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As leis brasileiras atendem 100% das necessidades dos nossos extraordinários autistas?

Existem várias legislações pátrias vigentes que também norteiam a questão ora em pauta e ampliam tantas outras possibilidades às pessoas portadoras de qualquer deficiência, inclusive TEA.

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Atualizado às 14:25

De proêmio, para incursarmos adequadamente ao tema ora em comento, atentemos para a definição, segunda a Wikipédia:

"Os transtornos do espectro autista (TEA), conforme denominado pelo DSM-5, o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, também conhecidos pela sua denominação antiga (DSM IV): autismo, são um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. (...) Destaca-se não por um único sintoma, mas por uma tríade de sintomas característicos: prejuízos na interação social, deficiências na comunicação e interesses e comportamento repetitivo e restrito."

E não menos importante revela-se saber a origem do nome "AUTISMO":

"Foi descrito pela primeira vez em 1943, pelo médico austríaco Leo Kanner, trabalhando no Johns Hopkins Hospital, em seu artigo Autistic disturbance of affective contact, na revista Nervous Child, vol. 2, p. 217-250. No mesmo ano, o também austríaco Hans Asperger descreveu, em sua tese de doutorado, a psicopatia autista da infância. Embora ambos fossem austríacos, devido à Segunda Guerra Mundial não se conheciam.

A palavra "autismo" foi criada por Eugene Bleuler, em 1911, para descrever um sintoma da esquizofrenia, que definiu como sendo uma "fuga da realidade". Kanner e Asperger usaram a palavra para dar nome aos sintomas que observavam em seus pacientes.

"O trabalho de Asperger só veio a se tornar conhecido nos anos 1970, quando a médica inglesa Lorna Wing traduziu seu trabalho para o inglês. Foi a partir daí que um tipo de autismo de alto desempenho passou a ser denominado síndrome de Asperger. [Secom TRT-RS (2 de abril de 2018. Artigo de autoria da presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, sobre o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.]

A origem do espectro do autismo é majoritariamente genética, segundo os mais recentes estudos, sendo que um trabalho científico de 2019 demonstrou que estes fatores são os mais importantes na determinação das causas, estimados entre 97% e 99%, sendo 81% hereditário, além de fatores ambientais (de 1% a 3%) ainda controversos, que também podem estar associados como, por exemplo, a idade paterna avançada ou o uso de ácido valpróico na gravidez.

Uma pequena parcela de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) desenvolve uma espécie de "genialismo". Personagens fictícios como o Dr. Murphy, de "The Good Doctor" e Samuel, retratado na série "Atypical" e a série mais recente "Uma Advogada Extraordinária", onde uma jovem brilhante, Woo Young-woo, enfrenta desafios dentro e fora do tribunal, são ilustrações de indivíduos que possuem certo grau do espectro autista e são considerados gênios, ou seja, pessoas muito inteligentes que possuem habilidades extraordinárias.

Mas a realidade é que, ao contrário do que muitos pensam, essa condição especial de autismo com inteligência acima da média não é regra, na verdade, a maioria dos portadores de TEA tem uma inteligência deficitária e um quociente de inteligência (QI) abaixo da média.

No entanto, alguns estudos demonstram que em torno de 1 a 10 pessoas com TEA podem ter a Síndrome de Savant, também chamada de "síndrome do sábio", antigamente chamada de "síndrome do sábio-idiota", pois era comum que pessoas autistas, mesmo incapacitadas em várias coisas, conseguissem realizar outras extraordinárias (como lembrar números e cálculos extremamente complexos).

Pessoas com Síndrome de Savant são caracterizadas por seu talento notável em um ou mais domínios (por exemplo, memória, música, arte, matemática etc.), mas também pela presença de alguma forma de condição de desenvolvimento, como condições de espectro de autismo.

Não há consenso sobre exatamente como as habilidades sábias são usadas em pacientes TEA. Alguns estudos mostram que os savants não possuem diferenças na inteligência padrão em comparação com outros indivíduos portadores de TEA.

Portanto, pode ser que suas habilidades se desenvolvam simplesmente por meio de muitas horas de prática prolongada. Dessa forma, é importante explorar ainda mais como esses fatores podem influenciar como diferentes habilidades, que podem ser um próximo passo importante na nossa compreensão das habilidades sábias.

Assim, o que acontece, como algumas vezes, alguns TEA (principalmente graus mais leves) podem ter um QI normal ou elevado, e ainda desenvolver a síndrome de Savant, demonstrando habilidades além do normal.

