A modernização pela Justiça do Trabalho dos recursos para satisfação da execução
O uso da "Teimosinha" permite a persistência na busca por ativos disponíveis nas contas do devedor trabalhista
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Atualizado em 24 de outubro de 2022 09:10
Como é de conhecimento notório, a Justiça do Trabalho é pioneira na aplicação de recursos tecnológicos para tornar mais eficazes os meios de execução, especialmente quando há o inadimplemento pelo executado, oportunidade na qual são utilizados os mecanismos de buscas eletrônicas: Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores); Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) e Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
Inclusive, uma inovação aplicada pela Justiça do Trabalho para otimizar a satisfação do crédito trabalhista em casos de não pagamento é a realização do convênio Sisbajud de forma reiterada, para efetuar bloqueios judiciais até o atingimento do valor integral da condenação, chamado popularmente de "Teimosinha". Assim, nas execuções não adimplidas de forma integral pelo executado, tem sido determinada a utilização da ferramenta eletrônica que insiste nas tentativas de bloqueios até o atingimento integral do crédito.
O uso da "Teimosinha" permite a persistência na busca por ativos disponíveis nas contas do devedor trabalhista, de forma automática, por 60 dias, aplicando a extensão de prazo para localização do bem utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base até mesmo em precedentes originários da Justiça Comum.
Antes dessa funcionalidade, em casos nos quais não houvesse a satisfação do crédito, o advogado da parte interessada deveria peticionar a um juiz competente para ser realizada a busca por dinheiro nas contas bancárias da parte devedora, e, posteriormente, o juiz mandasse, eletronicamente, uma nova ordem para que as instituições financeiras levantassem a informação dentro de 24 horas, com validade somente durante esse mesmo lapso temporal.
Inclusive, a Justiça do Trabalho utiliza a quebra do sigilo bancário para a obtenção de informações precisas sobre a situação financeira e patrimonial dos devedores, razão pela qual os mecanismos de pesquisa patrimonial e restrição patrimonial utilizados podem atingir qualquer bem em nome do executado, antes que conheça a determinação da referida pesquisa.
Letícia Estevão de Matos
Colaboradora do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.