketing?
É possível enviar e-mail marketing em dois casos:
- Para clientes que já mantiveram relacionamento ou comprar de um produto ou serviço da empresa com opção de escolher por não receber e-mails ou textos de marketing.
- Para pessoas físicas que tiverem consentido em receber e-mail ou textos da empresa. Neste caso, também se faz necessário oferecer a opção de escolher por não receber e-mails ou textos de marketing.
O que é consentimento?
Já observou que o artigo cita a necessidade de consentimento, mas afinal o que seria esse "consentimento" para aplicar o e-mail marketing?
O consentimento é: qualquer indicação dada livremente, específica, informada e inequívoca da vontade do titular dos dados, pela qual este, por uma declaração ou por uma ação afirmativa clara, significa que concorda com o tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito.
Desta forma, significa que para consentimento aplicado ao e-mail marketing deve ser observado, se o titular fez escolha livre e se estava bem informado sobre termos e condições envolvidas.
Ademais, a empresa deve ter este consentimento de forma válida, ou seja, com registro e rastreabilidade do consentimento fornecido.
Por que aplicar regras de proteção de dados (LGPD) no envio de e-mail marketing?
O uso do correio eletrônico é extremamente importante para as empresas, uma vez que se trata de um formato de comunicação com cliente e possibilita a expansão dos negócios. No entanto, é necessário entender que essa comunicação deve obedecer à lei Geral de Proteção de Dados.
Ademais, além de adentrar em possíveis violações e sanções previstas na LGPD, enviar marketing de correio eletrônico não solicitado um incômodo na economia atual pode abalar a reputação da empresa e confiança na marca.
Quais são as orientações sobre o e-mail marketing?
Para garantir uma campanha de e-mail marketing adequado à proteção dos dados pessoais, um dos pontos a verificar é se os destinatários consentiram especificamente com este serviço ou se são clientes com relacionamento ativo com a empresa.
Outro ponto a ser observado, é se identificar e fornecer endereço de contato para possíveis relacionamentos e opção de cancelamento da inscrição.
É possível usar listas compradas para enviar marketing por correio eletrônico?
Para utilizar listas de marketing de terceiros é necessário verificar se os titulares desta lista deram seu consentimento para receber esse tipo de marketing da sua empresa. Ou seja, é a sua obrigação de verificar se consentimento é realmente válido, observando as seguintes verificações:
- O que foi dito às pessoas sobre as campanhas de marketing e compartilhamento de suas informações?
- O que eles consentiram?
- Sua empresa foi nomeada na solicitação de consentimento?
- Quando e como eles consentiram?
- O consentimento foi livre?
- Existe um registro do consentimento?
Para maior segurança e adequação da LGPD o ideal é que sua empresa disponha de jurídico que acompanhe a campanha de marketing e fique ciente das implicações de proteção de dados das informações dos titulares de dados.
Quais são dados necessários do titular para envio do e-mail marketing?
A LGPD adota o princípio da necessidade, ou seja, o coletar o mínimo necessário dos dados pessoais do titular. Desta forma, caberá a cada empresa uma análise dos dados coletados e tipos de relacionamentos do titular com a empresa.
Por fim, vale lembrar que mesmo com consentimento ativo e fornecido pelo titular, este pode se opor ao recebimento de seu marketing e pode decidir que não quer mais suas mensagens.
A LGPD deixa claro que os titulares dos dados pessoais são livres para mudar de ideia sobre como obter seu marketing direto e podem a qualquer momento retirar o consentimento para receber suas mensagens de marketing direto e as empresas devem respeitar isso.
Com esta revogação a empresa não poderá enviar marketing por correio eletrônico com base no consentimento.
Resta claro, que as campanhas de marketing devem ser formuladas acompanhadas de segurança jurídica para cumprir os direitos da lei Geral de Proteção de Dados.