Adentrando ao tema propriamente dito, visando a redução de todos os déficits que na grande maioria das vezes se associam, não existe uma fórmula mágica de tratamento para o autista, visando melhorar sua qualidade de vida e independência funcional, devendo o mesmo ser personalizado conforme suas próprias limitações e necessidades.

O mais recomendado é a terapia de intervenção comportamental, aplicada por psicólogos, associada a intervenções de fonoaudiologia, terapia ocupacional, sistema de ensino, dentre outros, ou seja, atuando de forma interdisciplinar junto ao paciente e à família.

Objetiva-se, com este tratamento, estimular o desenvolvimento social e comunicativo do paciente, aprimorar o aprendizado e a capacidade de solucionar problemas, diminuir comportamentos que interferem com o aprendizado e com o acesso às oportunidades de experiências do cotidiano e também auxiliar a família a lidar com o autismo.

Hodiernamente, não há exames de imagem ou laboratoriais que sejam definitivos para diagnosticar o TEA, pois o diagnóstico é clínico, feito por um médico, sendo que alguns sintomas como irritabilidade, agitação, autoagressividade, hiperatividade, impulsividade, desatenção, insônia e outros podem ser tratados com medicamentos, que devem ser prescritos pelo mesmo.

O espectro de autismo desde seu surgimento mereceu enorme visibilidade, tanto que, em 2007, a ONU declarou todo 2 de abril como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, quando cartões-postais do mundo todo se iluminam de azul (cor escolhida por haver, em média, 4 homens para cada mulher com TEA).

A partir de 2020, a Revista Autismo passou a lançar uma campanha nacional com um tema único para todo o Brasil para celebrar o 2 de abril. O primeiro tema foi "Respeito para todo o espectro - #RESPECTRO". O tema de 2022 é "Lugar de autista é em todo lugar!", com a hashtag #AutismoEmTodoLugar.

O símbolo do autismo é o quebra-cabeça, que denota sua diversidade e complexidade, criado em 1963 pela National Autistic Society, no Reino Unido.

O dia 18 de junho é o Dia do Orgulho Autista (representado pelo símbolo da neurodiversidade, o infinito com o espectro de cores do arco-íris), considerando o autismo como identidade, uma característica da pessoa - data celebrada originalmente em 2004, pela organização britânica Aspies for Freedom (AFF).

No tocante à legislação pátria, em 2012, o Brasil sancionou a "lei Berenice Piana", lei 12.764, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, regulamentada pelo Decreto 8.368 de 2014.

Em maio de 2013, saiu a versão atualizada do Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, o DSM-5, substituindo o DSM-IV, criado em 1994 e revisado em 2000, que cunhou o termo técnico Transtorno do Espectro Autista (TEA), integrando todos os transtornos do espectro, sob o código 299.0.

Em 11 de dezembro de 2020, a lei Romeo Mion (lei 13.977) foi sancionada, criando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Essa legislação veio para facilitar a identificação do autista, que frequentemente encontra obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a diversos serviços.

É importantíssimo lembrar, também, que o INSS disponibiliza um benefício criado pela lei 8742/93, chamado BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.

Existem outras legislações pátrias vigentes que também norteiam a questão ora em pauta e ampliam tantas outras possibilidades às pessoas portadoras de qualquer deficiência, inclusive TEA, a saber:

  • Lei 7.853/89: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
  • Lei 8.742/93: Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Oferece o BPC - benefício da prestação continuada a pessoa com TEA, mediante condições específicas;
  • Lei 8.899/94: Dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual;
  • Lei 10.098/00: Dispõe sobre o estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
  • Lei 10.048/00: Dispõe sobre a concessão de prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências;
  • Lei 7.611/11: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
  • Lei 13.370/16: Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial.

Em suma, a saúde mental ocupa lugar de significativa relevância em nossa política pública. Somos fortes no amparo ao direito dos autistas em termos de legislação, sendo uma nação exemplo para tantas outras que não dispõem sequer de um sistema de saúde, mas não devemos parar por aí, já que a dor das famílias e os ouvidos dos legisladores devem estar sempre na mesma sintonia, para que se construa um Brasil cada vez melhor!

Richard Franklin Mello d'Avila

Richard Franklin Mello d'Avila

Graduado em 1988 pela PUC-Campinas. Sócio da MORELLI & D'AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS desde 1989. Pós-Graduado em Advocacia Consultiva. Relator da Comissão de Ética da OAB/Subseção-Campinas por 4 anos

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