Meu carro foi apreendido, o que fazer?
É importante se manter atento ao cumprimento do contrato, o pagamento das parcelas, se manter ciente dos riscos.
terça-feira, 25 de outubro de 2022
Atualizado às 09:25
Um dos sonhos de muitas pessoas é a aquisição de um veículo automotor, seja para seu uso doméstico e para o lazer, seja para a necessidade de um trabalho, por exemplo. Porém, a realidade é que para alcançar esse sonho, muitas pessoas dependem da ajuda dos famosos financiamentos.
Os financiamentos são como empréstimos, concedidos àqueles que requerem, para aquisição de um bem, nesse caso, de um veículo. A modalidade mais utilizada é o CDC (Crédito Direto ao Consumidor), que consiste no empréstimo da quantia pelo banco ao cliente, que adquire o bem e se mantém com a posse dele, porém, o bem fica alienado ao banco até que as parcelas acordadas sejam efetivamente quitadas.
Até esse ponto, tudo é muito tranquilo para o consumidor, que sem problemas, consegue esse financiamento com muita tranquilidade diante das instituições financeiras caso não possua algum empecilho.
Ocorre que, por questões externas ou atreladas ao contrato, como juros praticados de forma abusiva, muitas dessas pessoas ficam com dificuldade para pagar as parcelas e acabam inadimplindo com o seu dever diante do contrato.
Desse inadimplemento surge o direito das instituições financeiras, que possuem o veículo alienado, de retomar a posse do bem, para não ficarem no "prejuízo". Basta uma parcela em atraso para que o chamado processo de busca e apreensão seja permitido contra o consumidor devedor.
Por óbvio, outros requisitos são necessários também para a propositura da ação, não só a comprovação da mora, ou seja, do inadimplemento. Requisitos importantes para a legalidade do processo e que caso não preenchidos, podem ajudar ao consumidor que esteja com risco iminente da perda do bem, possa se defender.
Se acaso, o pior dos cenários ocorra, ou seja, caso a pessoa perda seu veículo por conta de um processo de busca e apreensão, é importante que ela procure um advogado especialista o mais rápido possível, para que dessa forma consiga mitigar os efeitos que terão que ser suportados.
O advogado então cumprirá o seu papel de defensor e assumirá o processo buscando efetuar a defesa daquele que sofrera a perda. De início observará se todos os requisitos para a propositura da ação estão presentes e válidos, pois caso algum não esteja, é possível invalidar a apreensão e dessa forma, ter o veículo de volta.
Outras questões são observadas, como os juros e a forma de capitalização que estão sendo aplicados ao contrato em discussão, pois em caso de abusos, é possível mudar a situação do consumidor.
Portanto, é importante se manter atento ao cumprimento do contrato, o pagamento das parcelas, se manter ciente dos riscos.
Heloisa da Silva Silverol
Advogada da VR Advogados.