Acordo extrajudicial homologado pela Jutiça do Trabalho
Sem dúvida, o acordo judicial é relativamente simples e rápido.
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Atualizado em 17 de outubro de 2022 08:35
A lei 13.467/17 trouxe uma novidade para resolver conflitos trabalhistas, que é a possibilidade de se homologar na Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial.
Em princípio, trata-se de um novo procedimento processual denominado "Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial". Na prática, isso representa um avanço importante para empresas e empregados.
Acordo Extrajudicial x Litígio Trabalhista
Em contrapartida, o acordo extrajudicial rompe com uma tradição processual trabalhista de somente conhecer ações de caráter contencioso.
Com efeito, a Justiça do Trabalho, até a reforma trabalhista, não aceitava ações de jurisdição voluntária, mas, somente, dissídios individuais ou coletivos.
Nesse sentido, o acordo extrajudicial é uma ótima opção para reduzir custos e tempo de litígio.
Dessa forma, trata-se de uma solução rápida para resolver conflitos trabalhistas e que traz segurança jurídica para as partes com a homologação em juízo.
Como funciona o acordo extrajudicial
Sem dúvida, o acordo judicial é relativamente simples e rápido. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Embora exista entre os acordantes liberdade de negociação - definida juridicamente como "autonomia da vontade" -, o juiz do Trabalho não é mero coadjuvante.
Ou seja, no acordo extrajudicial cabe ao juiz analisar todos os requisitos de validade da ação, dos negócios jurídicos, da capacidade das partes e dos termos do acordo, para evitar fraudes e simulações.
Logo, a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e não uma obrigação.
O que é imprescindível no acordo extrajudicial
Sobretudo, as partes devem demonstrar, de forma clara e fundamentada, os fatos que geraram a divergências relativas ao contrato de trabalho.
Assim também, devem relatar como foi o processo de negociação.
Ademais, o acordo extrajudicial deve detalhar valor ajustado, parcelas, discriminação de valores e sua natureza, bem como consequências e alcance da negociação.
Além disso, a lei exige que as partes acordantes estejam representadas por advogado, sendo proibido que elas sejam representadas pelo mesmo profissional.
Decerto, uma vez homologado o acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, a transação se torna um título executivo judicial. Isso significa que pode ser objeto de cobrança na Justiça, se descumprido.
Alfonso De Bellis
Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho